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Portugal vira sobre Croácia e vai às oitavas com gols de CR7 e Ramos Jogo teve fim dramático com gol contra de empate anulado após VAR

  Ao estilo dramático tal como o fado, Portugal se classificou às oitavas de final da Copa do Mundo após vitória de virada por 2 a 1 sobre a Croácia, na noite desta quinta-feira (2), em Toronto (Canadá). Os gols saíram durante um frenético segundo tempo. Perisic abriu o placar aos oito minutos, CR7 empatou de pênalti aos 23 e Gonçalo Ramos selou a vitória aos 48 minutos. Quando o resultado parecia definido, a Croácia arrrancou o empate com gol contra aos 57 minutos, para desespero dos portugueses. Após checagem do VAR, que demorou quase cinco minutos, o gol foi anulado. A partida ainda segiu, com mais 10 minutos de acréscimos, até o apito final aos 63 minutos assegurar de vez a presença de Portugal na próxima fase.  O jogo ficou marcado pela atuação do craque português, de 41 anos, que pela primeira vez balançou as redes em um partida eliminatóiria da Copa. O atacante também tornou-se o jogador com mais velho a marcar em jogo mata-mata do Mundial. CR7 deixou o campo visivelmen...

Justiça homologa primeiro Acordo de Não Persecução Cível celebrado pelo MPCE em Juazeiro do Norte

 

No sentido de chegar a uma solução consensual, o Poder Judiciário homologou, no último dia 30, o primeiro Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) em Juazeiro do Norte celebrado entre o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 15ª Promotoria de Justiça daquela comarca, e a parte compromissária, um ex-secretário municipal acusado de acumular cargos públicos incompatíveis. O entendimento foi possível a partir de apoio técnico do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP) do MPCE.  

O ANPC homologado judicialmente no Município decorre de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MP, em tramitação na 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte. O então Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou irregulares as contas da secretaria municipal gerida pelo compromissário, aplicando-lhe multa de R$ 4.256,40 e débito no valor de R$ 19.052,11. Segundo o TCM, o acionado declarou exercer 44 horas semanais de trabalho como secretário municipal e 40 horas semanais como professor. A irregularidade apontada se aplica às hipóteses de improbidade administrativa.  

Na celebração do acordo, o ex-secretário admitiu as condutas, obrigou-se a cessar as práticas e pagará, a título de ressarcimento do dano causado ao erário, a quantia de R$ 36.280,71, que poderá ser dividida em 60 parcelas iguais, mensais e consecutivas de R$ 604,67. Além disso, o acionado se absterá de contratar com o poder público ou dele receber benefícios e incentivos fiscais pelo período de 3 anos.  

O ANPC em tela atende aos requisitos mínimos dispostos na doutrina: confissão do ato de improbidade administrativa; ressarcimento integral ao erário; transferência gratuita à pessoa jurídica lesada da propriedade relativa aos bens, valores e direitos do patrimônio do infrator; e aplicação, isolada ou cumulativa, de uma ou mais sanções da Lei nº 8429/1992.  

O atendimento às condições do acordo será acompanhado pela Promotoria. Após o cumprimento integral das cláusulas estabelecidas no termo, o MPCE compromete-se a pleitear o arquivamento definitivo da Ação de Improbidade Administrativa em curso contra o ex-secretário. Caso haja descumprimento, o Ministério Público solicitará a retomado do curso da ação civil.  

O que é o acordo?   

O acordo de não persecução cível é adotado em casos de improbidade administrativa e está previsto na Lei Federal nº 8.429/92, com o intuito de proporcionar soluções mais ágeis. Vale ressaltar que a celebração do termo não afasta, necessariamente, as eventuais responsabilidades administrativa e penal, nem importa, automaticamente, reconhecimento de responsabilidade para outros fins que não os estabelecidos expressamente no pacto. 

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