Pular para o conteúdo principal

Mais dois suspeitos de compartilhar mensagens com ameaças e integrar grupo criminoso são presos em Sobral

  Ao todo, três pessoas foram presas suspeitas de integrarem um grupo criminoso As ações contínuas das Forças de Segurança do Ceará na cidade de Sobral, que pertence à Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado, resultaram na prisão em flagrante de mais dois suspeitos de integrarem um grupo criminoso e compartilharem mensagens com teor de ameaças em redes sociais. Os homens foram capturados na tarde dessa sexta-feira (19). Após informações repassadas pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), uma composição do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio), da Polícia Militar de Ceará (PMCE), realizou diligência pelo bairro Cohab II e localizou um homem que estaria compartilhando mensagens com conteúdo de ameaça e vinculadas a uma grupo criminoso. O homem, de 24 anos, já possui antecedentes criminais por lesão corporal dolosa e porte ilegal de arma de fogo. Ainda na tarde de sexta, uma equipe de policiais civis da Delegacia Regional de Sobral capt

Primeira Turma do TRT/CE nega vínculo empregatício entre motorista e empresa Uber

 Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) negou a relação de vínculo empregatício entre um motorista e a empresa Uber. A decisão, que confirmou sentença da 2° Vara do Trabalho de Fortaleza, teve o desembargador Plauto Porto como relator.


Entenda o caso


No processo, o motorista do aplicativo pediu reconhecimento de relação de emprego com a empresa Uber, alegando que prestou serviços à plataforma Uber entre junho de 2019 e agosto de 2020. Nesse contexto, pleiteou o pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais, por dispensa arbitrária e ausência de cobertura previdenciária.


“A Uber desenvolve e explora uma atividade economicamente viável, definindo cada passo da atividade com poderes próprios de empregador através da admissão de motoristas por meio de um critério de seleção rígido. A empresa fixa todas as condições em que se dará a atividade, controla a execução do serviço, estabelece o preço da tarifa e detém o poder de  rejeitar o motorista que não atinge determinados critérios”, argumentou o motorista no processo.


A empresa, por sua vez, contestou a alegação do trabalhador. Segundo a Uber, o vínculo construído com o motorista não pode ser considerado relação de trabalho, uma vez que a plataforma tem a função, apenas, de mediar o contato entre passageiros e condutores por meio de sua tecnologia.


A empresa afirmou que “a relação jurídica e contratual não se trata de trabalho ou emprego, nos termos do art. 114 da Constituição, mas sim de relação comercial decorrente da contratação e utilização, pelo motorista, do aplicativo”.


Sentença


Em primeira instância, o juiz Rafael Marcílio Xerez, titular da 2° Vara do Trabalho de Fortaleza, não reconheceu a existência de relação empregatícia entre o motorista e a Uber. No entendimento do magistrado, os autos do processo demonstram autonomia do reclamante na prestação de serviços, especialmente pela ausência de documentos que comprovem subordinação jurídica.


O juiz interpretou que “a situação se aproxima de um regime de parceria, mediante o qual o reclamante utilizava a plataforma digital disponibilizada pela reclamada, em troca da destinação de um percentual relevante”.


Segunda instância


A Primeira Turma do TRT/CE reafirmou o entendimento da sentença do magistrado da primeira instância da Justiça do Trabalho do Ceará, negando o pedido, do motorista, de reconhecimento de vínculo trabalhista.


Segundo o acórdão proferido pelo relator, “é importante estabelecer a distinção da natureza de relações laborais efetivas na vida em sociedade, se de emprego. Diante do exposto no caso, não é observada subordinação, requisito imprescindível ao reconhecimento do enlace empregatício”, registrou o desembargador Plauto Porto.


Da decisão, cabe recurso.


Processo relacionado: 0000691-90.2020.5.07.0002

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.