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Torneio de Xadrez reúne jogadores neste sábado (30) no RioMar Kennedy

    Os fãs de xadrez podem realizar as inscrições até o dia da competição e concorrer a premiações em dinheiro (Fotos: Divulgação)     Neste sábado, dia 30 de março, o RioMar Kennedy , em parceria com a Associação dos Enxadristas do Estado do Ceará , e apoio da Liga Brasileira de Xadrez , realiza um Torneio Aberto de Xadrez para o público de todas as idades. Com início da primeira rodada às 15h , a competição acontecerá na Praça de Alimentação, no Piso L3.   “Teremos jogadores fortes confraternizando com a garotada iniciante, interação muito importante e prazerosa para o jogo.  Vale lembrar que todos podem se sentir aptos a brincar e trabalhar a mente”, diz o fundador da Liga Brasileira de Xadrez,  Francisco Ari Maia Júnior .   Para participar do torneio é necessário se inscrever na Liga Brasileira de Xadrez ( https://lbx.org.br/cadastro ), sem custos, e realizar cadastro no Google Forms.  As inscrições são no valor de R$ 30 para pagamento feito até dia 28/3 e R$ 50 para inscri

Fortaleza- STF determina fixação de nova pena para mulher condenada por descaminho em voo regular

 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao juízo da 11ª Vara Federal do Ceará que refaça a dosimetria da pena imposta a uma mulher condenada, com a aplicação de aumento de pena, pelo crime de descaminho, caracterizado pela burla ao pagamento de direito ou imposto pela entrada de mercadoria no país por transporte aéreo. O entendimento da Turma foi de que a utilização de transporte regular no cometimento do crime minimiza a possibilidade de burlar o controle alfandegário e, por isso, afasta a incidência da causa de aumento de pena prevista no Código Penal.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (14), no julgamento de agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 162553. Diante do empate, prevaleceu a decisão mais favorável à ré, nos termos do Regimento Interno do STF (artigo 150, parágrafo 3º).

Descaminho

A mulher foi flagrada durante fiscalização de rotina no Aeroporto Internacional Pinto Martins (CE), num voo doméstico procedente de Guarulhos (SP), transportando acessórios para celulares de procedência estrangeira, sem documentação fiscal ou comprovação de pagamento de tributos. O juízo de primeiro grau determinou a aplicação do parágrafo 3º do artigo 334 do Código Penal, que prevê a pena em dobro quando o crime é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

A Defensoria Pública da União (DPU) interpôs recursos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e, posteriormente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem sucesso. No STF, argumenta que a majorante incide apenas nas hipóteses em que o crime é praticado por meio de transporte clandestino. O relator, ministro Edson Fachin, negou seguimento ao HC, mas a DPU interpôs o agravo regimental julgado pela Turma.

Transporte clandestino

Prevaleceu, no julgamento, o voto divergente do ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, a lei, ao estabelecer a causa de aumento de pena, a destinou à importação ou à exportação clandestina, sem controle alfandegário. A seu ver, a majorante só pode ser utilizada quando houver maior reprovabilidade da conduta pela clandestinidade do meio utilizado, em que o acusado atue para dificultar a fiscalização estatal. Ele votou pelo provimento do agravo para determinar nova dosimetria da pena, com a exclusão da majorante.

O ministro Ricardo Lewandowski também votou pelo provimento do agravo, mas em maior extensão, para, além de excluir a causa de aumento da pena, anular todos os atos processuais subsequentes ao recebimento da denúncia.

Condicionante não prevista

Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques votaram por negar provimento ao agravo. Para eles, a lei não prevê nenhuma condicionante ou característica para fins de incidência dessa causa especial de aumento de pena, e não cabe ao intérprete aplicar uma distinção não prevista na norma penal.

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