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PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função Medida foi adotada após decisão judicial

  A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a Thawanna Salmázio, no dia 3 de abril. Com a decisão,  a agente de segurança não poderá portar arma de fogo, manter contato com testemunhas e parentes da vítima, nem deixar a comarca sem autorização judicial prévia. Ela deverá ainda ficar recolhida em seu domicílio das 22h às 5h.   As informações foram confirmadas pela Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo e também pelo Ministério Público estadual.  Segundo a decisão do magistrado Antônio Carlos Ponte de Souza, existem provas de materialidade e suficientes indícios de autoria da conduta criminosa. "Os elementos informativos até então produzidos revelam quadro que extrapola, de forma inequívoca, os limites do uso legítimo da força por agente estatal, evidenciando, em juízo de cognição sumária, conduta marcada por impulsividade, descontrole emocional e absoluta desp...

Ministro Gilmar Mendes mantém prisão preventiva de DJ Ivis

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (rejeitou o trâmite) ao Habeas Corpus (HC) 205992, em que Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, pedia a revogação da sua prisão preventiva, decretada em julho. Ele é acusado de violência doméstica e ameaça à sua esposa.

A defesa de Iverson argumenta que não há elementos que permitam concluir que ele descumpriria eventuais medidas protetivas diversas da prisão, suficientes para resguardar a integridade psicofísica da vítima. O pedido de revogação da prisão preventiva foi negado no Tribunal de Justiça do Ceará e por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Gravidade da conduta

Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes registrou que a decisão monocrática do STJ não foi alvo de recurso da defesa do DJ Ivis, ou seja, o colegiado do Tribunal não analisou o mérito da controvérsia. Dessa forma, a apreciação pelo Supremo resultaria em supressão de instância.

Para o ministro, não é o caso de flexibilização desse entendimento, pois o decreto prisional está devidamente fundamentado. Segundo trecho do decreto citado pelo relator, o delito atribuído ao DJ tem acentuada gravidade, evidenciada pelos depoimentos colhidos pela polícia, por imagens amplamente divulgadas pela mídia e, ainda, pelo exame de corpo de delito. Assim, a prisão visou coibir a reiteração de condutas criminosas e a prática de crimes mais graves contra a vítima.

Problema psicossocial

Em sua decisão, o ministro ressaltou que a questão envolve um problema mais psicossocial do que jurídico, pois o direito fica encarregado apenas de punir o fato já ocorrido. Segundo ele, é urgente a necessidade de enfrentamento e tratamento do problema para que a solução não resida apenas na correção do que já foi praticado, mas na proteção integral à mulher, a fim de que ela tenha a certeza de que jamais será agredida.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AD//CF

 

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