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Maricá, no litoral do Rio, registra tremor de terra de magnitude 3.0 Abalo sísmico foi considerado de “baixa magnitude

  Um tremor de terra de magnitude 3,0 foi registrado na costa do Rio de Janeiro, a cerca de 60 quilômetros (km) do município de Maricá. O abalo sísmico foi monitorado às 17h59 de sábado (4). De acordo com a Rede Sismográfica Brasileira (RSBR), o tremor foi considerado de “baixa magnitude”. Para efeito de comparação, os terremotos que deixaram cerca de 3 mil mortos na Venezuela no fim de junho tiveram magnitude 7,2 e 7,5. A Rede Sismográfica Brasileira é responsável pelo monitoramento de tremores de terra em todo o território nacional e é formada por quatro instituições: Universidade de São Paulo (USP), Universidade de Brasília (UnB), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e Observatório Nacional, vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. O registro do abalo sísmico em Maricá foi feito pelo Centro de Sismologia da USP. Os especialistas classificaram a profundidade como “sismo raso”, ocorrido possivelmente entre 0 km e 10 km. (()) Sequência de tremores ...

Fortaleza: MPCE investiga irregularidades na prestação de contas de recursos do Fundo Municipal do Idoso destinados a entidade sem fins lucrativos

 Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, propôs Representação perante o Ministério Público de Contas (MPC), nessa sexta-feira (30/07), em face da Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), Coordenadoria do Idoso (COID), Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e Núcleo de Produções Culturais e Artísticas (NUPROCE), que é uma entidade sem fins lucrativos. A representação do MPCE está fundamentada em supostas irregularidades na fiscalização, aplicação e prestação de contas de recursos do Fundo Municipal destinados ao NUPROCE.

Conforme apurado pelo MPCE, entre os anos de 2015 a 2021, foram firmados 16 instrumentos de parceria entre a SDHDS e o NUPROCE, com recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), com a interveniência do Conselho Municipal. Esses acordos aconteceram mediante prévia chamada pública, resultando no montante de R$ 16.175.085,51 pagos ao Núcleo. Contudo, segundo o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, promotor de Justiça Alexandre Alcântara, o CMDPI não acompanhou a correta aplicação, execução, desempenho e resultados dos recursos destinados ao Núcleo de Produções Culturais e Esportivas. Além disso, a SDHDS e a Coordenadoria do Idoso não prestaram contas dos recursos utilizados do Fundo ao Conselho que tiveram o NUPROCE como favorecido.

No documento, é especificada a necessidade de instauração de tomada de contas especial, considerando a existência de elementos fáticos e jurídicos que indicam a omissão no dever de prestar contas e/ou dano ou indício de danos ao erário. O membro do MPCE ainda aborda que é dever da autoridade administrativa competente que tiver conhecimento do fato comunicar imediatamente aos órgãos com atribuição sob pena de responsabilidade solidária, com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, conforme previsto no artigo 8º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) e na Instrução Normativa nº 03/2017 da referida Corte de Contas.

O membro do MPCE também pontua que o Município de Fortaleza mantém um simulacro de controle social ao não dotar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa com recursos materiais e humanos que possibilitem o órgão de realizar as obrigações previstas na Lei Municipal nº 10.106/2013 e no Decreto nº 13.546/2015. Por fim, na Representação, o MPCE requer ao Ministério Público de Contas que atua junto ao Tribunal de Contas do Ceará, o recebimento da Representação pelo MPC, com a consequente análise do caso e o posterior envio da Representação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para que seja determinada a conversão do feito em Tomada de Contas Especial tendo em vista os fatos apurados, a quantificação de possíveis danos e a identificação dos responsáveis ou a adoção de outro procedimento cabível, inclusive visando obter o ressarcimento ao erário.

A questão discutida na referida representação encontra-se subsidiada no Inquérito Civil Público nº 06.2020.00000068-5, instaurado em 15 de janeiro de 2020, em trâmite na 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, que está sob a presidência do promotor de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara, que também é coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania).

Recomendação

Na última sexta-feira (30/07), o MPCE também recomendou que a Prefeitura de Fortaleza, a Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, a Coordenadoria da Política do Idoso e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza suspendam todos os Editais de Chamada Pública, Instrumentos de Parceria, Convênios e Termos de Fomento que estejam utilizando recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI). Essa suspensão deve ocorrer até que o Município promova as medidas administrativas necessárias para prover o Conselho de pessoal técnico habilitado a assessorá-lo nas atribuições de fiscalização e acompanhamento dos projetos financiados com os recursos do Fundo, nos moldes do artigo 4º da Lei Municipal nº 10.106, de 17 de outubro de 2013, e do artigo 4º do Decreto 13.543, de 17 de março de 2015.

O Ministério Público recomenda, ainda, que as deliberações quanto à destinação dos recursos do Fundo Municipal analisem as reais prioridades e demandas imprescindíveis às pessoas idosas, com a apresentação dos projetos com razões e prioridades alocadas bem como a posterior aprovação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idoso e a devida prestação de contas.

Por fim, o membro do MCPE determinou a abertura de 25 inquéritos civis públicos para fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos repassados entre os anos de 2015 a 2021, às seguintes entidades:

Lar Torres de Melo – R$ 19.648.107,37;
Associação de Assistência Social Catarina Labouré – R$ 120.000,00;
Associação Regional da Caridade de São Vicente de Paulo – R$ 334.103,28;
Instituto de Desenvolvimento Artístico Cultural Francisco Mota – R$ 98.980,00;
Associação Cearense Pro Idoso – R$ 105.016,00;
Instituto Maria da Hora – R$ 122.000,00;
Instituto João de Deus – R$ 49.344,23;
Associação dos Moradores do Conjunto Novo Mondubim – R$ 35.000,00;
Liga Esportiva Artística e Cultural Beneficente do Conjunto Habitacional Sítio Córrego – R$ 50.000,00;
Associação Amor e Vida – R$ 50.000,00;
Santa Casa de Misericórdia – R$ 1.415.323,83;
Instituto Ser Amado – R$ 903.354,18;

Total dos valores recebidos por todas as instituições: R$ 39.106.314,40.

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