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Júri do Caso Kaianne

 [03/06, 12:38] +55 85 3108-2133: *NOTA 9* A sessão do júri concluiu às 12h27 a etapa de debates. Ao todo, acusação e defesa tiveram 9h para as apresentações de alegações. A fase, iniciada ontem à tarde, foi suspensa no período da noite e retomada às 8h desta quarta-feira.  O julgamento segue agora para apresentação dos quesitos aos jurados que, logo após, seguirão para a votação, sem tempo definido para conclusão. Por fim, será feita a leitura da sentença com a absolvição ou condenação dos acusados. [03/06, 16:03] +55 85 3108-2133: *NOTA 10* Após  aproxidamente 26 horas de julgamento,  foi concluída às 15h desta quarta-feira (03/06) a sessão do júri de Leonardo Nascimento Chaves e Adriano Andrade Ribeiro, acusados pelo feminicídio da contadora Kaianne Bezerra Lima Chaves. O Conselho de Sentença da Vara Única Criminal de Aquiraz decidiu pela condenação dos réus.  Leonardo Nascimento Chaves foi sentenciado a 39 anos de prisão e dois anos de detenção. Já Adriano A...

Toffoli determina remessa ao STJ de pedido de suspensão de passagem de comboio militar em Brasília

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inviável (não conheceu) a análise pela Corte de um pedido para suspender o desfile de comboio militar em Brasília, na manhã desta terça-feira (10). O pedido, por meio de Mandado de Segurança (MS 38140), foi apresentado pelo do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade.

No MS, os partidos pediram a suspensão do desfile, particularmente nas adjacências do Congresso Nacional, na data de realização da votação da PEC do voto impresso (PEC 135/2019).

De acordo com os partidos, a passagem dos veículos militares constou de nota distribuída pela Marinha do Brasil, informando o deslocamento para o Centro de Instrução de Formosa para realização de treinamento militar e que, a pedido do presidente da República, o comboio estacionaria na Praça dos Três Poderes.

Na decisão, o ministro Dias Toffoli ressaltou que, como o mandado de segurança questiona ato da Marinha, cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisar o caso. “À luz do art. 105, I, b, da Constituição Federal de 1988, é do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança “contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal”.

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