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Mozart cita evolução do trabalho após o empate diante do Iguatu: “Estamos no caminho”

  Técnico do Time do Povo também explicou as alterações promovidas para o duelo Link para compartilhamento:    Copiar Foto: Gabriel Silva/CearaSC Mesmo lutando até o último minuto, o Ceará empatou com Iguatu por 1 a 1 neste sábado, 17, pela 4ª rodada do Campeonato Cearense no Estádio Presidente Vargas. Com o resultado, o Vovô avançou para a 2ª fase do Estadual. Após a partida, o técnico Mozart concedeu entrevista coletiva para a imprensa presente no Presidente Vargas. Questionado sobre o resultado do jogo, o comandante foi enfático ao falar de um processo de evolução neste início de temporada. Para Mozart, ainda, não faltou empenho dos seus comandados. “Fico satisfeito pelas chances que criamos mesmo contra 10 jogadores em um bloco bem baixo praticamente nos últimos 25 m do campo mesmo assim conseguimos criar bastantes situações. Infelizmente não vencemos, é óbvio que o empate fica um sentimento amargo. Mas é natural que algumas situações aconteçam nesse início, mas enfim...

Ministro Gilmar Mendes mantém prisão preventiva de DJ Ivis

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (rejeitou o trâmite) ao Habeas Corpus (HC) 205992, em que Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, pedia a revogação da sua prisão preventiva, decretada em julho. Ele é acusado de violência doméstica e ameaça à sua esposa.

A defesa de Iverson argumenta que não há elementos que permitam concluir que ele descumpriria eventuais medidas protetivas diversas da prisão, suficientes para resguardar a integridade psicofísica da vítima. O pedido de revogação da prisão preventiva foi negado no Tribunal de Justiça do Ceará e por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Gravidade da conduta

Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes registrou que a decisão monocrática do STJ não foi alvo de recurso da defesa do DJ Ivis, ou seja, o colegiado do Tribunal não analisou o mérito da controvérsia. Dessa forma, a apreciação pelo Supremo resultaria em supressão de instância.

Para o ministro, não é o caso de flexibilização desse entendimento, pois o decreto prisional está devidamente fundamentado. Segundo trecho do decreto citado pelo relator, o delito atribuído ao DJ tem acentuada gravidade, evidenciada pelos depoimentos colhidos pela polícia, por imagens amplamente divulgadas pela mídia e, ainda, pelo exame de corpo de delito. Assim, a prisão visou coibir a reiteração de condutas criminosas e a prática de crimes mais graves contra a vítima.

Problema psicossocial

Em sua decisão, o ministro ressaltou que a questão envolve um problema mais psicossocial do que jurídico, pois o direito fica encarregado apenas de punir o fato já ocorrido. Segundo ele, é urgente a necessidade de enfrentamento e tratamento do problema para que a solução não resida apenas na correção do que já foi praticado, mas na proteção integral à mulher, a fim de que ela tenha a certeza de que jamais será agredida.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AD//CF

 

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