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Corpo de Bombeiros realiza resgate de vítima arrastada pela água em Canindé

  O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) resgatou um homem que havia sido arrastado pelas águas do Rio Canindé, no município de Canindé – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4) do estado, na noite dessa quarta-feira (28).  Durante um grande volume de chuva registrado na cidade, uma equipe do CBMCE, foi acionada após receber informações de que um homem, que andava pela passagem molhada próxima à Gruta de Nossa Senhora de Lourdes, ao lado da Basílica de São Francisco em Canindé (AIS 4), foi arrastado pelas águas do Rio Canindé até as proximidades de uma ponte que fica na rua Joaquim Custódio.   No local, foram iniciados os procedimentos para o resgate com o melhor e mais rápido acesso e os equipamentos necessários. Um dos bombeiros militares entrou na água e ao chegar à vítima realizou os procedimentos de segurança, resgatando-a com o auxílio dos demais componentes da guarnição. A vítima estava consciente e não apresentava sinais de afogamento. 

Ministro Gilmar Mendes mantém prisão preventiva de DJ Ivis

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (rejeitou o trâmite) ao Habeas Corpus (HC) 205992, em que Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, pedia a revogação da sua prisão preventiva, decretada em julho. Ele é acusado de violência doméstica e ameaça à sua esposa.

A defesa de Iverson argumenta que não há elementos que permitam concluir que ele descumpriria eventuais medidas protetivas diversas da prisão, suficientes para resguardar a integridade psicofísica da vítima. O pedido de revogação da prisão preventiva foi negado no Tribunal de Justiça do Ceará e por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Gravidade da conduta

Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes registrou que a decisão monocrática do STJ não foi alvo de recurso da defesa do DJ Ivis, ou seja, o colegiado do Tribunal não analisou o mérito da controvérsia. Dessa forma, a apreciação pelo Supremo resultaria em supressão de instância.

Para o ministro, não é o caso de flexibilização desse entendimento, pois o decreto prisional está devidamente fundamentado. Segundo trecho do decreto citado pelo relator, o delito atribuído ao DJ tem acentuada gravidade, evidenciada pelos depoimentos colhidos pela polícia, por imagens amplamente divulgadas pela mídia e, ainda, pelo exame de corpo de delito. Assim, a prisão visou coibir a reiteração de condutas criminosas e a prática de crimes mais graves contra a vítima.

Problema psicossocial

Em sua decisão, o ministro ressaltou que a questão envolve um problema mais psicossocial do que jurídico, pois o direito fica encarregado apenas de punir o fato já ocorrido. Segundo ele, é urgente a necessidade de enfrentamento e tratamento do problema para que a solução não resida apenas na correção do que já foi praticado, mas na proteção integral à mulher, a fim de que ela tenha a certeza de que jamais será agredida.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AD//CF

 

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