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STF revoga prisão preventiva e impõe medidas cautelares a delegado Ministro Gilmar Mendes considerou que a prisão foi baseada apenas em colaboração premiada, sem provas que justificassem a necessidade da medida restritiva

  Em decisão proferida no Habeas Corpus   (HC) 268484 , o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta terça-feira (31), a prisão preventiva e impôs diversas medidas cautelares ao delegado Fábio Baena Martin, em investigação relacionada ao chamado “caso Gritzbach”. Apesar de revogar a prisão, o relator impôs diversas medidas cautelares ao delegado: a manutenção da suspensão do exercício da função pública; a proibição de manter contato com os corréus e testemunhas dos fatos ora apurados; a proibição de acesso a repartições policiais, salvo para atender a obrigações judiciais e a chamados da Corregedoria; e o monitoramento eletrônico. O investigado também deverá recolher fiança de R$ 100 mil. O ministro considerou que, de acordo com as informações do processo, a prisão preventiva foi baseada apenas na colaboração premiada do empresário Vinícius Gritzbach, sem outros elementos de prova que justificassem a necessidade da medida. Além disso, o re...

MPF requer destinação de recurso de compensação ambiental do Cinturão das Águas a APAs afetadas

 Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que seja anulado o ato administrativo do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente do Ceará (Copam) que decidiu, em desacordo com as normas vigentes, a destinação de recursos compensatórios devidos em razão dos impactos ambientais causados pelo empreendimento Cinturão das Águas do Ceará. Na ação, o MPF requer que os recursos sejam destinados a Áreas de Proteção Ambiental (APAs) afetadas pelos impactos do empreendimento.

Investigações apontaram que o Governo do Estado do Ceará, por meio da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), pretende destinar a totalidade dos recursos da compensação ambiental do empreendimento a unidades de conservação localizadas em regiões não afetadas pelos impactos do Cinturão das Águas, o que contraria as normas aplicáveis ao tema.

De acordo com o MPF, o ato do Copam estabelece a destinação dos recursos a unidades de conservação estaduais, "fato que resulta em flagrante inobservância das normas aplicáveis e a desconsideração da importância ecológica e paleontológica da área onde se pretende a aplicação desses recursos, no caso, a Área de Proteção Ambiental (APA) do Araripe e a Floresta Nacional do Araripe, unidades de conservação da União, que foram direta e indiretamente afetadas pelo empreendimento", destaca o procurador da República Rafael Rayol, autor da ação ajuizada.

Na ação, o MPF requer que seja anulado o ato de deliberação, a fim de que seja estabelecida, em nova deliberação, a destinação adequada – e em consonância com as normas aplicáveis – aos recursos da compensação ambiental do Cinturão das Águas do Ceará, com a elaboração de novos planos de trabalho e destinação desses recursos que priorize a região mais afetada pelo empreendimento.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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