Pular para o conteúdo principal

*Com 53,19% dos votos válidos, Elmano de Freitasé reeleito governador do Ceará*

 *Com 53,19% dos votos válidos, Elmano de Freitasé reeleito governador do Ceará* A vitória de Elmano de Freitas foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às 21 horas, quando o candidato petista alcançou 53,19% dos votos válidos, com 2.875.573 votos, garantindo a reeleição em primeiro turno. O segundo colocado recebeu 46,22% dos votos válidos. Todos os demais candidatos, somados, não ultrapassaram 1% dos votos. Reeleito em primeiro turno, o governador Elmano de Freitas comemorou ao lado da militância e agradeceu o apoio recebido durante todo o período eleitoral. “Depois de tantos dias de caminhada, fazendo micareta pelo estado, suando, indo para a rua, essa vitória não é só minha, é de toda a militância do Estado do Ceará. Quando a gente começou, tinha gente falando que tinha uma distância grande, e eu dizia: ‘Estamos trabalhando, espera a militância ir para a rua que você vai ver’. Ganhar uma eleição no primeiro turno não é pouca coisa”, afirmou. O governador reeleito tam...

Barroso elogia proposta de reforma eleitoral aprovada pelo Congresso

 O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, elogiou hoje (23) a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021, a chamada PEC da Reforma Eleitoral, pelo Congresso Nacional.

Validada na Câmara dos Deputados em agosto deste ano, a proposta foi aprovada pelo Senado, na noite desta quarta-feira (22), por 70 votos contra 3 na votação em primeiro turno, e 66 a 3 na votação em segundo turno. O texto segue agora para promulgação com prazo até 2 de outubro para que as regras tenham validade já nas eleições de 2022.

Entre outros pontos, a proposta promove mudanças na legislação eleitoral, como a inclusão de um dispositivo que estabelece que, para estimular a candidatura de mulheres e pessoas negras, os votos recebidos por estes candidatos sejam contabilizados em dobro no cálculo da distribuição dos recursos dos fundos partidários e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

Um dos pontos rejeitados pelos senadores é o que permitiria a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais – prática proibida desde a promulgação da Emenda Constitucional n° 97, de 2017. Para a relatora da proposta, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), além de aumentar a fragmentação partidária, as coligações distorceriam a vontade do eleitor, permitindo que candidatos com orientações políticas diferentes daquelas do destinatário do voto fossem favorecidas.

Plenária

“Louvo a decisão", afirmou Barroso ao abrir, nesta manhã, a sessão plenária virtual do TSE para julgamento de processos. Segundo o ministro, tanto a aprovação, quanto a rejeição de trechos da PEC 28 repercutirão sobre o sistema eleitoral brasileiro.

Para Barroso, a contagem em dobro dos votos dados a pessoas negras e mulheres para fins de cálculo da distribuição dos recursos dos fundos partidários e eleitoral é uma “importante ação afirmativa”, enquanto a rejeição das coligações partidárias em eleições proporcionais reitera a prática já em curso.

“O Congresso reiterou sua posição, louvada igualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral de rejeição das coligações em eleições proporcionais. Precisamos dar uma racionalidade ao sistema partidário brasileiro. E esta decisão, que já havia sido tomada pelo Congresso e agora ratificada, é muito importante nesta direção”,  disse o ministro antes de endossar a rejeição ao trecho que, se aprovado, impediria o Supremo Tribunal Federal (STF) e o TSE de aplicar qualquer mudança nas normas eleitorais aos pleitos que ocorram até um ano da data da decisão.

“Se se impusesse o respeito à anterioridade também ao TSE, não teríamos como editar normas regulamentadoras das eleições, que são um importante instrumento e, inclusive, foi a via pela qual restringimos, nas últimas eleições, os disparos [de mensagens de texto, vídeo e áudio] em massa que comprometem a higidez do processo eleitoral”, disse Barroso, acrescentando que, se aprovada, “a inovação” prejudicaria a Justiça Eleitoral.

* Com informações da Agência Senado

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Revalida hoje

  Termina hoje (14) o prazo para a apresentação de recursos visando nova análise do diploma que foi apresentado para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2022/2). O resultado – da primeira etapa da segunda edição de 2022 – foi divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no dia 8 de julho, data em que teve início o período para a apresentação de recursos, que deve ser feito por meio do  Sistema Revalida . “No caso de reprovação da documentação apresentada, o participante poderá inserir novo arquivo para análise. O único documento aceito, conforme previsto em edital, é o diploma médico original expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legali...