Decreto será publicado no Diário Oficial do Estado e garante o funcionamento dos serviços essenciais à população O governador Elmano de Freitas anunciou que o dia 2 de abril (quinta-feira) será de ponto facultativo nos órgãos da administração pública estadual. A informação foi divulgada pelo chefe do Executivo por meio de postagem nas redes sociais. A medida considera a tradição e a fé cristã associadas à data, vista como um momento de reflexão e oração pelas famílias cearenses e de todo o país. O decreto, que estabelece o ponto facultativo, será publicado na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial do Estado do Ceará. “Ele garante o funcionamento dos serviços essenciais aos cidadãos, como segurança pública, saúde e abastecimento d’água, entre outros”, concluiu o governador Elmano de Freitas.
Justiça atende pedido do MPCE e suspende lei que aumentou Contribuição de Iluminação Pública (CIP) no Crato
Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça suspendeu a Lei Municipal nº 3.728, de 30 de dezembro de 2020, que modificou dispositivos do Código Tributário Municipal e aumentou as alíquotas da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). O MPCE, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, havia ajuizado Ação Civil Pública contra o Município do Crato, com fundamento na nulidade e inconstitucionalidade da referida lei, a qual foi aprovada sem observância do devido processo legislativo.
A 2ª Vara Cível do Crato deferiu o pedido liminar e suspendeu os efeitos da Lei nº 3.728/2020 até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública, a qual foi registrada sob o nº 0550021-27.2021.8.06.0071.

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