Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
A Polícia Federal prendeu em flagrante, na noite de ontem (16/07), no Aeroporto Internacional de Fortaleza, um homem que, durante fiscalização de rotina, foi surpreendido com cerca de 4,5 kg de cocaína em sua bagagem, ocultada em latas de alimentos em conserva.
Na ocasião, o suspeito tentava embarcar em voo para Lisboa, quando foi abordado por uma equipe de policiais federais. Com ele foram encontrados e apreendidos, também, aparelhos celulares e documentos.
O preso foi autuado em flagrante por tráfico internacional de drogas, conforme artigos 33 e 40 da Lei 11.343/2006 e encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.
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