Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar 828 Visualizações 30-07-2026 Ouvir: Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar Consolidação de identidade familiar, reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção. Para Gerson Augusto de Oliveira Junior, é isso que significa a Avosidade Socioafetiva, reconhecida pela Justiça cearense após ele ter ingressado com ação solicitando validação judicial para o vínculo estabelecido entre ele e a neta desde que a criança nasceu. A decisão, proferida pela 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, abre portas para outras solicitações semelhantes. A ação foi ajuizada por Gerson e pela esposa, Marinina Gruska, para que fosse reconhecida a Avosidade Socioafetiva da filha de Gabriele Gruska, que por sua vez é filha de Marinina. O avô socioafetivo parti...
Justiça atende pedido do MPCE e suspende lei que aumentou Contribuição de Iluminação Pública (CIP) no Crato
Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça suspendeu a Lei Municipal nº 3.728, de 30 de dezembro de 2020, que modificou dispositivos do Código Tributário Municipal e aumentou as alíquotas da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). O MPCE, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, havia ajuizado Ação Civil Pública contra o Município do Crato, com fundamento na nulidade e inconstitucionalidade da referida lei, a qual foi aprovada sem observância do devido processo legislativo.
A 2ª Vara Cível do Crato deferiu o pedido liminar e suspendeu os efeitos da Lei nº 3.728/2020 até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública, a qual foi registrada sob o nº 0550021-27.2021.8.06.0071.

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