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STF invalida cobrança de atestado pessoal pelo Corpo de Bombeiros de Alagoas Constituição Federal garante gratuidade na emissão de atestados pessoais em repartições públicas

  Foto: Rosinei Coutinho/STF  Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou   para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003.  O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requere...

Senado aprova elegibilidade para políticos com contas irregulares

 Senado aprovou hoje (14) um projeto de lei complementar (PLP) que isenta de inelegibilidade os gestores que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito. Assim, gestores públicos cujas contas foram reprovadas, mas sem dano aos cofres públicos, poderão disputar as eleições com o pagamento de multa. O projeto já havia passado pela Câmara e agora segue para sanção presidencial.

De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o projeto flexibiliza a norma atual sob a alegação de que a Justiça Eleitoral vem dando decisões contraditórias na autorização de candidaturas sob a norma vigente. Ele acrescenta que a sanção por multa tem sido aplicada a pequenas infrações que não chegariam a justificar a inelegibilidade.

Atualmente, a legislação veda a eleição por oito anos, para qualquer cargo, do gestor cujas contas no exercício de cargos ou funções públicas foram julgadas, em decisão irrecorrível, “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.

Relator do texto no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), considerou que o PLP impede que "meros erros formais, de pequeno potencial ofensivo, dos quais não resultem danos ao erário", privem agentes públicos do direito de serem votados. Para ele, a proposição ratifica entendimento consolidado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O projeto foi aprovado por 49 votos favoráveis e 24 contrários. Alguns senadores manifestaram insatisfação com o projeto, alegando que o projeto poderia ferir a Lei da Ficha Limpa, que mobilizou a sociedade quando de sua criação. Castro argumentou que seu relatório remove “subjetivismos” na aplicação da lei e negou qualquer ameaça à Lei da Ficha Limpa na sua essência.

* Com informações Agência Senado

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