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*Viradão do Emprego com muitas oportunidades neste Natal*

 *Viradão do Emprego com muitas oportunidades neste Natal* Nesta terça-feira (23), ocorre mais uma etapa do Viradão do Emprego, promovido por meio de uma parceria entre a Secretaria do Trabalho do Governo do Ceará (SET), a Secretaria Municipal da Juventude (Sejuv), o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT) e a empresa Almaviva Experience. Durante o evento, serão ofertadas mil vagas de emprego no segmento de atendimento ao cliente. Vale destacar que, por não haver a exigência de experiência profissional, somente do ensino médio completo, as oportunidades podem ser uma chance para quem busca o primeiro emprego, em especial os públicos prioritários, como jovens e LGBTI+. O Viradão ocorrerá no Cuca do José Walter, com atividades nesta terça (23), como também nos dias 29 e 30 de dezembro. Também será ofertado o cadastro do VaiVem Trabalhador. Os interessados em participar devem comparecer portando RG, CPF, CTPS (física ou digital), comprovante de endereço e currículo atualizado. ...

Toffoli determina remessa ao STJ de pedido de suspensão de passagem de comboio militar em Brasília

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inviável (não conheceu) a análise pela Corte de um pedido para suspender o desfile de comboio militar em Brasília, na manhã desta terça-feira (10). O pedido, por meio de Mandado de Segurança (MS 38140), foi apresentado pelo do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade.

No MS, os partidos pediram a suspensão do desfile, particularmente nas adjacências do Congresso Nacional, na data de realização da votação da PEC do voto impresso (PEC 135/2019).

De acordo com os partidos, a passagem dos veículos militares constou de nota distribuída pela Marinha do Brasil, informando o deslocamento para o Centro de Instrução de Formosa para realização de treinamento militar e que, a pedido do presidente da República, o comboio estacionaria na Praça dos Três Poderes.

Na decisão, o ministro Dias Toffoli ressaltou que, como o mandado de segurança questiona ato da Marinha, cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisar o caso. “À luz do art. 105, I, b, da Constituição Federal de 1988, é do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança “contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal”.

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