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AGU pede que PF investigue usuários que publicaram vídeos misóginos Conteúdo se espalhou nos últimos dias nas redes sociais

  A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (9) que acionou a Polícia Federal (PF) para investigar usuários da internet que publicaram vídeos em que fazem apologia à violência contra a mulher. Os  vídeos se espalharam nos últimos dias  pelas redes sociais e mostram homens simulando chutes, facadas e socos para casos de recusa em relacionamentos, como um fora, beijos ou pedido de casamento. As publicações foram legendadas com os dizeres: “Treinando caso ela diga não”. Segundo a AGU, os vídeos tiveram origem em quatro perfis do TikTok e já foram removidos, mas devem os responsáveis devem ser investigados por incitar crimes contra a mulher. “A circulação sistemática de conteúdo misógino em plataformas digitais representa ameaça concreta aos direitos fundamentais das mulheres”, disse o órgão. Os acusados podem responder pela incitação aos crimes de feminicídio, ameaça, lesão corporal e violência psicológica contra a mulher. Confira a reportagem do Repórter...

Ministro Gilmar Mendes mantém prisão preventiva de DJ Ivis

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (rejeitou o trâmite) ao Habeas Corpus (HC) 205992, em que Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, pedia a revogação da sua prisão preventiva, decretada em julho. Ele é acusado de violência doméstica e ameaça à sua esposa.

A defesa de Iverson argumenta que não há elementos que permitam concluir que ele descumpriria eventuais medidas protetivas diversas da prisão, suficientes para resguardar a integridade psicofísica da vítima. O pedido de revogação da prisão preventiva foi negado no Tribunal de Justiça do Ceará e por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Gravidade da conduta

Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes registrou que a decisão monocrática do STJ não foi alvo de recurso da defesa do DJ Ivis, ou seja, o colegiado do Tribunal não analisou o mérito da controvérsia. Dessa forma, a apreciação pelo Supremo resultaria em supressão de instância.

Para o ministro, não é o caso de flexibilização desse entendimento, pois o decreto prisional está devidamente fundamentado. Segundo trecho do decreto citado pelo relator, o delito atribuído ao DJ tem acentuada gravidade, evidenciada pelos depoimentos colhidos pela polícia, por imagens amplamente divulgadas pela mídia e, ainda, pelo exame de corpo de delito. Assim, a prisão visou coibir a reiteração de condutas criminosas e a prática de crimes mais graves contra a vítima.

Problema psicossocial

Em sua decisão, o ministro ressaltou que a questão envolve um problema mais psicossocial do que jurídico, pois o direito fica encarregado apenas de punir o fato já ocorrido. Segundo ele, é urgente a necessidade de enfrentamento e tratamento do problema para que a solução não resida apenas na correção do que já foi praticado, mas na proteção integral à mulher, a fim de que ela tenha a certeza de que jamais será agredida.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AD//CF

 

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