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Mozart cita evolução do trabalho após o empate diante do Iguatu: “Estamos no caminho”

  Técnico do Time do Povo também explicou as alterações promovidas para o duelo Link para compartilhamento:    Copiar Foto: Gabriel Silva/CearaSC Mesmo lutando até o último minuto, o Ceará empatou com Iguatu por 1 a 1 neste sábado, 17, pela 4ª rodada do Campeonato Cearense no Estádio Presidente Vargas. Com o resultado, o Vovô avançou para a 2ª fase do Estadual. Após a partida, o técnico Mozart concedeu entrevista coletiva para a imprensa presente no Presidente Vargas. Questionado sobre o resultado do jogo, o comandante foi enfático ao falar de um processo de evolução neste início de temporada. Para Mozart, ainda, não faltou empenho dos seus comandados. “Fico satisfeito pelas chances que criamos mesmo contra 10 jogadores em um bloco bem baixo praticamente nos últimos 25 m do campo mesmo assim conseguimos criar bastantes situações. Infelizmente não vencemos, é óbvio que o empate fica um sentimento amargo. Mas é natural que algumas situações aconteçam nesse início, mas enfim...

MPCE busca na Justiça salvar Edifício São Pedro e garantir sua preservação e manutenção

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar, nesta quarta-feira (25/08), com a finalidade de promover a proteção, preservação e manutenção do Edifício São Pedro. A Ação, ingressada pela promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante, ocorre em face do Município de Fortaleza e dos proprietários do imóvel, tendo em vista o indeferimento de seu tombamento provisório e a possibilidade de a edificação ser descaracterizada, entrar em colapso ou ser demolida. 

Considerando a urgência do caso e o interesse público, o MP requer, em tutela de urgência liminar, que o Município e os proprietários não promovam a demolição do prédio nem realizem obra que venha a descaracterizá-lo, sob pena de multa de R$ 500 mil UFIRCE’s em caso de descumprimento; e que realizem com urgência ações de manutenção estritamente necessárias para que o imóvel não entre em colapso e desabe. 

Sobre o Decreto Municipal nº 15.096/2021, o MP requer a suspensão dos efeitos da norma, bem como que seja declarada sua inconstitucionalidade incidental e que o bem imóvel seja tombado provisoriamente. O decreto, publicado semana passada, põe fim ao processo de tombamento do Edifício São Pedro. Também está entre os pedidos do MP a declaração de importância histórico-cultural do Edifício São Pedro, independentemente de ser tombado. 

O Ministério Público requer que, com a confirmação da tutela de urgência, o Município de Fortaleza e os proprietários sejam impedidos de demolir o prédio e adotem medidas de preservação, conservação e restauro, tendo em vista o valor histórico-cultural da edificação para a cidade de Fortaleza. 

Conforme a ACP, Município e proprietários deverão pagar indenização por danos morais coletivos, em razão da negligência em zelar pela conservação do imóvel. A obrigação de pagar também ocorrerá se o imóvel for demolido, se entrar em colapso ou mesmo se desabar. O Ministério Público requer ainda que o Município desaproprie o imóvel e garanta à edificação o zelo necessário para seu restauro e manutenção, sem descaracterização de seus traços históricos. Para efeitos fiscais, a causa possui o valor de R$ 1.000.000,00 de UFIRCE’s. Ainda nesta quarta-feira, a Ação foi distribuída para a 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. 

HISTÓRIA 

O Edifício São Pedro foi pensado, em 1951, inicialmente para fins residenciais. Em 1959, iniciou as operações de hotelaria, abrigando o antigo Hotel Iracema Plaza, o primeiro localizado à orla de Fortaleza, na Praia de Iracema. A edificação faz parte da memória e identidade da cidade. Sua estrutura de concreto armado, em formato de navio, marca a paisagem urbana da capital. 

O bem foi tombado provisoriamente pelo Decreto Municipal nº 11.960, de 11 de janeiro de 2006, o que confere ao imóvel os mesmos efeitos de tombamento definitivo, obriga Município e proprietários a manter o estado de conservação do prédio e veda sua demolição, destruição ou mutilação. 

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