O MP Eleitoral (MPE) recomendou que agentes públicos e privados envolvidos com os festejos da Padroeira de Santana do Acaraú não realizem propaganda antecipada de candidatos durante as celebrações, que ocorrerão entre os dias 16 e 26 de julho de 2026. A recomendação, expedida nessa quinta-feira (09/07), tem como base a Lei nº 9.504/97, que determina o início da campanha apenas depois do dia 15 de agosto. A Promotoria orientou que os agentes públicos da cidade evitem expor faixas, cartazes, gravações, áudios ou quaisquer meios de divulgação que possam ferir o princípio da impessoalidade e promover propaganda eleitoral, incluindo discursos ou falas. O MPE também recomendou a não utilização ou distribuição de itens de vestuário ou de quaisquer brindes que contenham pedidos explícitos ou implícitos de votos ou de símbolos que identifiquem candidatos ao pleito deste ano. A recomendação prevê que a Prefeitura e a Câmara Municipal transmitam as orientações a todos os envolvidos com as ...
Justiça atende pedido do MPCE e suspende lei que aumentou Contribuição de Iluminação Pública (CIP) no Crato
Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça suspendeu a Lei Municipal nº 3.728, de 30 de dezembro de 2020, que modificou dispositivos do Código Tributário Municipal e aumentou as alíquotas da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). O MPCE, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, havia ajuizado Ação Civil Pública contra o Município do Crato, com fundamento na nulidade e inconstitucionalidade da referida lei, a qual foi aprovada sem observância do devido processo legislativo.
A 2ª Vara Cível do Crato deferiu o pedido liminar e suspendeu os efeitos da Lei nº 3.728/2020 até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública, a qual foi registrada sob o nº 0550021-27.2021.8.06.0071.

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