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Cearense Sub-20 tem semifinalistas definidos

  Cearense Sub-20 tem semifinalistas definidos 03/08/2026 15:59 Créditos: Reprodução/Quixadá Os quatro semifinalistas do Campeonato Cearense Sub-20 estão definidos. Os jogos de volta das Quartas de Final da competição tiveram início na sexta-feira (31), quando o Tirol voltou a vencer o Anjos do Céu por 5 a 0, no Estádio Elzir Cabral. Com um placar agregado de 8 a 0, a Coruja confirmou sua vaga na próxima fase. No sábado (1º), a bola rolou para mais dois confrontos. No CT do Floresta, o Quixadá devolveu a derrota sofrida no jogo de ida ao vencer o Floresta por 1 a 0, levando a decisão para a disputa por pênaltis. Nas penalidades, o Quixadá levou a melhor por 4 a 2 e voltou a figurar entre as quatro melhores equipes da competição pelo segundo ano consecutivo. O CT Ribamar Bezerra, em Maracanaú, recebeu o Clássico das Cores. Com uma vitória por 3 a 0, o Fortaleza superou o Ferroviário e garantiu sua classificação. Na partida de ida, o Leão já havia vencido por 1 a 0, no Estádio Elzir ...

Toffoli determina remessa ao STJ de pedido de suspensão de passagem de comboio militar em Brasília

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inviável (não conheceu) a análise pela Corte de um pedido para suspender o desfile de comboio militar em Brasília, na manhã desta terça-feira (10). O pedido, por meio de Mandado de Segurança (MS 38140), foi apresentado pelo do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade.

No MS, os partidos pediram a suspensão do desfile, particularmente nas adjacências do Congresso Nacional, na data de realização da votação da PEC do voto impresso (PEC 135/2019).

De acordo com os partidos, a passagem dos veículos militares constou de nota distribuída pela Marinha do Brasil, informando o deslocamento para o Centro de Instrução de Formosa para realização de treinamento militar e que, a pedido do presidente da República, o comboio estacionaria na Praça dos Três Poderes.

Na decisão, o ministro Dias Toffoli ressaltou que, como o mandado de segurança questiona ato da Marinha, cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisar o caso. “À luz do art. 105, I, b, da Constituição Federal de 1988, é do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança “contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal”.

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