Zagueiro chega ao Time do Povo para um contrato válido até o fim de 2026 Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Novo camisa 3 do Ceará, o zagueiro Ronald foi mais um atleta anunciado pelo Ceará para as disputas de 2026. Recém-chegado do Maringá/PR, o defensor conversou com o cearasc.com e citou características do Ceará que o atraíram e sua sensação em vestir a camisa do Time do Povo. Em sua fala, Ronald enalteceu o peso da camisa do Ceará e a força da equipe dentro e fora de campo. O zagueiro citou, ainda, a boa relação instantânea com todos do clube, ponto que tratou como um diferencial. “Tenho que, primeiramente, agradecer a Deus por essa porta que abriu aqui no Ceará, um clube gigantesco. A sensação por vestir essa camisa não poderia ser melhor. Todos me receberam muito bem. Agora é trabalhar para mostrar porque estou aqui”, finalizou. Ronald já iniciou os treinamentos junto de seus novos companheiros. O zagueiro será apresentado oficialme...
Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu parecer em que defende a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de cinco mulheres filiadas ao PSD do município de Nova Russas (CE) por fraude ao sistema de cotas de gênero durante as eleições de 2020.
No parecer, o MP Eleitoral aponta que Lara Souto Maior de Moura, Maria Samara de Sousa Jovita, Silvanirade Sousa Jovita, Maria Martins Bezerra de Carvalho e Maria de Fátima de Sousa Frota foram lançadas como candidatas laranjas na disputa da Câmara Municipal com o único objetivo de compor a cota legal de gênero em prol do PSD de Nova Russas.
Apurações do MP Eleitoral demonstraram que as candidatas obtiveram votação inexpressiva, não realizaram atos de campanha por meio de suas redes sociais, além de não terem tido movimentação financeira ou comprovação de gastos de campanha.
"Além do baixo desempenho do partido somente em relação às mulheres, também restou demonstrado que nenhuma das cinco candidatas apresentadas pelo partido realizaram campanha. Ao contrário, uma das candidatas utilizou a rede para pedir votos para outros candidatos, inclusive seu cônjuge que concorreu para o mesmo cargo", detalha a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa.
A procuradora avalia que, apesar da existência de uma lei que objetiva propiciar e garantir maior participação de mulheres no cenário político nacional, há incipiente execução de políticas públicas para incentivar o lançamento de candidaturas femininas e a relutância de alguns partidos políticos contra medidas que propiciem a efetiva participação de mulheres na política.
“Verifica-se que tem se tornado comum que as agremiações partidárias efetivem a prática de pseudocandidaturas femininas, as quais parecem, à primeira vista, formalmente regulares, mas que na realidade fática são fictícias/fraudulentas, sendo, pois, apresentadas à Justiça Eleitoral com o único e exclusivo intento de indicar o cumprimento formal do percentual estabelecido no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997”, destaca a procuradora.
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