Toffoli suspende propaganda de Renan Santos na internet Ministro também proíbe candidato de participar de debates Andre Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 31/08/2026 - 14:52 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a propaganda eleitoral do candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) na internet. Toffoli também determinou a suspensão dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o candidato e o proibiu de participar de debates que forem realizados em televisão, rádio e podcasts. A decisão do ministro terá validade até a decisão final do TSE sobre o caso. Segundo Toffoli, o partido Missão deixou de informar à Justiça Eleitoral perfis de propaganda do candidato nas redes sociais. (Em atualização)
Justiça atende pedido do MPCE e suspende lei que aumentou Contribuição de Iluminação Pública (CIP) no Crato
Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça suspendeu a Lei Municipal nº 3.728, de 30 de dezembro de 2020, que modificou dispositivos do Código Tributário Municipal e aumentou as alíquotas da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). O MPCE, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, havia ajuizado Ação Civil Pública contra o Município do Crato, com fundamento na nulidade e inconstitucionalidade da referida lei, a qual foi aprovada sem observância do devido processo legislativo.
A 2ª Vara Cível do Crato deferiu o pedido liminar e suspendeu os efeitos da Lei nº 3.728/2020 até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública, a qual foi registrada sob o nº 0550021-27.2021.8.06.0071.

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