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PCCE deflagra operação e cumpre 25 mandados de prisão e 42 de busca e apreensão contra suspeitos de integrar organização criminosa

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) deflagrou, nesta quinta-feira (16), a operação “Ad Aeternum”, com o objetivo de cumprir mandados de prisão e busca e apreensão contra suspeitos de integrar uma organização criminosa. Ao todo, foram cumpridos 25 mandados de prisão e 42 de busca e apreensão. Durante o cumprimento das ordens judiciais, foram também realizadas cinco prisões em flagrante. Destas, somente um dos alvos não tinha mandado em aberto. Os trabalhos policiais ocorreram em Fortaleza, nas Áreas Integradas de Segurança 2 e 7 (AIS 2 e 7), nas cidades de Caucaia (AIS 11), São Gonçalo do Amarante (AIS 23), Aracati (AIS 18), Beberibe (AIS 18) e Icapuí (AIS 18).  As ações foram coordenadas pela 1ª Delegacia de Polícia Civil de Caucaia e 1ª Delegacia Seccional da Região Metropolitana, pertencentes ao Departamento de Polícia Metropolitana. Mais de 200 policiais civis participaram da ofensiva. Dos mandados de prisão cumpridos, 15 foram contra pessoas em liberdade e dez contra...

Flordelis: Justiça nega pedido da defesa contra suspeição de juíza

 A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou a exceção de suspeição contra a juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói. A suspeição foi proposta pela defesa da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza, 60 anos, que alegou quebra da imparcialidade da magistrada na condução do processo que apura o envolvimento da ex-parlamentar no assassinato do pastor Anderson do Carmo.

Na análise do pedido da defesa, o desembargador relator, Celso Ferreira Filho, escreveu que “a alegada rispidez da Excepta não deve ser considerada para fazer surgir uma exceção de suspeição onde ela inexiste. Firmeza não deve ser confundida com falta de urbanidade, assim como instrução escorreita, respeitando-se prazos, procedimentos e horários, não se transmuda em constrangimento ilegal”. 

Em outro trecho da decisão, o relator destacou que o magistrado não é parte do processo.  

“As decisões do juízo não estão sujeitas a constante avaliação sob a perspectiva da imparcialidade. Isso, além de retardar e prejudicar a prestação jurisdicional, mostra-se censurável sobre todos os aspectos. Não houve, no decorrer da longa e cuidadosa instrução, qualquer insurgência processual grave”, defende o magistrado, que acrescenta que opiniões divergentes e o debate de ideias opostas são inerentes à própria dialética do direito e do processo. 

Flordelis foi presa preventivamente por decisão do juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói no dia 13 de agosto.

Edição: Aline Leal

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