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Abertas inscrições para o Prêmio Grande Otelo Poderão concorrer obras entre 1º de maio de 2025 e 30 de abril de 2026

  Estão abertas até o dia 20 de março as inscrições para a 25ª edição do Prêmio Grande Otelo, a mais importante premiação do setor audiovisual do país.   O regulamento pode ser acessado no  site   da   Academia Brasileira de Cinema .   Esta edição marca o retorno da categoria Melhor Longa-metragem Comédia e inclui o prêmio de Melhor Montagem Documentário.   Poderão concorrer também à premiação obras cinematográficas e   séries brasileiras lançadas entre 1º de maio de 2025 e 30 de abril de 2026. Os filmes e séries com lançamento previsto para depois do encerramento das inscrições, em 20 de março, deverão enviar carta de compromisso da distribuidora ou canal exibidor com a data de lançamento até 30 de abril deste ano. Durante o período de votação do primeiro turno, essas produções precisam enviar documentos comprobatórios de lançamento. No total, serão entregues 32 prêmios para longas-metragens, curtas-metragens e séries brasileiras, sendo 31 produç...

Senado aprova elegibilidade para políticos com contas irregulares

 Senado aprovou hoje (14) um projeto de lei complementar (PLP) que isenta de inelegibilidade os gestores que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito. Assim, gestores públicos cujas contas foram reprovadas, mas sem dano aos cofres públicos, poderão disputar as eleições com o pagamento de multa. O projeto já havia passado pela Câmara e agora segue para sanção presidencial.

De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o projeto flexibiliza a norma atual sob a alegação de que a Justiça Eleitoral vem dando decisões contraditórias na autorização de candidaturas sob a norma vigente. Ele acrescenta que a sanção por multa tem sido aplicada a pequenas infrações que não chegariam a justificar a inelegibilidade.

Atualmente, a legislação veda a eleição por oito anos, para qualquer cargo, do gestor cujas contas no exercício de cargos ou funções públicas foram julgadas, em decisão irrecorrível, “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.

Relator do texto no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), considerou que o PLP impede que "meros erros formais, de pequeno potencial ofensivo, dos quais não resultem danos ao erário", privem agentes públicos do direito de serem votados. Para ele, a proposição ratifica entendimento consolidado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O projeto foi aprovado por 49 votos favoráveis e 24 contrários. Alguns senadores manifestaram insatisfação com o projeto, alegando que o projeto poderia ferir a Lei da Ficha Limpa, que mobilizou a sociedade quando de sua criação. Castro argumentou que seu relatório remove “subjetivismos” na aplicação da lei e negou qualquer ameaça à Lei da Ficha Limpa na sua essência.

* Com informações Agência Senado

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