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Ciopaer/SSPDS resgata mulher que estava em veleiro à deriva na praia da Caponga

  No Dia Internacional da Mulher, duas mulheres protagonizaram um caso incomum em alto-mar. Uma equipe da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer), comandada pela major Lívia Marinho, foi acionada, neste domingo (8), por meio da Capitania dos Portos, para resgatar uma mulher que estava em um veleiro à deriva na praia da Caponga, em Cascavel – Área Integrada de Segurança Pública 15 (AIS 15) do estado. Na ocasião, uma ocupante da embarcação, uma mulher de 32 anos, apresentou sintomas inflamatórios, necessitando de atendimento médico. Como a embarcação estava com a vela rasgada e muito lenta, se fez necessário o transporte aeromédico. A bordo do helicóptero Fênix 9, a equipe da Ciopaer fez uso de um guincho elétrico para retirar a vítima do veleiro e levá-la a bordo da aeronave. Durante o trajeto até a base da Ciopaer em Fortaleza, a mulher recebeu todo o suporte médico necessário. Na capital, a vítima foi levada por uma ambulância para uma unidade de saúde no bairro Edso...

Câmara aprova novas regras para distribuição de “sobras” eleitorais

 Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9), por 399 votos a 34, o projeto de lei que modifica as regras de distribuição das chamadas "sobras eleitorais" em eleições proporcionais. Oriundo do Senado, o texto retorna para análise dos senadores já que foi modificado pelos deputados.


As regras terão validade nas eleições para vereadores e deputados e dispõem sobre as vagas não preenchidas após a aplicação do quociente eleitoral que define a distribuição das cadeiras. Esse quociente é um cálculo com a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras.

Atualmente, todos os partidos podem disputar as sobras eleitorais. Com a nova regra, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

O texto prevê ainda que, se nenhum partido alcançar o quociente citado, serão considerados eleitos os mais votados na ordem de votação.

O projeto também modifica a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para tais cargos proporcionais. Pela regra atual, cada partido pode registrar até 150% do número de vagas a preencher. Esse número passa para 100% das vagas mais 1. Ou seja, se houver 70 vagas para deputado federal, caso de São Paulo, um partido pode lançar 71 candidatos.

A proposta veda a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratar de assuntos referentes à organização dos partidos, restringindo a competência da Corte à matérias especificamente autorizadas em lei.

Edição: Nádia Franco

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