A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

APolícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou, tarde desta terça-feira (14), uma caminhonete utilizada em assaltos ocorridos na região de Ocara. O veículo estava escondido em um matagal.
No final da manhã de hoje, uma equipe da PRF em Chorozinho (CE) recebeu uma denúncia de que o veículo usado numa série de assaltos realizados em Ocara estava utilizando a BR-122 como rota de fuga.
Os policiais foram até o local e fizeram buscas pela região onde encontraram uma caminhonete Ford F250 de cor amarela escondida num matagal próximo à rodovia.
O veículo também tinha registro de ter sido roubado. A caminhonete foi encaminhada à Polícia Civil da região.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.