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Excesso de velocidade lidera infrações nas rodovias federais do Ceará em 2025 Levantamento da PRF mostra que desrespeito aos limites de velocidade e ultrapassagens proibidas seguem entre os principais fatores de risco para sinistros graves

  Um levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) feito recentemente aponta que o  excesso de velocidade  foi a infração de trânsito mais registrada nas rodovias federais do Ceará em 2025. Ao longo do ano, foram realizadas mais de 130 mil autuações por diferentes infrações nas BRs do estado, sendo que cerca de um terço desse total esteve relacionado ao desrespeito aos limites de velocidade, conduta que aumenta significativamente a gravidade dos acidentes e o risco de vítimas. Do total de  130.897 autuações  registradas,  44.380 flagrantes  foram por excesso de velocidade, o que corresponde a  33,9% das ocorrências . Na prática, isso significa que  um em cada três registros  esteve associado a essa infração , comportamento que reduz o tempo de reação do condutor e contribui diretamente para sinistros de trânsito mais graves. Velocidade e ultrapassagens: combinação de alto risco Outro dado que chama atenção no levantamento é o número d...

Senado devolve MP que dificulta exclusão de conteúdos de redes sociais

 O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), anunciou no início da noite de hoje (14) a devolução da Medida Provisória (MP) 1.068/2021. A MP, editada pelo governo no dia 6 de setembro, alterava regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais, criando obstáculos para os moderadores de tais ferramentas excluírem os conteúdos que julgarem falsos, por exemplo.

Pacheco leu no plenário o Ato de Devolução da Medida Provisória e citou mais de um motivo para rejeitar o texto editado pelo presidente da República. Segundo Pacheco, a MP trata de assuntos que, por previsão constitucional, não podem ser tratados por tal instrumento legal.

Segundo o presidente do Senado, a MP tratava de questões relativas ao exercício de direitos políticos, à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento. Essas são, segundo ele, “matérias absolutamente vedadas de regramento por meio do instrumento da medida provisória, conforme expressamente previsto na Constituição Federal”.

A Constituição também veda, segundo explicou o presidente da Casa, o tratamento, por medida provisória, de disposições que impactem diretamente no processo eleitoral, algo que a MP 1.068/2021 também faz. Nesse caso, a MP vedava aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que “impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”.

Além disso, Pacheco afirmou que o tema é alvo de debates no Congresso Nacional, com a discussão do Projeto de Lei (PL) 2.630/20. O projeto, que visa combater a disseminação de notícias falsas em redes sociais, foi aprovado no Senado e está em debate na Câmara. Na visão de Pacheco, o PL trata de “uma matéria de alta complexidade técnica e elevada sensibilidade jurídico-constitucional para o qual o Congresso Nacional já está direcionando seu esforço analítico e deliberativo”.

“Foi encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a mensagem, que rejeita sumariamente e devolve a Medida Provisória nº 1.068, de 2021”, leu Pacheco em plenário.

O presidente do Senado recebeu elogios de vários de seus pares. Antonio Anastasia (PSD-MG), por exemplo, acrescentou que os pareceres da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do próprio Procurador-Geral da República, Augusto Aras, motivariam a queda dos efeitos da MP pelas vias jurídicas caso o presidente do Senado não tivesse se pronunciado.

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