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PF deflagra 3ª fase da Operação Barco de Papel Ação visa recuperar bens e valores retirados de imóveis do Rio de Janeiro; mandados são cumpridos em Santa Catarina

  Publicado em   11/02/2026 09h18 Atualizado em   11/02/2026 12h13 Rio de Janeiro/RJ.  Nesta quarta-feira (11/2), a Polícia Federal deflagrou a terceira fase da Operação Barco de Papel, que investiga crimes contra o sistema financeiro. Na ação de hoje, os policiais federais cumprem dois mandados de busca e apreensão em endereços vinculados aos investigados nos municípios de Balneário Camboriú/SC e de Itapema/SC, com o apoio de equipes da Delegacia de Polícia Federal em Itajaí/SC. Os mandados foram expedidos pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, com base em indícios de obstrução de investigações e de ocultação de provas. Assim que a equipe chegou para realizar as buscas no apartamento localizado em Balneário Camboriú, um dos ocupantes do imóvel jogou uma mala contendo dinheiro, em espécie, da janela do apartamento. Além do montante recuperado, os policiais apreenderam dois veículos de luxo e dois smartphones. 3ª fase da Operação Barco de Papel - Balanço Fin...

Barroso elogia proposta de reforma eleitoral aprovada pelo Congresso

 O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, elogiou hoje (23) a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021, a chamada PEC da Reforma Eleitoral, pelo Congresso Nacional.

Validada na Câmara dos Deputados em agosto deste ano, a proposta foi aprovada pelo Senado, na noite desta quarta-feira (22), por 70 votos contra 3 na votação em primeiro turno, e 66 a 3 na votação em segundo turno. O texto segue agora para promulgação com prazo até 2 de outubro para que as regras tenham validade já nas eleições de 2022.

Entre outros pontos, a proposta promove mudanças na legislação eleitoral, como a inclusão de um dispositivo que estabelece que, para estimular a candidatura de mulheres e pessoas negras, os votos recebidos por estes candidatos sejam contabilizados em dobro no cálculo da distribuição dos recursos dos fundos partidários e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

Um dos pontos rejeitados pelos senadores é o que permitiria a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais – prática proibida desde a promulgação da Emenda Constitucional n° 97, de 2017. Para a relatora da proposta, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), além de aumentar a fragmentação partidária, as coligações distorceriam a vontade do eleitor, permitindo que candidatos com orientações políticas diferentes daquelas do destinatário do voto fossem favorecidas.

Plenária

“Louvo a decisão", afirmou Barroso ao abrir, nesta manhã, a sessão plenária virtual do TSE para julgamento de processos. Segundo o ministro, tanto a aprovação, quanto a rejeição de trechos da PEC 28 repercutirão sobre o sistema eleitoral brasileiro.

Para Barroso, a contagem em dobro dos votos dados a pessoas negras e mulheres para fins de cálculo da distribuição dos recursos dos fundos partidários e eleitoral é uma “importante ação afirmativa”, enquanto a rejeição das coligações partidárias em eleições proporcionais reitera a prática já em curso.

“O Congresso reiterou sua posição, louvada igualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral de rejeição das coligações em eleições proporcionais. Precisamos dar uma racionalidade ao sistema partidário brasileiro. E esta decisão, que já havia sido tomada pelo Congresso e agora ratificada, é muito importante nesta direção”,  disse o ministro antes de endossar a rejeição ao trecho que, se aprovado, impediria o Supremo Tribunal Federal (STF) e o TSE de aplicar qualquer mudança nas normas eleitorais aos pleitos que ocorram até um ano da data da decisão.

“Se se impusesse o respeito à anterioridade também ao TSE, não teríamos como editar normas regulamentadoras das eleições, que são um importante instrumento e, inclusive, foi a via pela qual restringimos, nas últimas eleições, os disparos [de mensagens de texto, vídeo e áudio] em massa que comprometem a higidez do processo eleitoral”, disse Barroso, acrescentando que, se aprovada, “a inovação” prejudicaria a Justiça Eleitoral.

* Com informações da Agência Senado

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