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Clássico-Rei: SSPDS realiza reunião com órgãos estaduais e municipais para alinhar estratégias de segurança para a partida

  O encontro para alinhamento entre os representantes ocorreu nesta terça-feira, na sede da SSPDS, no Cisp Com o andamento do Campeonato Cearense de Futebol de 2026, a competição contará com o primeiro Clássico-Rei do ano. Visando promover a integração entre as Forças de Segurança do Ceará e os órgãos municipais que atuam na partida, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), por meio da Coordenadoria de Planejamento Operacional (Copol), promoveu uma reunião de alinhamento presencial com representantes de diversos órgãos. O encontro ocorreu na tarde desta terça-feira (3), no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), que fica no bairro Aeroporto – Área Integrada de Segurança Pública 6 (AIS 6) de Fortaleza. O encontro contou com representantes da Polícia Militar do Ceará (PMCE), da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), além da Coordenadoria de Inteligência (Coin) e da própria Coordenadoria de Planejamen...

Câmara aprova novas regras para distribuição de “sobras” eleitorais

 Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9), por 399 votos a 34, o projeto de lei que modifica as regras de distribuição das chamadas "sobras eleitorais" em eleições proporcionais. Oriundo do Senado, o texto retorna para análise dos senadores já que foi modificado pelos deputados.


As regras terão validade nas eleições para vereadores e deputados e dispõem sobre as vagas não preenchidas após a aplicação do quociente eleitoral que define a distribuição das cadeiras. Esse quociente é um cálculo com a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras.

Atualmente, todos os partidos podem disputar as sobras eleitorais. Com a nova regra, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

O texto prevê ainda que, se nenhum partido alcançar o quociente citado, serão considerados eleitos os mais votados na ordem de votação.

O projeto também modifica a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para tais cargos proporcionais. Pela regra atual, cada partido pode registrar até 150% do número de vagas a preencher. Esse número passa para 100% das vagas mais 1. Ou seja, se houver 70 vagas para deputado federal, caso de São Paulo, um partido pode lançar 71 candidatos.

A proposta veda a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratar de assuntos referentes à organização dos partidos, restringindo a competência da Corte à matérias especificamente autorizadas em lei.

Edição: Nádia Franco

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