Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador devem ser cobertas obrigatoriamente pelos planos de saúde. O colegiado entendeu que esses procedimentos não se enquadram nas exceções previstas no artigo 10 da Lei 9.656/1998 , que regulamenta os planos de saúde. A decisão manteve a determinação para que uma operadora autorizasse a cirurgia de uma beneficiária. Ela já havia realizado procedimento de redesignação sexual e possuía indicação médica para cirurgias de feminização facial, como reconstrução craniana, retirada do "pomo de adão" e rinoplastia reparadora. Ao STJ, a empresa alegou que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo e não exigiria a cobertura de procedimentos não listados sem o atendimento dos critérios legais. Sustentou também que a negativa não seria abusiva, pois a Lei 9.656/1998 permitiria a exclusão do procedimento. Processo transexualizador no...

Em partida no estádio Carlos de Alencar Pinto, neste sábado, o Ferroviário sofreu a derrota diante do Floresta, por 1 a 0, pela décima oitava rodada e se despede da competição.
Com o resultado, o Tubarão da Barra encerra a primeira fase do Campeonato Brasileiro somando 24 pontos e ocupando a sexta colocação no Grupo A.
Foto: Lenilson Santos
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