Corregedor eleitoral proíbe Nikolas e Marçal de voltar a divulgar conteúdos proibidos pelo TSE Meta e X também deverão impedir impulsionamento pago e tratamento privilegiado às contas dos investigados até o 2º turno 19/10/2026 09:26 - Atualizado em 19/10/2026 14:14 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não voltem a divulgar, em qualquer plataforma digital, conteúdos cuja remoção já foi ordenada pela Justiça Eleitoral em seis processos. A proibição inclui reproduções substancialmente idênticas e prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento, a ser paga pelo responsável pela publicação. A decisão do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi proferida nesta segunda-feira (19), ao analisar pedidos de urgência em ação de investigação judicial eleitoral (Aije) apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra ...
O governo metropolitano de Tóquio confirmou nesta quarta-feira (28) 3.177 novos casos de coronavírus na capital japonesa.

Assim, a cidade registra recorde diário de infecções pelo segundo dia consecutivo. A marca ficou acima dos três mil casos pela primeira vez desde o início da pandemia.
O número desta quarta-feira saltou 1.345 casos em comparação com o mesmo dia da semana passada.
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