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Prefeitura de Fortaleza, por meio da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), assinou o termo de cooperação técnica que beneficia o Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção. A assinatura do termo nº 35/2025 foi celebrada, além da Prefeitura, entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE/CE). A solenidade foi realizada na última segunda-feira (19/01). O referido termo tem como objetivo formalizar e fortalecer a cooperação interinstitucional no âmbito do Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção, promovendo a atuação integrada dos órgãos envolvidos. A iniciativa busca assegurar um atendimento humanizado, seguro e qualificado às gestantes e genitoras que manifestem, de forma consciente e voluntária, o desejo de realizar a entrega para adoção, em estrita observância à legislação vigente, ao ECA e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A assinatura do instrumento representa um avanço significativo na consolidação da rede de garantia de direitos, reforçando o compromisso das instituições com a Proteção Integral da Criança e do Adolescente bem como com o respeito à dignidade, ao sigilo e à autonomia das mulheres atendidas pelo programa.

  Estudante do Academia Enem obtém 980 na redação do Enem 2025 Karen Laís pretende cursar Psicologia e contou como foi sua experiência no projeto da Prefeitura de Fortaleza Compartilhe: O Academia Enem é um programa da Prefeitura de Fortaleza voltado para orientar e preparar estudantes, especialmente da rede pública, para o ingresso no ensino superior (Foto: Kiko Silva) A aluna do Academia Enem 2025, Karen Laís, obteve 980 pontos na redação do Enem. O projeto, que completou 11 anos de história, é realizado pela Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria da Juventude (Sejuv), e tem como objetivo orientar e preparar jovens para o ingresso no ensino superior, por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de vestibulares em geral. De acordo com Karen, a experiência no projeto foi bastante proveitosa, não apenas pela preparação acadêmica para o Enem, mas também pelo apoio recebido ao longo do processo. “A energia positiva e a dedicação dos envolvidos, sem dúvida, tornaram a j...

Ministro Gilmar Mendes mantém prisão preventiva de DJ Ivis

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (rejeitou o trâmite) ao Habeas Corpus (HC) 205992, em que Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, pedia a revogação da sua prisão preventiva, decretada em julho. Ele é acusado de violência doméstica e ameaça à sua esposa.

A defesa de Iverson argumenta que não há elementos que permitam concluir que ele descumpriria eventuais medidas protetivas diversas da prisão, suficientes para resguardar a integridade psicofísica da vítima. O pedido de revogação da prisão preventiva foi negado no Tribunal de Justiça do Ceará e por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Gravidade da conduta

Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes registrou que a decisão monocrática do STJ não foi alvo de recurso da defesa do DJ Ivis, ou seja, o colegiado do Tribunal não analisou o mérito da controvérsia. Dessa forma, a apreciação pelo Supremo resultaria em supressão de instância.

Para o ministro, não é o caso de flexibilização desse entendimento, pois o decreto prisional está devidamente fundamentado. Segundo trecho do decreto citado pelo relator, o delito atribuído ao DJ tem acentuada gravidade, evidenciada pelos depoimentos colhidos pela polícia, por imagens amplamente divulgadas pela mídia e, ainda, pelo exame de corpo de delito. Assim, a prisão visou coibir a reiteração de condutas criminosas e a prática de crimes mais graves contra a vítima.

Problema psicossocial

Em sua decisão, o ministro ressaltou que a questão envolve um problema mais psicossocial do que jurídico, pois o direito fica encarregado apenas de punir o fato já ocorrido. Segundo ele, é urgente a necessidade de enfrentamento e tratamento do problema para que a solução não resida apenas na correção do que já foi praticado, mas na proteção integral à mulher, a fim de que ela tenha a certeza de que jamais será agredida.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AD//CF

 

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