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Forças de Segurança apreenderam mais de 6 mil armas de fogo em dez meses, no Ceará

  Outubro de 2025 é o mês com maior quantidade de armas de fogo apreendidas de toda a série histórica O constante trabalho das Forças de Segurança do Ceará no combate às ações criminosas resultou na apreensão de 6.045 armas de fogo, em todo o estado. O levantamento é referente aos meses de janeiro a outubro de 2025, quando comparados com o mesmo período do ano anterior. Esse resultado representa um aumento de 12,2%. O balanço foi divulgado pela Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), vinculada da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). No apurado dos dez meses, todas as regiões do Ceará tiveram aumento no número de apreensões, quando comparadas com esse período de 2024. Em destaque, o Interior Sul com 1.529 armas, com uma variação de 16,2% a mais que o mesmo período de 2024, que contabilizou 1.316 apreensões. Fortaleza também teve aumento de 8,5%, sendo apreendidas 1.426 armas de fogo, 112 a mais que no mesmo período avaliado no ano...

Senado aprova elegibilidade para políticos com contas irregulares

 Senado aprovou hoje (14) um projeto de lei complementar (PLP) que isenta de inelegibilidade os gestores que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito. Assim, gestores públicos cujas contas foram reprovadas, mas sem dano aos cofres públicos, poderão disputar as eleições com o pagamento de multa. O projeto já havia passado pela Câmara e agora segue para sanção presidencial.

De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o projeto flexibiliza a norma atual sob a alegação de que a Justiça Eleitoral vem dando decisões contraditórias na autorização de candidaturas sob a norma vigente. Ele acrescenta que a sanção por multa tem sido aplicada a pequenas infrações que não chegariam a justificar a inelegibilidade.

Atualmente, a legislação veda a eleição por oito anos, para qualquer cargo, do gestor cujas contas no exercício de cargos ou funções públicas foram julgadas, em decisão irrecorrível, “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.

Relator do texto no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), considerou que o PLP impede que "meros erros formais, de pequeno potencial ofensivo, dos quais não resultem danos ao erário", privem agentes públicos do direito de serem votados. Para ele, a proposição ratifica entendimento consolidado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O projeto foi aprovado por 49 votos favoráveis e 24 contrários. Alguns senadores manifestaram insatisfação com o projeto, alegando que o projeto poderia ferir a Lei da Ficha Limpa, que mobilizou a sociedade quando de sua criação. Castro argumentou que seu relatório remove “subjetivismos” na aplicação da lei e negou qualquer ameaça à Lei da Ficha Limpa na sua essência.

* Com informações Agência Senado

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