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Gestores da SSPDS e da Prefeitura de Itarema se reúnem para alinhar ações de segurança

  Com o objetivo de discutir as ações de segurança destinadas ao município de Itarema, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) recebeu, na manhã desta quarta-feira (10), o prefeito da cidade, Robério Filho. Itarema é localizada na Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17) do Ceará. O momento aconteceu no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), em Fortaleza. Durante a reunião, foram debatidas temáticas de interesse entre os órgãos. “A conversa foi bastante produtiva. O prefeito agradeceu as ações realizadas pelas nossas forças de segurança e voltadas ao município, mas também pudemos conversar sobre trativas de parceria na área de tecnologia, estratégias de cooperação conjunta e reforçarmos sobre a nossa determinação de combater todo tipo de crime e, notadamente, aqueles que envolvem organizações criminosas. Também falamos da importância de difundir o nosso disque-denúncia 181 para a população. Nos colocamos à disposição para seguirmos juntos nesse enfrentamento...

Senado aprova elegibilidade para políticos com contas irregulares

 Senado aprovou hoje (14) um projeto de lei complementar (PLP) que isenta de inelegibilidade os gestores que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito. Assim, gestores públicos cujas contas foram reprovadas, mas sem dano aos cofres públicos, poderão disputar as eleições com o pagamento de multa. O projeto já havia passado pela Câmara e agora segue para sanção presidencial.

De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o projeto flexibiliza a norma atual sob a alegação de que a Justiça Eleitoral vem dando decisões contraditórias na autorização de candidaturas sob a norma vigente. Ele acrescenta que a sanção por multa tem sido aplicada a pequenas infrações que não chegariam a justificar a inelegibilidade.

Atualmente, a legislação veda a eleição por oito anos, para qualquer cargo, do gestor cujas contas no exercício de cargos ou funções públicas foram julgadas, em decisão irrecorrível, “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.

Relator do texto no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), considerou que o PLP impede que "meros erros formais, de pequeno potencial ofensivo, dos quais não resultem danos ao erário", privem agentes públicos do direito de serem votados. Para ele, a proposição ratifica entendimento consolidado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O projeto foi aprovado por 49 votos favoráveis e 24 contrários. Alguns senadores manifestaram insatisfação com o projeto, alegando que o projeto poderia ferir a Lei da Ficha Limpa, que mobilizou a sociedade quando de sua criação. Castro argumentou que seu relatório remove “subjetivismos” na aplicação da lei e negou qualquer ameaça à Lei da Ficha Limpa na sua essência.

* Com informações Agência Senado

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