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Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais Todas as visitas estão suspensas, explicou ministro do STF

  Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais Todas as visitas estão suspensas, explicou ministro do STF Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil Publicado em 08/08/2026 - 13:13 Brasília © Marcello Casal Jr/ Agência Brasil Versão em áudio O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o ex-presidente Jair Bolsonaro receba os filhos no Dia dos Pais em sua casa, onde ele cumpre a pena de 27 anos e três de reclusão a qual foi condenado por liderar uma tentativa de golpe de Estado. O ministro citou decisão anterior, em que suspendeu todas as visitas a Bolsonaro, com a exceção da equipe médica e de advogados. A medida foi tomada diante do descumprimento das condições para a prisão domiciliar, afirmou ministro. A proibição das visitas ocorreu após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência nas eleições deste ano, ter publicado nas redes sociais uma carta manuscrita assinada pelo pai...

STF mantém prisão de acusado de liderar grupo investigado por chacina no Ceará

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu Habeas Corpus (HC 204709) solicitado em favor de D.S.S., acusado de comandar, no Estado do Ceará, a denominada “Chacina das Cajazeiras”, que resultou em 14 homicídios consumados e 15 tentativas de homicídio. A defesa pedia a revogação da prisão preventiva sob o argumento de que seu cliente está preso desde 19/02/2018, sem previsão para a conclusão da instrução criminal.

De acordo com os autos, D.S.S. é líder do grupo de 15 pessoas denunciadas pela prática dos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, incêndio, tentativa de uso de gás tóxico ou asfixiante, fraude processual e organização criminosa. No dia 27/01/2018, durante uma festa realizada em estabelecimento localizado no bairro de Cajazeiras, em Fortaleza (CE), o grupo encapuzado e com armas de grosso calibre efetuou inúmeros disparos que atingiram fatalmente 14 vítimas e deixam 15 pessoas feridas.

O juiz da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza acolheu pedido do Ministério Público estadual e decretou a prisão preventiva de D.S.S. e dos demais corréus. A defesa apresentou HC no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) apontando constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, pedido negado por aquele Tribunal. A mesma solicitação foi indeferida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que motivou a apresentação do pedido ao STF.

Negativa

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes explicou que na análise do excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal é imprescindível investigar se a demora é resultado ou não da inércia do Poder Judiciário. Segundo o relator, o entendimento do STF sobre a razoável duração do processo está relacionado às particularidades do caso concreto e leva em consideração, por exemplo, o número de réus e de testemunhas, a necessidade de expedição de cartas precatórias, a atuação das partes, bem como a natureza e a complexidade dos delitos imputados.

No caso dos autos, o ministro verificou a pluralidade de réus, a estruturada atuação de organização criminosa e a necessidade de expedição de carta precatória são fatores que não podem ser ignorados para o regular desenvolvimento do processo. "Não se verifica hipótese de flagrante constrangimento ilegal a justificar o relaxamento da prisão cautelar", concluiu.

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