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Praia de Iracema e outros 12 pontos do litoral de Fortaleza estão próprios para banho

  Dos 33 pontos monitorados no litoral de Fortaleza, 15 estão próprios para banho, de acordo com o boletim de balneabilidade mais recente, divulgado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). O boletim é válido até domingo (26) e pode ser consultado no site da autarquia ou pelo aplicativo Semace Mobile  O boletim aponta que o setor leste, que inclui as praias do Futuro, Abreulândia, Sabiaguaba, Caça e Pesca e Titanzinho, apresenta oito pontos próprios para banho. Já o setor central, que compreende as praias do Meireles e Iracema, tem seis pontos adequados. O setor oeste, que abrange as praias do Leste, da Colônia e do Pirambu, registra o menor número, com apenas um ponto próprio para banho.  Confira os pontos para banho: Leste P. do Futuro – Na altura da rua Antônio Atualpa Rodrigues. P. do Futuro – Na altura da Av. Carlos Jereissati. P. do Futuro – Na altura da rua Gerôncio Brigido Neto. Próximo ao Posto Guarda-vidas 01. P. do Futuro – Na altura da rua Cló...

Senado vota projeto que torna CPF único número de identificação

 Senado aprovou nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o “número único e suficiente” para identificação do cidadão em todos os bancos de dados do poder público. O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), acatou duas emendas apresentadas ao texto e, com a mudança, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

Amim explicou que o projeto não invalida os demais documentos de identificação. “O objetivo da proposição é estabelecer um único número ao cidadão para que ele possa ter acesso aos seus prontuários no SUS [Sistema Único de Saúde]; aos sistemas de assistência e previdência social, tais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e registros no INSS; às informações fiscais e tributárias; ao exercício das obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto”, disse.

Pelo texto aprovado no Senado, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento ou óbito; no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no título de eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em “outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais”.

Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número de inscrição no CPF. O projeto determina que, para ter acesso a informações e serviços, para o exercício de direitos e obrigações ou para a obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar apenas o CPF, ou outro documento que contenha o número de seu CPF, “dispensada a apresentação de qualquer outro documento”. O mesmo valerá para cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público.

O relator retirou do texto, ao acatar emenda de senadores, a previsão de que estados, municípios e Distrito Federal poderiam exigir outros números do cidadão em casos excepcionais. 

* Com informações da Agência Senado

Edição: Fábio Massalli

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