Foto: Fellipe Sampaio/STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a possibilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro. A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 25/11, reforça o entendimento de que a Constituição Federal estabelece a filiação partidária como requisito de elegibilidade. A matéria foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1238853 , com repercussão geral reconhecida (Tema 914). Assim, a tese fixada pelo STF deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário. O caso que chegou ao STF envolveu dois cidadãos que tentaram concorrer, sem filiação partidária, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016. Após o pedido ter sido negado em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, eles recorreram ao Supremo, alegando, entre outros pontos, violação aos princípios constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo ...

Arquivo PF
Fortaleza/CE – A Polícia Federal, em atuação conjunta com a PMCE e PCCE, cumpriu dois mandados de prisão preventiva pendentes contra um suspeito, na tarde desta quarta-feira (28), na Av. Borges de Melo, bairro de Fátima, na capital cearense. A prisão se deu após solicitação de apoio pela Polícia Civil do RN.
O preso responde por aliciamento de mais de 100 vítimas em Maceió/AL e Natal/RN, com extorsão dessas pessoas por meio de ameaças de divulgação de imagens e vídeos íntimos. O homem já foi preso anteriormente em Maceió e fugiu de um flagrante pela atuação suspeita em Natal/RN.
O preso continua a responder pelos fatos indicados e está à disposição da Polícia Civil e Justiça do RN.
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