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Pé-de-Meia não vai ser interrompido, diz Haddad Decisão do TCU suspendeu modelo atual de pagamento

  Apesar do   bloqueio de R$ 6 bilhões determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) , o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o programa Pé-de-Meia não será interrompido. Segundo ele, o pacote de corte de gastos aprovado no fim do ano passado estabelece medidas que colocam o programa no Orçamento da União, apesar de a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestar preocupações. “Não vai ter descontinuidade [no Pé-de-Meia]. Isso, eu posso garantir. O que falei aos ministros é que todos os encaminhamentos estão sendo feitos para garantir a continuidade do programa”, disse Haddad após voltar de reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; o ministro da Casa Civil, Rui Costa; e o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Sidônio Palmeira. O encontro durou cerca de nove horas, na residência oficial da Granja do Torto. Na noite de quarta-feira (22), a AGU entrou com recurso no Tribunal de Contas da União (TCU) para pedir a rever...

Toffoli determina remessa ao STJ de pedido de suspensão de passagem de comboio militar em Brasília

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inviável (não conheceu) a análise pela Corte de um pedido para suspender o desfile de comboio militar em Brasília, na manhã desta terça-feira (10). O pedido, por meio de Mandado de Segurança (MS 38140), foi apresentado pelo do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade.

No MS, os partidos pediram a suspensão do desfile, particularmente nas adjacências do Congresso Nacional, na data de realização da votação da PEC do voto impresso (PEC 135/2019).

De acordo com os partidos, a passagem dos veículos militares constou de nota distribuída pela Marinha do Brasil, informando o deslocamento para o Centro de Instrução de Formosa para realização de treinamento militar e que, a pedido do presidente da República, o comboio estacionaria na Praça dos Três Poderes.

Na decisão, o ministro Dias Toffoli ressaltou que, como o mandado de segurança questiona ato da Marinha, cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisar o caso. “À luz do art. 105, I, b, da Constituição Federal de 1988, é do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança “contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal”.

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