Pular para o conteúdo principal

Acessibilidade: 75º Salão de Abril promove visita guiada com intérprete de Libras

  Acessibilidade: 75º Salão de Abril promove visita guiada com intérprete de Libras Mostra que reúne 38 obras de arte recebe alunos surdos da Escola Bilíngue de Fortaleza Assim como a pluralidade das obras marca da 75ª edição do Salão de Abril, o público que visita a mostra também é plural e, por isso, a acessibilidade se faz necessária. Para receber alunos surdos da Escola Bilíngue de Fortaleza,  nesta sexta-feira (26) , o evento cultural preparou uma visitação completa com intérprete em Libras. Além disso, o Salão de Abril oferece elevadores para o público com deficiência ou com mobilidade reduzida. Desde a abertura da exposição, centenas de idosos visitaram a exposição. Foi a primeira vez, por exemplo, que dona Francisca Nunes, de 79 anos, conheceu obras de arte de perto. “Estou encantada em poder conhecer arte feita por gente daqui”, vibrou a aposentada. A edição 2024 do Salão de Abril reúne obras de 38 artistas nordestinos. Ancestralidade, crítica social e afetuosidade são estampa

Justiça homologa primeiro Acordo de Não Persecução Cível celebrado pelo MPCE em Juazeiro do Norte

 

No sentido de chegar a uma solução consensual, o Poder Judiciário homologou, no último dia 30, o primeiro Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) em Juazeiro do Norte celebrado entre o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 15ª Promotoria de Justiça daquela comarca, e a parte compromissária, um ex-secretário municipal acusado de acumular cargos públicos incompatíveis. O entendimento foi possível a partir de apoio técnico do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP) do MPCE.  

O ANPC homologado judicialmente no Município decorre de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MP, em tramitação na 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte. O então Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou irregulares as contas da secretaria municipal gerida pelo compromissário, aplicando-lhe multa de R$ 4.256,40 e débito no valor de R$ 19.052,11. Segundo o TCM, o acionado declarou exercer 44 horas semanais de trabalho como secretário municipal e 40 horas semanais como professor. A irregularidade apontada se aplica às hipóteses de improbidade administrativa.  

Na celebração do acordo, o ex-secretário admitiu as condutas, obrigou-se a cessar as práticas e pagará, a título de ressarcimento do dano causado ao erário, a quantia de R$ 36.280,71, que poderá ser dividida em 60 parcelas iguais, mensais e consecutivas de R$ 604,67. Além disso, o acionado se absterá de contratar com o poder público ou dele receber benefícios e incentivos fiscais pelo período de 3 anos.  

O ANPC em tela atende aos requisitos mínimos dispostos na doutrina: confissão do ato de improbidade administrativa; ressarcimento integral ao erário; transferência gratuita à pessoa jurídica lesada da propriedade relativa aos bens, valores e direitos do patrimônio do infrator; e aplicação, isolada ou cumulativa, de uma ou mais sanções da Lei nº 8429/1992.  

O atendimento às condições do acordo será acompanhado pela Promotoria. Após o cumprimento integral das cláusulas estabelecidas no termo, o MPCE compromete-se a pleitear o arquivamento definitivo da Ação de Improbidade Administrativa em curso contra o ex-secretário. Caso haja descumprimento, o Ministério Público solicitará a retomado do curso da ação civil.  

O que é o acordo?   

O acordo de não persecução cível é adotado em casos de improbidade administrativa e está previsto na Lei Federal nº 8.429/92, com o intuito de proporcionar soluções mais ágeis. Vale ressaltar que a celebração do termo não afasta, necessariamente, as eventuais responsabilidades administrativa e penal, nem importa, automaticamente, reconhecimento de responsabilidade para outros fins que não os estabelecidos expressamente no pacto. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.