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Incêndio atinge prédio em construção em Recife Segundo o Corpo de Bombeiros, ainda não há informações sobre vítimas

  Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas.  Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio,  uma plataforma e uma de comando operacional.  Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa.  O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e

STF mantém validade de taxa de classificação de produtos vegetais

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da cobrança da Taxa de Classificação de Produtos Vegetais, instituída pelo Decreto-Lei 1.899/1981 e regulamentada pela Portaria Interministerial 531/1994. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 695408.

Cobrança

No recurso, a Moinho Motrisa S.A., de Alagoas, questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que manteve a cobrança da taxa sobre a importação de trigo em grãos, com o fundamento de que a base de cálculo e a alíquota fixadas na portaria de 1994 são menores do que o originalmente estipulado no decreto-lei. A empresa argumenta que a cobrança violaria os princípios constitucionais da indelegabilidade e da estrita legalidade tributária, pois não seria possível, após a promulgação da Constituição de 1988, exercer a delegação legislativa prevista no Decreto-Lei 1.899/1981 e, por este motivo, o tributo não poderia mais ser exigido.

Elementos essenciais

Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que o entendimento do TRF-5 está de acordo com a jurisprudência do Supremo no sentido da constitucionalidade da taxa, pois o decreto-lei estabeleceu todos os elementos essenciais à sua instituição: fato gerador, sujeito passivo, base de cálculo e alíquota. Na ocasião (julgamento do RE 358221), ficou definido, também, que a mera permissão ao Poder Executivo para editar as instruções necessárias à execução do decreto-lei (o que foi feito por meio da Portaria Interministerial 531/1994) não importa ofensa ao princípio da legalidade tributária.

Interesse de recorrer

A ministra destacou, ainda, que a portaria, seguindo a autorização prevista no decreto-lei (artigo 8º), apenas reduziu o valor das alíquotas. Essa circunstância acarreta ausência de interesse de recorrer, pois, com a declaração de inconstitucionalidade da norma, a taxa seria cobrada em seu valor máximo, situação mais gravosa para a empresa.

O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 27/8.

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