Foto: Bruno Carneiro/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a validade das provas obtidas em busca realizada por policiais sem mandado judicial, ao considerar que o ingresso em residência foi justificado por situação de flagrante delito. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1581346 , apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Justa causa para ingresso na residência De acordo com os autos, em janeiro do ano passado, a Polícia Militar, em Pompeia (SP), recebeu denúncia de que um homem teria se deslocado para efetuar a cobrança de alguns adolescentes por drogas, utilizando uma “arma de fogo” para intimidá-los. A polícia realizou patrulhamento próximo ao endereço do homem, que, ao avistar a viatura, teria se comportado de forma suspeita e entrado repentinamente na casa onde residia. Sua avó, também moradora do imóvel, teria franqueado a entrada dos policiais na residência, e o suspeito acompanhou a dili...
Fortaleza e Ceará empataram em 0 a 0, na noite desta segunda-feira (30) no Castelão, na partida que encerrou a 18ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Com o resultado, o Tricolor do Pici fica na terceira posição da classificação com 33 pontos. Já o Dourado está na 15ª posição com 21 pontos.
As equipes fizeram um jogo com poucas chances de lado a lado, no qual o destaque foi a dedicação à marcação adversária.
Na próxima rodada o Fortaleza visita o Bahia no sábado (4). No mesmo dia o Cuiabá recebe o Santos na Arena Pantanal.
Edição: Fábio Lisboa
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