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Exportações do agronegócio cearense crescem em 2025 e estado consolida liderança nacional

  Com salto de 88% na castanha de caju e 31% nas frutas, o Ceará fortalece sua pauta exportadora e aposta em inovação tecnológica e interiorização para sustentar o desenvolvimento econômico O agronegócio do Ceará encerra o período de janeiro a novembro de 2025 com resultados históricos, reafirmando sua força como pilar da economia estadual, de acordo com o levantamento coordenado pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE), por meio de sua Secretaria Executiva do Agronegócio. Conforme o estudo, as exportações dos principais setores alcançaram US$ 453,3 milhões, o que representa um crescimento de 21,96% em comparação ao mesmo período de 2024. Esse avanço consolida a recuperação da pauta exportadora cearense, com destaque para produtos de base agroindustrial e extrativista. O desempenho foi impulsionado por setores onde o Ceará já exerce protagonismo absoluto. No segmento de castanha de caju, o estado registrou um crescimento expressivo de 88,84%, somando US$ 66,9 milhões em v...

Toffoli determina remessa ao STJ de pedido de suspensão de passagem de comboio militar em Brasília

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inviável (não conheceu) a análise pela Corte de um pedido para suspender o desfile de comboio militar em Brasília, na manhã desta terça-feira (10). O pedido, por meio de Mandado de Segurança (MS 38140), foi apresentado pelo do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade.

No MS, os partidos pediram a suspensão do desfile, particularmente nas adjacências do Congresso Nacional, na data de realização da votação da PEC do voto impresso (PEC 135/2019).

De acordo com os partidos, a passagem dos veículos militares constou de nota distribuída pela Marinha do Brasil, informando o deslocamento para o Centro de Instrução de Formosa para realização de treinamento militar e que, a pedido do presidente da República, o comboio estacionaria na Praça dos Três Poderes.

Na decisão, o ministro Dias Toffoli ressaltou que, como o mandado de segurança questiona ato da Marinha, cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisar o caso. “À luz do art. 105, I, b, da Constituição Federal de 1988, é do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança “contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal”.

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