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*Na maior convenção da história, Elmano e Lula emocionam 20 mil cearenses no Centro de Eventos *

  *Na maior convenção da história, Elmano e Lula emocionam 20 mil cearenses no Centro de Eventos * _Evento, que contou com cerca de 150 prefeitos e prefeitas e mais de 1.000 vereadores, confirmou a chapa majoritária com Elmano e Gabriella Aguiar_ “Eu sou mesmo como vocês: um de nós desse projeto. Por isso, quero saudar e agradecer a nossa militância. Desde sempre aprendi que é importante estar do lado certo, e estou do lado de Lula e do lado do povo. O Ceará vai eleger o time de Lula, o time de Elmano, o time de Camilo, o time de Cid”, destacou o governador Elmano de Freitas, de forma emocionante, no início da convenção que oficializou sua candidatura à reeleição. Com mais de 20 mil pessoas presentes, no Centro de Eventos do Ceará, nesta sexta-feira (31), o Partido dos Trabalhadores (PT) confirmou Elmano de Freitas como candidato à reeleição ao Governo do Ceará. O momento também oficializou a vice-prefeita de Fortaleza, Gabriella Aguiar, como candidata ao Abolição dentro da chapa m...

Toffoli determina remessa ao STJ de pedido de suspensão de passagem de comboio militar em Brasília

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inviável (não conheceu) a análise pela Corte de um pedido para suspender o desfile de comboio militar em Brasília, na manhã desta terça-feira (10). O pedido, por meio de Mandado de Segurança (MS 38140), foi apresentado pelo do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade.

No MS, os partidos pediram a suspensão do desfile, particularmente nas adjacências do Congresso Nacional, na data de realização da votação da PEC do voto impresso (PEC 135/2019).

De acordo com os partidos, a passagem dos veículos militares constou de nota distribuída pela Marinha do Brasil, informando o deslocamento para o Centro de Instrução de Formosa para realização de treinamento militar e que, a pedido do presidente da República, o comboio estacionaria na Praça dos Três Poderes.

Na decisão, o ministro Dias Toffoli ressaltou que, como o mandado de segurança questiona ato da Marinha, cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisar o caso. “À luz do art. 105, I, b, da Constituição Federal de 1988, é do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança “contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal”.

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Nota de pesar

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