A forma como o ser humano ocupou a Amazônia nos últimos 40 anos acelerou a ameaça sobre a capacidade de a maior floresta tropical do mundo contribuir com o equilíbrio do planeta. Uma análise dos dados da série histórica do Mapbiomas sobre o uso do solo, divulgada nesta segunda-feira (15), revela que entre os anos de 1985 e 2024, o bioma perdeu 52 milhões de hectares de área de vegetação nativa. A área que foi convertida para uso humano no período representa 13% do território ocupado pelo bioma e é equivalente ao tamanho de alguns países, como a França, por exemplo . Somada ao que já havia sido afetado anteriormente, a Amazônia, em 2024, já havia perdido 18,7% da vegetação nativa, dos quais 15,3% foram ocupados por atividades humanas. “A Amazônia brasileira está se aproximando da faixa de 20% a 25% prevista pela ciência como o possível ponto de não retorno do bioma, a partir do qual a floresta não consegue mais se sustentar”, alerta o pesquisador do MapBiomas, Bruno Ferreira. De a...
Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu parecer em que defende a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de cinco mulheres filiadas ao PSD do município de Nova Russas (CE) por fraude ao sistema de cotas de gênero durante as eleições de 2020.
No parecer, o MP Eleitoral aponta que Lara Souto Maior de Moura, Maria Samara de Sousa Jovita, Silvanirade Sousa Jovita, Maria Martins Bezerra de Carvalho e Maria de Fátima de Sousa Frota foram lançadas como candidatas laranjas na disputa da Câmara Municipal com o único objetivo de compor a cota legal de gênero em prol do PSD de Nova Russas.
Apurações do MP Eleitoral demonstraram que as candidatas obtiveram votação inexpressiva, não realizaram atos de campanha por meio de suas redes sociais, além de não terem tido movimentação financeira ou comprovação de gastos de campanha.
"Além do baixo desempenho do partido somente em relação às mulheres, também restou demonstrado que nenhuma das cinco candidatas apresentadas pelo partido realizaram campanha. Ao contrário, uma das candidatas utilizou a rede para pedir votos para outros candidatos, inclusive seu cônjuge que concorreu para o mesmo cargo", detalha a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa.
A procuradora avalia que, apesar da existência de uma lei que objetiva propiciar e garantir maior participação de mulheres no cenário político nacional, há incipiente execução de políticas públicas para incentivar o lançamento de candidaturas femininas e a relutância de alguns partidos políticos contra medidas que propiciem a efetiva participação de mulheres na política.
“Verifica-se que tem se tornado comum que as agremiações partidárias efetivem a prática de pseudocandidaturas femininas, as quais parecem, à primeira vista, formalmente regulares, mas que na realidade fática são fictícias/fraudulentas, sendo, pois, apresentadas à Justiça Eleitoral com o único e exclusivo intento de indicar o cumprimento formal do percentual estabelecido no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997”, destaca a procuradora.
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