Universidade Federal do Ceará (UFC) divulgou, na quarta-feira (20), o resultado final do primeiro concurso unificado docente de sua história, durante reunião de trabalho ocorrida no Gabinete da Reitoria. Foram ofertadas 66 vagas em diversos setores de estudo da instituição. O r esultado final do concurso com 61 vagas de servidores técnico-administrativos em Educação (TAE) também havia sido publicado na noite da última terça-feira (19). Organizados pela Central de Concursos e Verificações (CCV) em parceria com a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura (FCPC), os certames tiveram 22 mil inscritos no concurso de técnicos e mais de 1 mil concorrentes no do magistério superior , sendo observado um aumento de cerca de 50% na relação de candidatos por vaga docente . A Universidade Federal do Ceará divulgou, na quarta-feira (20), o resultado final do primeiro concurso unificado docente de sua história (Foto: Gutierrez Reges / UFC) Até o fim de maio, a CCV irá comunicar...
Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu parecer em que defende a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de cinco mulheres filiadas ao PSD do município de Nova Russas (CE) por fraude ao sistema de cotas de gênero durante as eleições de 2020.
No parecer, o MP Eleitoral aponta que Lara Souto Maior de Moura, Maria Samara de Sousa Jovita, Silvanirade Sousa Jovita, Maria Martins Bezerra de Carvalho e Maria de Fátima de Sousa Frota foram lançadas como candidatas laranjas na disputa da Câmara Municipal com o único objetivo de compor a cota legal de gênero em prol do PSD de Nova Russas.
Apurações do MP Eleitoral demonstraram que as candidatas obtiveram votação inexpressiva, não realizaram atos de campanha por meio de suas redes sociais, além de não terem tido movimentação financeira ou comprovação de gastos de campanha.
"Além do baixo desempenho do partido somente em relação às mulheres, também restou demonstrado que nenhuma das cinco candidatas apresentadas pelo partido realizaram campanha. Ao contrário, uma das candidatas utilizou a rede para pedir votos para outros candidatos, inclusive seu cônjuge que concorreu para o mesmo cargo", detalha a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa.
A procuradora avalia que, apesar da existência de uma lei que objetiva propiciar e garantir maior participação de mulheres no cenário político nacional, há incipiente execução de políticas públicas para incentivar o lançamento de candidaturas femininas e a relutância de alguns partidos políticos contra medidas que propiciem a efetiva participação de mulheres na política.
“Verifica-se que tem se tornado comum que as agremiações partidárias efetivem a prática de pseudocandidaturas femininas, as quais parecem, à primeira vista, formalmente regulares, mas que na realidade fática são fictícias/fraudulentas, sendo, pois, apresentadas à Justiça Eleitoral com o único e exclusivo intento de indicar o cumprimento formal do percentual estabelecido no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997”, destaca a procuradora.
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