Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
A Polícia Federal prendeu em flagrante, na noite de ontem (16/07), no Aeroporto Internacional de Fortaleza, um homem que, durante fiscalização de rotina, foi surpreendido com cerca de 4,5 kg de cocaína em sua bagagem, ocultada em latas de alimentos em conserva.
Na ocasião, o suspeito tentava embarcar em voo para Lisboa, quando foi abordado por uma equipe de policiais federais. Com ele foram encontrados e apreendidos, também, aparelhos celulares e documentos.
O preso foi autuado em flagrante por tráfico internacional de drogas, conforme artigos 33 e 40 da Lei 11.343/2006 e encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.
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