Pular para o conteúdo principal

Secretaria da Saúde de Sobral confirma dois casos de MPOX no município

 Secretaria da Saúde de Sobral confirma dois casos de MPOX no município A Secretaria da Saúde de Sobral informa que confirmou, nesta sexta-feira (06), dois casos de MPOX no município. Os pacientes são homens, de 29 e 38 anos, que estiveram recentemente em Fortaleza. Ambos apresentaram sintomas e procuraram atendimento em unidades de saúde dos bairros Coelce e Sumaré. Após a suspeita da doença, foram encaminhados ao Centro de Referência em Infectologia de Sobral (CRIS), onde receberam atendimento e orientações. A Vigilância Epidemiológica de Sobral e a Vigilância Epidemiológica do Estado foram devidamente notificadas. Os pacientes apresentam estado de saúde estável, permanecem em isolamento e seguem sendo acompanhados pelas equipes da Atenção Primária à Saúde. A Secretaria da Saúde reforça que a população deve ficar atenta aos sinais e sintomas da doença. Pessoas que tiveram contato próximo com casos confirmados ou suspeitos, assim como aquelas que apresentarem sintomas compatíveis ...

Justiça Eleitoral reconhece fraude em cotas de gênero no PTB de Santana do Acaraú (CE)

 Em decisão unânime, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral e declarou a ocorrência de fraude ao sistema de cota de gênero pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) no município de Santana do Acaraú durante as eleições de 2020.


No julgamento, realizado nesta quarta-feira (29), o pleno do TRE, em concordância com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), decidiu pela cassação do diploma de Antônio Artur Silva Tomás, beneficiário da fraude que foi eleito e diplomado vereador. Também foi declarada a inelegibilidade por oito anos de Ana Paula Carneiro, Maria da Conceição Carneiro, Francisco Cleiton Carneiro e de Francisco Jonathan dos Santos Vale.

Durante as eleições de 2020, o PTB de Santana do Acaraú inscreveu 16 candidatos a vereadores, sendo cinco deles mulheres, o que significou o mínimo de 30% exigido pela Lei 9.504/1997. Entretanto, investigações demonstraram que as candidatas Ana Paula Carneiro e Maria da Conceição Carneiro não teriam realizado quaisquer atos de campanha, nem mesmo em suas redes sociais.

Para o TRE, as provas foram suficientes para demonstrar a realização de fraude pela agremiação partidária, no sentido de que as candidatas em nenhum momento participaram, de maneira efetiva, da campanha eleitoral de 2020, vindo a constarem da lista de candidaturas femininas do PTB apenas com a finalidade de superar um obstáculo legal ao deferimento do DRAP do partido.

A procuradora regional Eleitoral no Ceará, Lívia Maria de Sousa, avalia que, apesar da existência de uma lei que objetiva propiciar e garantir maior participação de mulheres no cenário político nacional, há incipiente execução de políticas públicas para incentivar o lançamento de candidaturas femininas e a relutância de alguns partidos políticos contra medidas que propiciem a efetiva participação de mulheres na política.

“Verifica-se que tem se tornado comum que as agremiações partidárias efetivem a prática de pseudocandidaturas femininas, as quais parecem, à primeira vista, formalmente regulares, mas que na realidade fática são fictícias/fraudulentas, sendo, pois, apresentadas à Justiça Eleitoral com o único e exclusivo intento de indicar o cumprimento formal do percentual estabelecido no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997”, destaca a procuradora.

O que diz a lei - A Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil, determina que os partidos garantam a reserva do percentual mínimo de 30% e do máximo de 70% de vagas para candidatura de cada gênero. Isso quer dizer que nem a quantidade de candidaturas femininas nem a de masculinas pode ser inferior a 30% do total.

Número do processo para consulta:
0600452-51.2020.6.06.0044

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Revalida hoje

  Termina hoje (14) o prazo para a apresentação de recursos visando nova análise do diploma que foi apresentado para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2022/2). O resultado – da primeira etapa da segunda edição de 2022 – foi divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no dia 8 de julho, data em que teve início o período para a apresentação de recursos, que deve ser feito por meio do  Sistema Revalida . “No caso de reprovação da documentação apresentada, o participante poderá inserir novo arquivo para análise. O único documento aceito, conforme previsto em edital, é o diploma médico original expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legali...