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Agefis apreende cerca de mil litros de lixo em operação contra descarte irregular no Vila União

  Prefeitura de Fortaleza intensifica fiscalização e apela à colaboração da comunidade contra descarte irregular de resíduos   COMPARTILHAR   Durante a operação, o veículo envolvido foi apreendido e o responsável autuado A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) flagrou mais um caso de descarte irregular de resíduos sólidos. A ação ocorreu no final da tarde de quinta-feira (18/04), no bairro Vila União, onde cerca de mil litros de lixo estavam sendo despejados em área pública quando os fiscais agiram. A operação recebeu o apoio da Inspetoria de Proteção Ambiental (IPAM) da Guarda Municipal de Fortaleza. A Prefeitura, por meio da equipe da Agefis, tem aumentado a vigilância em relação ao descarte inadequado de resíduos em toda a cidade. As equipes de fiscalização estão ativas dia e noite, realizando vistorias em locais suscetíveis a serem utilizados como pontos de descarte, além de responder às denúncias da população. Segundo os fiscais responsáveis, a maioria dos resíduos dessa f

MPCE busca na Justiça salvar Edifício São Pedro e garantir sua preservação e manutenção

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar, nesta quarta-feira (25/08), com a finalidade de promover a proteção, preservação e manutenção do Edifício São Pedro. A Ação, ingressada pela promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante, ocorre em face do Município de Fortaleza e dos proprietários do imóvel, tendo em vista o indeferimento de seu tombamento provisório e a possibilidade de a edificação ser descaracterizada, entrar em colapso ou ser demolida. 

Considerando a urgência do caso e o interesse público, o MP requer, em tutela de urgência liminar, que o Município e os proprietários não promovam a demolição do prédio nem realizem obra que venha a descaracterizá-lo, sob pena de multa de R$ 500 mil UFIRCE’s em caso de descumprimento; e que realizem com urgência ações de manutenção estritamente necessárias para que o imóvel não entre em colapso e desabe. 

Sobre o Decreto Municipal nº 15.096/2021, o MP requer a suspensão dos efeitos da norma, bem como que seja declarada sua inconstitucionalidade incidental e que o bem imóvel seja tombado provisoriamente. O decreto, publicado semana passada, põe fim ao processo de tombamento do Edifício São Pedro. Também está entre os pedidos do MP a declaração de importância histórico-cultural do Edifício São Pedro, independentemente de ser tombado. 

O Ministério Público requer que, com a confirmação da tutela de urgência, o Município de Fortaleza e os proprietários sejam impedidos de demolir o prédio e adotem medidas de preservação, conservação e restauro, tendo em vista o valor histórico-cultural da edificação para a cidade de Fortaleza. 

Conforme a ACP, Município e proprietários deverão pagar indenização por danos morais coletivos, em razão da negligência em zelar pela conservação do imóvel. A obrigação de pagar também ocorrerá se o imóvel for demolido, se entrar em colapso ou mesmo se desabar. O Ministério Público requer ainda que o Município desaproprie o imóvel e garanta à edificação o zelo necessário para seu restauro e manutenção, sem descaracterização de seus traços históricos. Para efeitos fiscais, a causa possui o valor de R$ 1.000.000,00 de UFIRCE’s. Ainda nesta quarta-feira, a Ação foi distribuída para a 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. 

HISTÓRIA 

O Edifício São Pedro foi pensado, em 1951, inicialmente para fins residenciais. Em 1959, iniciou as operações de hotelaria, abrigando o antigo Hotel Iracema Plaza, o primeiro localizado à orla de Fortaleza, na Praia de Iracema. A edificação faz parte da memória e identidade da cidade. Sua estrutura de concreto armado, em formato de navio, marca a paisagem urbana da capital. 

O bem foi tombado provisoriamente pelo Decreto Municipal nº 11.960, de 11 de janeiro de 2006, o que confere ao imóvel os mesmos efeitos de tombamento definitivo, obriga Município e proprietários a manter o estado de conservação do prédio e veda sua demolição, destruição ou mutilação. 

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