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Júri aceita tese do MP e condena homem a 13 anos de prisão por tentar matar ex-companheira em Sobral

  Após denúncia oferecida pelo Ministério Público do Ceará, o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sobral condenou, nessa terça-feira (25/11), Kelton do Vale Sousa a 13 anos e quatro meses de prisão pela tentativa de feminicídio da ex-companheira F.P.C. O crime, ocorrido na tarde do dia 03 de dezembro de 2016, no bairro Campo dos Velhos, teria sido motivado pelo fato do réu não aceitar o término do relacionamento com a vítima. De acordo com a investigação, na tarde do crime, ao chegar na casa da irmã, a vítima foi chamada pelo réu, que começou a discutir com ela e a ex-cunhada. Kelton, então, sacou uma arma de fogo e invadiu a residência, disparando duas vezes em direção a vítima. Ele foi impedido de concretizar o feminicídio pelo irmão dela, que entrou em luta corporal com o agressor. Um dos disparos atingiu F.P.C., que teve que passar por intervenção cirúrgica e ficou com a munição alojada no corpo, causando-lhe dores frequentes e diminuindo sua qualidade de vida. D...

Senado devolve MP que dificulta exclusão de conteúdos de redes sociais

 O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), anunciou no início da noite de hoje (14) a devolução da Medida Provisória (MP) 1.068/2021. A MP, editada pelo governo no dia 6 de setembro, alterava regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais, criando obstáculos para os moderadores de tais ferramentas excluírem os conteúdos que julgarem falsos, por exemplo.

Pacheco leu no plenário o Ato de Devolução da Medida Provisória e citou mais de um motivo para rejeitar o texto editado pelo presidente da República. Segundo Pacheco, a MP trata de assuntos que, por previsão constitucional, não podem ser tratados por tal instrumento legal.

Segundo o presidente do Senado, a MP tratava de questões relativas ao exercício de direitos políticos, à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento. Essas são, segundo ele, “matérias absolutamente vedadas de regramento por meio do instrumento da medida provisória, conforme expressamente previsto na Constituição Federal”.

A Constituição também veda, segundo explicou o presidente da Casa, o tratamento, por medida provisória, de disposições que impactem diretamente no processo eleitoral, algo que a MP 1.068/2021 também faz. Nesse caso, a MP vedava aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que “impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”.

Além disso, Pacheco afirmou que o tema é alvo de debates no Congresso Nacional, com a discussão do Projeto de Lei (PL) 2.630/20. O projeto, que visa combater a disseminação de notícias falsas em redes sociais, foi aprovado no Senado e está em debate na Câmara. Na visão de Pacheco, o PL trata de “uma matéria de alta complexidade técnica e elevada sensibilidade jurídico-constitucional para o qual o Congresso Nacional já está direcionando seu esforço analítico e deliberativo”.

“Foi encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a mensagem, que rejeita sumariamente e devolve a Medida Provisória nº 1.068, de 2021”, leu Pacheco em plenário.

O presidente do Senado recebeu elogios de vários de seus pares. Antonio Anastasia (PSD-MG), por exemplo, acrescentou que os pareceres da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do próprio Procurador-Geral da República, Augusto Aras, motivariam a queda dos efeitos da MP pelas vias jurídicas caso o presidente do Senado não tivesse se pronunciado.

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