*Elmano 13 destaca avanços no Ceará em sua gestão e desmente fake news de seu opositor* _Elmano de Freitas participou de debate promovido pelo Grupo O Povo de Comunicação_ O governador Elmano de Freitas 13 participou do debate promovido pelo grupo de comunicação O Povo com candidatos ao Governo do Ceará. Realizado em Juazeiro do Norte, na noite desta quinta-feira (27), o momento serviu para Elmano 13 apresentar propostas da coligação “Ceará forte, do lado certo” e os bons resultados de sua gestão à frente do Estado, além de rebater falas sem fundamento proferidas pelo outro candidato. Na área da segurança pública, Elmano 13 afirmou que está intensificando o combate às organizações criminosas com uma nova política de segurança pública. “Estamos contratando mais de 5.700 profissionais de segurança, distribuindo viaturas com blindagem, garantindo o aumento de batalhões, de companhias e garantindo à Polícia Civil chegar pela primeira vez a mais de 5.000 homens e mulheres, e gara...
Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu parecer em que defende a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de cinco mulheres filiadas ao PSD do município de Nova Russas (CE) por fraude ao sistema de cotas de gênero durante as eleições de 2020.
No parecer, o MP Eleitoral aponta que Lara Souto Maior de Moura, Maria Samara de Sousa Jovita, Silvanirade Sousa Jovita, Maria Martins Bezerra de Carvalho e Maria de Fátima de Sousa Frota foram lançadas como candidatas laranjas na disputa da Câmara Municipal com o único objetivo de compor a cota legal de gênero em prol do PSD de Nova Russas.
Apurações do MP Eleitoral demonstraram que as candidatas obtiveram votação inexpressiva, não realizaram atos de campanha por meio de suas redes sociais, além de não terem tido movimentação financeira ou comprovação de gastos de campanha.
"Além do baixo desempenho do partido somente em relação às mulheres, também restou demonstrado que nenhuma das cinco candidatas apresentadas pelo partido realizaram campanha. Ao contrário, uma das candidatas utilizou a rede para pedir votos para outros candidatos, inclusive seu cônjuge que concorreu para o mesmo cargo", detalha a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa.
A procuradora avalia que, apesar da existência de uma lei que objetiva propiciar e garantir maior participação de mulheres no cenário político nacional, há incipiente execução de políticas públicas para incentivar o lançamento de candidaturas femininas e a relutância de alguns partidos políticos contra medidas que propiciem a efetiva participação de mulheres na política.
“Verifica-se que tem se tornado comum que as agremiações partidárias efetivem a prática de pseudocandidaturas femininas, as quais parecem, à primeira vista, formalmente regulares, mas que na realidade fática são fictícias/fraudulentas, sendo, pois, apresentadas à Justiça Eleitoral com o único e exclusivo intento de indicar o cumprimento formal do percentual estabelecido no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997”, destaca a procuradora.
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