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Cantora Janaína Alves é a mais nova contratada do escritório Boom Entretenimento

  Cantora Janaína Alves é a mais nova contratada do escritório Boom Entretenimento Comandado pelo empresário Monilton Moura, CEO da empresa e esposo da cantora Solange Almeida. A chegada da artista marca uma nova fase em sua carreira e reforça o posicionamento da Boom na gestão de talentos que se destacam no cenário musical. Janaína Alves vem se consolidando como uma artista completa, reconhecida por entregar muito mais do que um show: beleza, potência vocal, presença de palco, looks marcantes, repertório envolvente e uma simpatia que conquista o público por onde passa. Essas qualidades têm despertado a atenção de grandes contratantes, produtores de eventos e prefeituras, que já acompanham de perto o crescimento da cantora. À frente da Boom Entretenimento, Monilton Moura destaca o potencial da artista e aposta em um trabalho estratégico para ampliar ainda mais sua projeção. O escritório, que é referência no mercado, prepara ações voltadas para fortalecimento de marca, expansão da a...

MPF requer destinação de recurso de compensação ambiental do Cinturão das Águas a APAs afetadas

 Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que seja anulado o ato administrativo do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente do Ceará (Copam) que decidiu, em desacordo com as normas vigentes, a destinação de recursos compensatórios devidos em razão dos impactos ambientais causados pelo empreendimento Cinturão das Águas do Ceará. Na ação, o MPF requer que os recursos sejam destinados a Áreas de Proteção Ambiental (APAs) afetadas pelos impactos do empreendimento.

Investigações apontaram que o Governo do Estado do Ceará, por meio da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), pretende destinar a totalidade dos recursos da compensação ambiental do empreendimento a unidades de conservação localizadas em regiões não afetadas pelos impactos do Cinturão das Águas, o que contraria as normas aplicáveis ao tema.

De acordo com o MPF, o ato do Copam estabelece a destinação dos recursos a unidades de conservação estaduais, "fato que resulta em flagrante inobservância das normas aplicáveis e a desconsideração da importância ecológica e paleontológica da área onde se pretende a aplicação desses recursos, no caso, a Área de Proteção Ambiental (APA) do Araripe e a Floresta Nacional do Araripe, unidades de conservação da União, que foram direta e indiretamente afetadas pelo empreendimento", destaca o procurador da República Rafael Rayol, autor da ação ajuizada.

Na ação, o MPF requer que seja anulado o ato de deliberação, a fim de que seja estabelecida, em nova deliberação, a destinação adequada – e em consonância com as normas aplicáveis – aos recursos da compensação ambiental do Cinturão das Águas do Ceará, com a elaboração de novos planos de trabalho e destinação desses recursos que priorize a região mais afetada pelo empreendimento.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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