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Prefeitura de Fortaleza divulga balanço da 2° fase da Operação Capital Limpa e Ordenada durante mutirão na rua Manuel Jesuíno Nos primeiros cinco dias da fase que contempla as avenidas Odilon Guimarães e Cônego de Castro e a rua Manoel Jesuíno, foram coletadas 69,77 toneladas de lixo de pontos irregulares

  Prefeitura de Fortaleza divulga balanço da 2° fase da Operação Capital Limpa e Ordenada durante mutirão na rua Manuel Jesuíno Nos primeiros cinco dias da fase que contempla as avenidas Odilon Guimarães e Cônego de Castro e a rua Manoel Jesuíno, foram coletadas 69,77 toneladas de lixo de pontos irregulares Compartilhe: Iniciada em 2 de março, a nova fase da Operação ampliou a atuação integrada do Município no enfrentamento ao descarte irregular, no ordenamento urbano e na revitalização de vias públicas (Fotos: Tainá Cavalcante) A Prefeitura de Fortaleza apresentou, neste sábado (21/3), o balanço parcial da 2ª fase da Operação Capital Limpa e Ordenada, durante mutirão realizado na rua Manuel Jesuíno, no bairro Varjota. Nos primeiros cinco dias de intensificação da força-tarefa nos três novos trechos prioritários, foram recolhidas 69,77 toneladas de resíduos descartados irregularmente, enquanto a Agefis contabilizou 189 fiscalizações nos mesmos trechos. A nova etapa da Operação pass...

Justiça homologa primeiro Acordo de Não Persecução Cível celebrado pelo MPCE em Juazeiro do Norte

 

No sentido de chegar a uma solução consensual, o Poder Judiciário homologou, no último dia 30, o primeiro Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) em Juazeiro do Norte celebrado entre o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 15ª Promotoria de Justiça daquela comarca, e a parte compromissária, um ex-secretário municipal acusado de acumular cargos públicos incompatíveis. O entendimento foi possível a partir de apoio técnico do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP) do MPCE.  

O ANPC homologado judicialmente no Município decorre de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MP, em tramitação na 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte. O então Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou irregulares as contas da secretaria municipal gerida pelo compromissário, aplicando-lhe multa de R$ 4.256,40 e débito no valor de R$ 19.052,11. Segundo o TCM, o acionado declarou exercer 44 horas semanais de trabalho como secretário municipal e 40 horas semanais como professor. A irregularidade apontada se aplica às hipóteses de improbidade administrativa.  

Na celebração do acordo, o ex-secretário admitiu as condutas, obrigou-se a cessar as práticas e pagará, a título de ressarcimento do dano causado ao erário, a quantia de R$ 36.280,71, que poderá ser dividida em 60 parcelas iguais, mensais e consecutivas de R$ 604,67. Além disso, o acionado se absterá de contratar com o poder público ou dele receber benefícios e incentivos fiscais pelo período de 3 anos.  

O ANPC em tela atende aos requisitos mínimos dispostos na doutrina: confissão do ato de improbidade administrativa; ressarcimento integral ao erário; transferência gratuita à pessoa jurídica lesada da propriedade relativa aos bens, valores e direitos do patrimônio do infrator; e aplicação, isolada ou cumulativa, de uma ou mais sanções da Lei nº 8429/1992.  

O atendimento às condições do acordo será acompanhado pela Promotoria. Após o cumprimento integral das cláusulas estabelecidas no termo, o MPCE compromete-se a pleitear o arquivamento definitivo da Ação de Improbidade Administrativa em curso contra o ex-secretário. Caso haja descumprimento, o Ministério Público solicitará a retomado do curso da ação civil.  

O que é o acordo?   

O acordo de não persecução cível é adotado em casos de improbidade administrativa e está previsto na Lei Federal nº 8.429/92, com o intuito de proporcionar soluções mais ágeis. Vale ressaltar que a celebração do termo não afasta, necessariamente, as eventuais responsabilidades administrativa e penal, nem importa, automaticamente, reconhecimento de responsabilidade para outros fins que não os estabelecidos expressamente no pacto. 

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