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Justiça é acionada para barrar data center do TikTok no Ceará; entenda os motivos

  Justiça é acionada para barrar data center do TikTok no Ceará; entenda os motivos Por Marcelo Fischer | 14/09/2026 às 09:30 Prefira o CT no Google Viviane França/Canaltech O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) entraram com uma ação civil pública para impedir a operação do Data Center Pecém , empreendimento atribuído ao TikTok em Caucaia (CE). O processo, protocolado em 4 de setembro, aponta falhas no licenciamento ambiental do projeto, orçado em R$ 200 bilhões . Continua após a publicidade As duas instituições pedem à Justiça uma decisão cautelar que suspenda o início das atividades, previsto para 2027, até que um novo processo de licenciamento seja concluído. São alvos da ação a Omnia, dona do empreendimento, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace), o governo estadual e a prefeitura de Caucaia. Por que o MPF e a DPU questionam o projeto O principal argumento das entidades é que a Semace liberou o data center por meio de ...

Primeira Turma do TRT/CE nega vínculo empregatício entre motorista e empresa Uber

 Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) negou a relação de vínculo empregatício entre um motorista e a empresa Uber. A decisão, que confirmou sentença da 2° Vara do Trabalho de Fortaleza, teve o desembargador Plauto Porto como relator.


Entenda o caso


No processo, o motorista do aplicativo pediu reconhecimento de relação de emprego com a empresa Uber, alegando que prestou serviços à plataforma Uber entre junho de 2019 e agosto de 2020. Nesse contexto, pleiteou o pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais, por dispensa arbitrária e ausência de cobertura previdenciária.


“A Uber desenvolve e explora uma atividade economicamente viável, definindo cada passo da atividade com poderes próprios de empregador através da admissão de motoristas por meio de um critério de seleção rígido. A empresa fixa todas as condições em que se dará a atividade, controla a execução do serviço, estabelece o preço da tarifa e detém o poder de  rejeitar o motorista que não atinge determinados critérios”, argumentou o motorista no processo.


A empresa, por sua vez, contestou a alegação do trabalhador. Segundo a Uber, o vínculo construído com o motorista não pode ser considerado relação de trabalho, uma vez que a plataforma tem a função, apenas, de mediar o contato entre passageiros e condutores por meio de sua tecnologia.


A empresa afirmou que “a relação jurídica e contratual não se trata de trabalho ou emprego, nos termos do art. 114 da Constituição, mas sim de relação comercial decorrente da contratação e utilização, pelo motorista, do aplicativo”.


Sentença


Em primeira instância, o juiz Rafael Marcílio Xerez, titular da 2° Vara do Trabalho de Fortaleza, não reconheceu a existência de relação empregatícia entre o motorista e a Uber. No entendimento do magistrado, os autos do processo demonstram autonomia do reclamante na prestação de serviços, especialmente pela ausência de documentos que comprovem subordinação jurídica.


O juiz interpretou que “a situação se aproxima de um regime de parceria, mediante o qual o reclamante utilizava a plataforma digital disponibilizada pela reclamada, em troca da destinação de um percentual relevante”.


Segunda instância


A Primeira Turma do TRT/CE reafirmou o entendimento da sentença do magistrado da primeira instância da Justiça do Trabalho do Ceará, negando o pedido, do motorista, de reconhecimento de vínculo trabalhista.


Segundo o acórdão proferido pelo relator, “é importante estabelecer a distinção da natureza de relações laborais efetivas na vida em sociedade, se de emprego. Diante do exposto no caso, não é observada subordinação, requisito imprescindível ao reconhecimento do enlace empregatício”, registrou o desembargador Plauto Porto.


Da decisão, cabe recurso.


Processo relacionado: 0000691-90.2020.5.07.0002

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