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MP Eleitoral recomenda que agentes públicos e organizadores dos festejos da padroeira de Santana do Acaraú evitem propaganda antecipada de candidatos durante evento

  O MP Eleitoral (MPE) recomendou que agentes públicos e privados envolvidos com os festejos da Padroeira de Santana do Acaraú não realizem propaganda antecipada de candidatos durante as celebrações, que ocorrerão entre os dias 16 e 26 de julho de 2026. A recomendação, expedida nessa quinta-feira (09/07), tem como base a Lei nº 9.504/97, que determina o início da campanha apenas depois do dia 15 de agosto. A Promotoria orientou que os agentes públicos da cidade evitem expor faixas, cartazes, gravações, áudios ou quaisquer meios de divulgação que possam ferir o princípio da impessoalidade e promover propaganda eleitoral, incluindo discursos ou falas. O MPE também recomendou a não utilização ou distribuição de itens de vestuário ou de quaisquer brindes que contenham pedidos explícitos ou implícitos de votos ou de símbolos que identifiquem candidatos ao pleito deste ano. A recomendação prevê que a Prefeitura e a Câmara Municipal transmitam as orientações a todos os envolvidos com as ...

Operação Contrição combate exploração sexual de crianças e adolescentes na internet

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São Luís/MA – A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (10/9) a Operação Contrição, em repressão ao crime de divulgação de imagens de exploração sexual de crianças e adolescentes na internet. Na ação, uma pessoa foi presa em flagrante.

A investigação teve início partir de denúncia de integrantes de um grupo do aplicativo de troca de mensagens, onde foram compartilhadas imagens (fotos e vídeos) de exploração sexual de crianças e adolescentes.

A partir destas denúncias, o usuário responsável pelas publicações foi identificado e, na data de hoje, foi dado cumprimento a Mandado de Busca e Apreensão, expedido pela Justiça Federal em decorrência de representação da Polícia Federal.

O objetivo da medida é arrecadar computadores, discos rígidos, mídias magnéticas, pen drives, bem como quaisquer outros materiais relacionados à pornografia infantil, que servirão de provas do cometimento do crime.

Durante o cumprimento da ordem judicial, foram encontrados diversos arquivos contendo imagens de exploração sexual de crianças e adolescentes armazenados no aparelho celular e no notebook do investigado, o que ensejou sua autuação em flagrante pela prática do crime definido no artigo 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem pena máxima de 4 anos de reclusão.

Além disso, o investigado responderá pelo crime de disponibilização/divulgação de material de pornografia infantil (Art. 241-A, do ECA), cuja pena pode chegar a 6 (seis) anos por cada compartilhamento realizado.

 

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