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Câmeras de segurança flagram homem furtando notebook em clínica em Fortaleza Após o furto, o homem deixou a clínica e fugiu pela Avenida 3 de Maio, seguindo em direção à Igreja de Fátima. Ele ainda não foi identificado

  Câmeras de segurança flagraram a ação de um homem furtando um notebook em uma clínica oftalmológica localizada na Avenida 13 de Maio, no bairro de Fátima, em Fortaleza. Mesmo sendo um ambiente totalmente monitorado por sistemas de vigilância, o criminoso conseguiu acessar áreas internas da clínica e cometer o furto sem ser percebido no momento da ação. Foto: Reprodução / TV Cidade Fortaleza As imagens mostram que o suspeito entrou no estabelecimento se passando por paciente, agindo de forma discreta e sem levantar suspeitas. Ele circulou por diferentes dependências da clínica, observando atentamente a movimentação de funcionários e pacientes, demonstrando cautela e aguardando o momento mais favorável para agir. Após perceber que não estava sendo observado por ninguém no local, o homem se dirigiu a uma área restrita, entrando em um dos consultórios médicos. Gcmais 

Senado devolve MP que dificulta exclusão de conteúdos de redes sociais

 O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), anunciou no início da noite de hoje (14) a devolução da Medida Provisória (MP) 1.068/2021. A MP, editada pelo governo no dia 6 de setembro, alterava regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais, criando obstáculos para os moderadores de tais ferramentas excluírem os conteúdos que julgarem falsos, por exemplo.

Pacheco leu no plenário o Ato de Devolução da Medida Provisória e citou mais de um motivo para rejeitar o texto editado pelo presidente da República. Segundo Pacheco, a MP trata de assuntos que, por previsão constitucional, não podem ser tratados por tal instrumento legal.

Segundo o presidente do Senado, a MP tratava de questões relativas ao exercício de direitos políticos, à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento. Essas são, segundo ele, “matérias absolutamente vedadas de regramento por meio do instrumento da medida provisória, conforme expressamente previsto na Constituição Federal”.

A Constituição também veda, segundo explicou o presidente da Casa, o tratamento, por medida provisória, de disposições que impactem diretamente no processo eleitoral, algo que a MP 1.068/2021 também faz. Nesse caso, a MP vedava aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que “impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”.

Além disso, Pacheco afirmou que o tema é alvo de debates no Congresso Nacional, com a discussão do Projeto de Lei (PL) 2.630/20. O projeto, que visa combater a disseminação de notícias falsas em redes sociais, foi aprovado no Senado e está em debate na Câmara. Na visão de Pacheco, o PL trata de “uma matéria de alta complexidade técnica e elevada sensibilidade jurídico-constitucional para o qual o Congresso Nacional já está direcionando seu esforço analítico e deliberativo”.

“Foi encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a mensagem, que rejeita sumariamente e devolve a Medida Provisória nº 1.068, de 2021”, leu Pacheco em plenário.

O presidente do Senado recebeu elogios de vários de seus pares. Antonio Anastasia (PSD-MG), por exemplo, acrescentou que os pareceres da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do próprio Procurador-Geral da República, Augusto Aras, motivariam a queda dos efeitos da MP pelas vias jurídicas caso o presidente do Senado não tivesse se pronunciado.

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