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Com dois gols contra, Criciúma perde para o Fortaleza pela Série B Equipe carvoeira foi derrotada por 3 a 2 na noite deste domingo, dia 19

  Foto: Celso da Luz/Criciúma Esporte Clube O Criciúma perdeu para o Fortaleza por 3 a 2 na noite deste domingo, dia 19, no estádio Presidente Vargas, em Fortaleza (CE), pela quinta rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Os gols da partida foram marcados por Luiz Fernando, Ruan (contra) e Bruno Alves (contra), para o Leão. Já o Tigre marcou com Fellipe Mateus e Bruno Alves. Com o resultado, o Criciúma caiu três posições e ocupa o 10º lugar, com sete pontos. Já o Fortaleza assumiu a vice-liderança da competição, com dez pontos. Na próxima rodada, o Tigre recebe o CRB pela sexta rodada. O confronto acontece no domingo, dia 26, às 20h30, no estádio Heriberto Hülse. Já o Leão encara o Operário-PR, também no domingo, às 18 horas, no estádio Germano Krüger. Primeiro tempo  As duas equipes começaram o duelo se estudando e trocando passes no meio-campo. Até que aos 7 minutos, Bruno Alves estava com a bola dominada e tentou atravessá-la na entrada da área, porém entregou nos pés d...

Câmara aprova novas regras para distribuição de “sobras” eleitorais

 Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9), por 399 votos a 34, o projeto de lei que modifica as regras de distribuição das chamadas "sobras eleitorais" em eleições proporcionais. Oriundo do Senado, o texto retorna para análise dos senadores já que foi modificado pelos deputados.


As regras terão validade nas eleições para vereadores e deputados e dispõem sobre as vagas não preenchidas após a aplicação do quociente eleitoral que define a distribuição das cadeiras. Esse quociente é um cálculo com a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras.

Atualmente, todos os partidos podem disputar as sobras eleitorais. Com a nova regra, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

O texto prevê ainda que, se nenhum partido alcançar o quociente citado, serão considerados eleitos os mais votados na ordem de votação.

O projeto também modifica a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para tais cargos proporcionais. Pela regra atual, cada partido pode registrar até 150% do número de vagas a preencher. Esse número passa para 100% das vagas mais 1. Ou seja, se houver 70 vagas para deputado federal, caso de São Paulo, um partido pode lançar 71 candidatos.

A proposta veda a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratar de assuntos referentes à organização dos partidos, restringindo a competência da Corte à matérias especificamente autorizadas em lei.

Edição: Nádia Franco

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