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Thiago Galhardo - Empréstimo ao Goiás

  Fortaleza Esporte Clube comunica o empréstimo do meia-atacante Thiago Galhardo ao Goiás Esporte Clube até 31 de dezembro de 2024. O contrato do atleta com o Tricolor do Pici é válido até o final de 2025. — Thiago Galhardo nos ajudou muito no período em que esteve aqui. Chegou ao clube em um momento extremamente difícil, estávamos na última colocação da Série A de 2022 e foi preponderante naquela nossa arrancada. Naquele returno ele fez gols, deu assistências, jogou com liderança. Um atleta que chegou à marca histórica de 100 jogos com um gol na Sulamericana e além disso, participou da conquista do Penta em 2023. Nesse momento a gente entende, em decisão conjunta, que ele deveria dar um outro passo na carreira. Fizemos esse acerto com diálogo, com muito respeito profissional, e desejamos muito sucesso para o restante da temporada de 2024. — pontuou Marcelo Paz, CEO do Fortaleza EC SAF. Desde julho de 2022 no Leão do Pici, Thiago Galhardo alcançou a marca de 100 partidas, anotando 27 g

STF mantém prisão de acusado de liderar grupo investigado por chacina no Ceará

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu Habeas Corpus (HC 204709) solicitado em favor de D.S.S., acusado de comandar, no Estado do Ceará, a denominada “Chacina das Cajazeiras”, que resultou em 14 homicídios consumados e 15 tentativas de homicídio. A defesa pedia a revogação da prisão preventiva sob o argumento de que seu cliente está preso desde 19/02/2018, sem previsão para a conclusão da instrução criminal.

De acordo com os autos, D.S.S. é líder do grupo de 15 pessoas denunciadas pela prática dos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, incêndio, tentativa de uso de gás tóxico ou asfixiante, fraude processual e organização criminosa. No dia 27/01/2018, durante uma festa realizada em estabelecimento localizado no bairro de Cajazeiras, em Fortaleza (CE), o grupo encapuzado e com armas de grosso calibre efetuou inúmeros disparos que atingiram fatalmente 14 vítimas e deixam 15 pessoas feridas.

O juiz da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza acolheu pedido do Ministério Público estadual e decretou a prisão preventiva de D.S.S. e dos demais corréus. A defesa apresentou HC no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) apontando constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, pedido negado por aquele Tribunal. A mesma solicitação foi indeferida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que motivou a apresentação do pedido ao STF.

Negativa

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes explicou que na análise do excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal é imprescindível investigar se a demora é resultado ou não da inércia do Poder Judiciário. Segundo o relator, o entendimento do STF sobre a razoável duração do processo está relacionado às particularidades do caso concreto e leva em consideração, por exemplo, o número de réus e de testemunhas, a necessidade de expedição de cartas precatórias, a atuação das partes, bem como a natureza e a complexidade dos delitos imputados.

No caso dos autos, o ministro verificou a pluralidade de réus, a estruturada atuação de organização criminosa e a necessidade de expedição de carta precatória são fatores que não podem ser ignorados para o regular desenvolvimento do processo. "Não se verifica hipótese de flagrante constrangimento ilegal a justificar o relaxamento da prisão cautelar", concluiu.

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