Pular para o conteúdo principal

PMCE apreende dois adolescentes após perseguição por direção perigosa no Benfica

  Polícia Militar do Ceará (PMCE) apreendeu dois adolescentes por ato infracional análogo ao crime de direção perigosa. A ocorrência foi registrada na tarde dessa sexta-feira (3), no bairro Benfica – Área Integrada de Segurança Pública 6 (AIS 6) de Fortaleza. Conforme informações policiais, equipes do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) da PMCE realizavam patrulhamento preventivo na região, quando avistaram dois indivíduos em uma motocicleta trafegando na contramão. Ao perceberem a presença da composição policial, a dupla empreendeu fuga, iniciando uma perseguição tática. A ação contou com o acompanhamento das câmeras do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid) da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Durante a fuga, os adolescentes transitaram em alta velocidade, entre 100 km/h e 120 km/h, avançaram cruzamentos e desrespeitaram sinais de trânsito e precisaram ser i...

Toffoli determina remessa ao STJ de pedido de suspensão de passagem de comboio militar em Brasília

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inviável (não conheceu) a análise pela Corte de um pedido para suspender o desfile de comboio militar em Brasília, na manhã desta terça-feira (10). O pedido, por meio de Mandado de Segurança (MS 38140), foi apresentado pelo do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade.

No MS, os partidos pediram a suspensão do desfile, particularmente nas adjacências do Congresso Nacional, na data de realização da votação da PEC do voto impresso (PEC 135/2019).

De acordo com os partidos, a passagem dos veículos militares constou de nota distribuída pela Marinha do Brasil, informando o deslocamento para o Centro de Instrução de Formosa para realização de treinamento militar e que, a pedido do presidente da República, o comboio estacionaria na Praça dos Três Poderes.

Na decisão, o ministro Dias Toffoli ressaltou que, como o mandado de segurança questiona ato da Marinha, cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisar o caso. “À luz do art. 105, I, b, da Constituição Federal de 1988, é do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança “contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal”.

Comentários