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PMCE cumpre mandados de prisão e apreende arma de fogo durante Operação Integração na RMF

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE) deflagrou, neste final de semana (dias 4, 5 e 6 de julho), mais uma fase da Operação Integração, com foco nos municípios de Pacatuba e Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). A ação visa reforçar a segurança pública, combater a criminalidade e cumprir mandados de prisão expedidos pela Justiça, além de coibir a circulação de armas ilegais. A operação é coordenada pela Coordenadoria Geral de Operações (CGO), por meio da atuação integrada das forças de segurança, e conta com o emprego de patrulhas especializadas da PMCE. Neste final de semana, o destaque das ações foi para o trabalho desenvolvido pelo Comando Tático Motorizado (Cotam), que efetuou a prisão de dois indivíduos com mandados judiciais em aberto. Prisões e apreensão de arma O primeiro mandado foi cumprido na manhã desde sabado (5), no município de Pacatuba. Um homem de 33 anos foi preso na rua São Francisco, no Conjunto Planalto Benjamin. Contra ele havia um mandado de pri...

Câmara aprova novas regras para distribuição de “sobras” eleitorais

 Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9), por 399 votos a 34, o projeto de lei que modifica as regras de distribuição das chamadas "sobras eleitorais" em eleições proporcionais. Oriundo do Senado, o texto retorna para análise dos senadores já que foi modificado pelos deputados.


As regras terão validade nas eleições para vereadores e deputados e dispõem sobre as vagas não preenchidas após a aplicação do quociente eleitoral que define a distribuição das cadeiras. Esse quociente é um cálculo com a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras.

Atualmente, todos os partidos podem disputar as sobras eleitorais. Com a nova regra, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

O texto prevê ainda que, se nenhum partido alcançar o quociente citado, serão considerados eleitos os mais votados na ordem de votação.

O projeto também modifica a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para tais cargos proporcionais. Pela regra atual, cada partido pode registrar até 150% do número de vagas a preencher. Esse número passa para 100% das vagas mais 1. Ou seja, se houver 70 vagas para deputado federal, caso de São Paulo, um partido pode lançar 71 candidatos.

A proposta veda a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratar de assuntos referentes à organização dos partidos, restringindo a competência da Corte à matérias especificamente autorizadas em lei.

Edição: Nádia Franco

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