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Começam dia 14/5 inscrições para o Transforma, mutirão de retificação de certidões de nascimento de pessoas trans e travestis

  TEXTO: BRUNO DE CASTRO ILUSTRAÇÃO: DIOGO BRAGA Uma das principais políticas da Defensoria Pública do Ceará, o Transforma, mutirão de retificação de certidões de nascimento de pessoas trans e travestis, já tem calendário definido para este ano. As inscrições acontecerão de 14 a 28 de maio, exclusivamente pela Internet, em página específica para este fim no site oficial da DPCE. A entrega dos novos documentos – em conformidade com o nome e gênero com os quais a pessoa identifica-se – ocorrerá em 25 de junho, de forma presencial. Quem não tem acesso à Internet ou apresenta dificuldades na digitalização e envio da documentação exigida deve procurar as instituições parceiras do Transforma (ver lista abaixo), que este ano será realizado pela Defensoria em oito cidades de forma simultânea: Fortaleza, Sobral (na Região Norte), Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha (as três na Região do Cariri), além de Russas, Limoeiro do Norte e Morava Nova (essas no Vale do Jaguaribe). “Essas instituições sã

Ministro Gilmar Mendes mantém prisão preventiva de DJ Ivis

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (rejeitou o trâmite) ao Habeas Corpus (HC) 205992, em que Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, pedia a revogação da sua prisão preventiva, decretada em julho. Ele é acusado de violência doméstica e ameaça à sua esposa.

A defesa de Iverson argumenta que não há elementos que permitam concluir que ele descumpriria eventuais medidas protetivas diversas da prisão, suficientes para resguardar a integridade psicofísica da vítima. O pedido de revogação da prisão preventiva foi negado no Tribunal de Justiça do Ceará e por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Gravidade da conduta

Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes registrou que a decisão monocrática do STJ não foi alvo de recurso da defesa do DJ Ivis, ou seja, o colegiado do Tribunal não analisou o mérito da controvérsia. Dessa forma, a apreciação pelo Supremo resultaria em supressão de instância.

Para o ministro, não é o caso de flexibilização desse entendimento, pois o decreto prisional está devidamente fundamentado. Segundo trecho do decreto citado pelo relator, o delito atribuído ao DJ tem acentuada gravidade, evidenciada pelos depoimentos colhidos pela polícia, por imagens amplamente divulgadas pela mídia e, ainda, pelo exame de corpo de delito. Assim, a prisão visou coibir a reiteração de condutas criminosas e a prática de crimes mais graves contra a vítima.

Problema psicossocial

Em sua decisão, o ministro ressaltou que a questão envolve um problema mais psicossocial do que jurídico, pois o direito fica encarregado apenas de punir o fato já ocorrido. Segundo ele, é urgente a necessidade de enfrentamento e tratamento do problema para que a solução não resida apenas na correção do que já foi praticado, mas na proteção integral à mulher, a fim de que ela tenha a certeza de que jamais será agredida.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AD//CF

 

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