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Suspeito com arma de fogo e mais de 1 kg de drogas é preso na zona rural de Granja

  Uma ofensiva da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na prisão em flagrante de um suspeito de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e resistência em Granja, na Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do estado. A ação foi deflagrada na noite dessa segunda-feira (15), quando também foram apreendidos um revólver municiado e mais de 1 kg de entorpecentes em uma residência situada no distrito de Parazinho. O homem, de 20 anos, se encontra à disposição da Justiça. Conforme informações da PMCE, uma composição do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) recebeu informações, por volta das 23h30, sobre uma ocorrência de tráfico de drogas na localidade de Parazinho, zona rural de Granja. Diante das informações, a equipe se deslocou até o endereço indicado, onde encontrou, dentro de uma bolsa preta, um revólver .38 municiado, 820 g de maconha, 153 g de cocaína e 104 g de crack, além de três balanças de precisão, um caderno de anotações e saco...

Câmara aprova novas regras para distribuição de “sobras” eleitorais

 Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9), por 399 votos a 34, o projeto de lei que modifica as regras de distribuição das chamadas "sobras eleitorais" em eleições proporcionais. Oriundo do Senado, o texto retorna para análise dos senadores já que foi modificado pelos deputados.


As regras terão validade nas eleições para vereadores e deputados e dispõem sobre as vagas não preenchidas após a aplicação do quociente eleitoral que define a distribuição das cadeiras. Esse quociente é um cálculo com a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras.

Atualmente, todos os partidos podem disputar as sobras eleitorais. Com a nova regra, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

O texto prevê ainda que, se nenhum partido alcançar o quociente citado, serão considerados eleitos os mais votados na ordem de votação.

O projeto também modifica a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para tais cargos proporcionais. Pela regra atual, cada partido pode registrar até 150% do número de vagas a preencher. Esse número passa para 100% das vagas mais 1. Ou seja, se houver 70 vagas para deputado federal, caso de São Paulo, um partido pode lançar 71 candidatos.

A proposta veda a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratar de assuntos referentes à organização dos partidos, restringindo a competência da Corte à matérias especificamente autorizadas em lei.

Edição: Nádia Franco

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