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No MorumBIS, São Paulo vence o Santos pelo Paulistão

  Na noite deste sábado (31), no primeiro clássico paulista do ano no MorumBIS, o São Paulo venceu o Santos por 2 a 0, pela sexta rodada do Paulistão. Os gols são-paulinos foram marcados por Tapia e Luciano.  CONFIRA MAIS FOTOS DA PARTIDA Na etapa inicial, aos 26 minutos, Danielzinho deu bom passe para Tapia, que bateu cruzado à direita do gol e quase abriu o placar no MorumBIS. Logo na sequência, aos 29, outra boa chance com Bobadilla, que chutou e a defesa afastou.  Na volta do intervalo, aos 5 minutos, após bela jogada individual de Lucas, o goleiro santista impediu os gols de Luciano e Wendell, mas não conseguiu evitar o de Tapia, que ficou com a sobra e abriu o placar para o São Paulo. Aos 11, Marcos Antonio lançou para Luciano, que finalizou de perna esquerda e ampliou o marcador. Após análise do VAR, a arbitragem validou o gol. Aos 21, Tapia arriscou o chute, forçando a defesa do goleiro. O São Paulo administrou o resultado até o final da partida e saiu com a vitór...

Flordelis: Justiça nega pedido da defesa contra suspeição de juíza

 A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou a exceção de suspeição contra a juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói. A suspeição foi proposta pela defesa da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza, 60 anos, que alegou quebra da imparcialidade da magistrada na condução do processo que apura o envolvimento da ex-parlamentar no assassinato do pastor Anderson do Carmo.

Na análise do pedido da defesa, o desembargador relator, Celso Ferreira Filho, escreveu que “a alegada rispidez da Excepta não deve ser considerada para fazer surgir uma exceção de suspeição onde ela inexiste. Firmeza não deve ser confundida com falta de urbanidade, assim como instrução escorreita, respeitando-se prazos, procedimentos e horários, não se transmuda em constrangimento ilegal”. 

Em outro trecho da decisão, o relator destacou que o magistrado não é parte do processo.  

“As decisões do juízo não estão sujeitas a constante avaliação sob a perspectiva da imparcialidade. Isso, além de retardar e prejudicar a prestação jurisdicional, mostra-se censurável sobre todos os aspectos. Não houve, no decorrer da longa e cuidadosa instrução, qualquer insurgência processual grave”, defende o magistrado, que acrescenta que opiniões divergentes e o debate de ideias opostas são inerentes à própria dialética do direito e do processo. 

Flordelis foi presa preventivamente por decisão do juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói no dia 13 de agosto.

Edição: Aline Leal

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