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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

MPCE recomenda à SESA e à Funsaúde adoção de medidas para melhorar gestão em hospitais, romper precarização trabalhista e convocar concursados

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, de Defesa da Saúde Pública, recomendou, nesta segunda-feira (20/09), que a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) e a Fundação Regional de Saúde do Estado do Ceará (Funsaúde) adotem providências para garantir o fim da precarização na rede de saúde de alta complexidade, onde predominam as contratações por cooperativas. A recomendação orienta que, para isso, sejam realizadas mudanças na gestão do Hospital Geral de Fortaleza (HGF), do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (HM) e do Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS), com a celebração de contrato de gestão entre SESA e Funsaúde, com gestão baseada em indicadores de resultado e apresentação de cronograma para que os hospitais passem a dispor de funcionários concursados pela Fundação.  

A finalidade é que o modelo de gestão das unidades de saúde esteja em conformidade com a Lei Estadual nº 17.186, de 24 de março de 2020 (Lei da Funsaúde), com a legislação sanitária e de Direito Administrativs. A recomendação é assinada pelos promotores de Justiça Ana Cláudia Uchoa, titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; Eneas Romero de Vasconcelos, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSAÚDE); Lucy Antoneli, secretária executiva das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Pública; e pela procuradora de Justiça Isabel Pôrto, coordenadora auxiliar do CAOSAÚDE.  

Atualmente, o regime amplamente utilizado na contratação de profissionais de saúde é por cooperativas, que não se harmoniza com o ordenamento jurídico e é oneroso para o Estado, especialmente no caso das cooperativas médicas, uma vez que os valores chegam a ser superiores aos praticados na rede privada. Ademais, com a pandemia, ficou evidente a necessidade de contratação de profissionais de saúde com vínculo definitivo, treinamento permanente e remuneração adequada em face da complexidade da rede de saúde.  

Segundo a própria Funsaúde informou ao MPCE, a Fundação começará as atividades contratuais pelo HGF, HM, HIAS (previsão em setembro de 2021), bem como pelo Hospital Universitário da Universidade Estadual do Ceará (previsão para 2023/2024). Em relação às centrais de regulação através das Agências Regionais de Saúde, a expectativa é de iniciar a gestão em dezembro de 2021. Já no Centro Ambulatorial Especializado em Pediatria (atual Centro de Saúde Meireles), a previsão é janeiro de 2022. O primeiro concurso público da Funsaúde está em andamento, para admissão de 6.000 empregados públicos, mais cadastro de reserva.  

Diante do contexto, a recomendação orienta que SESA e Funsaúde informem a celebração de contrato de gestão entre as partes; detalhem a atual estrutura da Funsaúde, com dados sobre custos, cargos e planejamento para 2022; apresentem comparativo de custo atual dos três hospitais e do custo previso com as contratações dos servidores concursados; apresentem cronograma para que até o dia 30 de outubro de 2021 os três hospitais sejam integralmente gerenciados pela Funsaúde, a fim de superar a precarização das relações trabalhistas e modernizar a gestão com indicadores finalísticos e de resultado; e mostrem cronograma completo de substituição dos atuais vínculos trabalhistas pelos servidores da Funsaúde, especialmente nos hospitais citados, mas também nas unidades de saúde citadas no edital do concurso, até no máximo 17 de março de 2021.  

As informações e medidas para cumprir a recomendação devem ser repassadas ao MPCE no prazo de 10 dias. O descumprimento injustificado da recomendação acarretar a aplicação de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis. 

Leia a Recomendação na íntegra aqui

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