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Com belos gols, Vasco triunfa sobre Vitória e carimba vaga nas semis da Copa do Brasil

  Com belos gols, Vasco triunfa sobre Vitória e carimba vaga nas semis da Copa do Brasil O Vasco da Gama visitou o Vitória, no Barradão, na noite desta quarta-feira (2), pelo jogo de volta das quartas de final da Copa do Brasil. Com golaços de Andrés Gómez e Puma Rodríguez, o Gigante da Colina venceu por 2 a 0 e conquistou a vaga na semifinal da competição. Esta é a 11ª vez que o clube chega a esta fase da Copa do Brasil, sendo a terceira consecutiva. O adversário da semifinal será o Palmeiras. Os jogos estão previstos para os dias 1º e 8 de novembro, com os mandos definidos mediante sorteio. Já na sequência da semana, o Cruzmaltino tem o clássico com o Fluminense, no Maracanã, pelo Brasileirão. A bola rola no sábado (5), às 21h. Foto: Matheus Lima / Vasco da Gama Foto: Matheus Lima / Vasco da Gama O JOGO: Vitória 0x2 VASCO DA GAMA – Copa do Brasil, Quartas de Final, volta – Estádio Manoel Barradas (Barradão) – 02/09/2026 às 21h30 Árbitro: Rafael Rodrigo Klein (RS) Assistentes: Bru...

Câmara aprova novas regras para distribuição de “sobras” eleitorais

 Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9), por 399 votos a 34, o projeto de lei que modifica as regras de distribuição das chamadas "sobras eleitorais" em eleições proporcionais. Oriundo do Senado, o texto retorna para análise dos senadores já que foi modificado pelos deputados.


As regras terão validade nas eleições para vereadores e deputados e dispõem sobre as vagas não preenchidas após a aplicação do quociente eleitoral que define a distribuição das cadeiras. Esse quociente é um cálculo com a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras.

Atualmente, todos os partidos podem disputar as sobras eleitorais. Com a nova regra, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

O texto prevê ainda que, se nenhum partido alcançar o quociente citado, serão considerados eleitos os mais votados na ordem de votação.

O projeto também modifica a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para tais cargos proporcionais. Pela regra atual, cada partido pode registrar até 150% do número de vagas a preencher. Esse número passa para 100% das vagas mais 1. Ou seja, se houver 70 vagas para deputado federal, caso de São Paulo, um partido pode lançar 71 candidatos.

A proposta veda a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratar de assuntos referentes à organização dos partidos, restringindo a competência da Corte à matérias especificamente autorizadas em lei.

Edição: Nádia Franco

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