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Rio de Janeiro tem novo prefeito

  Em cerimônia no Palácio da Cidade, o vice-prefeito Eduardo Cavaliere tomou posse nesta sexta-feira (20), como novo prefeito da cidade do Rio de Janeiro. Ele substitui o ex-prefeito Eduardo Paes, que vai concorrer ao governo do estado do Rio nas eleições de 3 de outubro . Em seu discurso, Cavaliere disse que o Rio é uma causa política. "O Rio é um caso de amor, é a realização do sonho de que a grandeza do Brasil é possível. Nós somos um grupo de pessoas que tem, por princípio e finalidade única, servir ao Rio. Especialmente aqueles que precisam mais”, afirmou. O prefeito empossado destacou os anos de aprendizado na administração pública, a contínua valorização dos servidores, o compromisso com a superação de obstáculos e com a transformação da cidade.   A cerimônia de transmissão do cargo contou com um momento ecumênico, a participação da Banda da Guarda Municipal, da Orquestra da Maré, além dos cantores Dudu Nobre e Marquinhos de Oswaldo Cruz. Ao se despedir,...

Câmara aprova novas regras para distribuição de “sobras” eleitorais

 Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9), por 399 votos a 34, o projeto de lei que modifica as regras de distribuição das chamadas "sobras eleitorais" em eleições proporcionais. Oriundo do Senado, o texto retorna para análise dos senadores já que foi modificado pelos deputados.


As regras terão validade nas eleições para vereadores e deputados e dispõem sobre as vagas não preenchidas após a aplicação do quociente eleitoral que define a distribuição das cadeiras. Esse quociente é um cálculo com a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras.

Atualmente, todos os partidos podem disputar as sobras eleitorais. Com a nova regra, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

O texto prevê ainda que, se nenhum partido alcançar o quociente citado, serão considerados eleitos os mais votados na ordem de votação.

O projeto também modifica a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para tais cargos proporcionais. Pela regra atual, cada partido pode registrar até 150% do número de vagas a preencher. Esse número passa para 100% das vagas mais 1. Ou seja, se houver 70 vagas para deputado federal, caso de São Paulo, um partido pode lançar 71 candidatos.

A proposta veda a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratar de assuntos referentes à organização dos partidos, restringindo a competência da Corte à matérias especificamente autorizadas em lei.

Edição: Nádia Franco

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