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Romagaga é presa em São Paulo

 A digital influencer Romagaga foi presa na manhã deste sábado (27) na região da Rua Augusta, no centro de São Paulo (SP). Em nota, a Secretária de Segurança Pública (SSP) informou que, quando os agentes chegaram ao local, a criadora de conteúdo acusava o gerente de um hotel de ter roubado o seu celular. A personalidade da internet, no entanto, estava com o aparelho em mãos, fazendo uma live nas redes sociais. Durante a confusão, Romagaga chegou a arrancar a roupa e ficar nua. De acordo com a SSP, o caso foi registrado como desobediência, desacato, ato obsceno, ameaça, embriaguez e invasão. "Por volta das 10h da manhã deste sábado (27), policiais militares foram acionados para atender a ocorrência na Rua Augusta e, ao chegarem no endereço indicado, encontraram a suspeita, de 30 anos, que alegava ter tido o celular roubado pelo gerente de um hotel", disse o órgão em nota. "O homem relatou que foi ameaçado pela mulher, que havia invadido o local e tentado danificar uma por...

STF mantém validade de taxa de classificação de produtos vegetais

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da cobrança da Taxa de Classificação de Produtos Vegetais, instituída pelo Decreto-Lei 1.899/1981 e regulamentada pela Portaria Interministerial 531/1994. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 695408.

Cobrança

No recurso, a Moinho Motrisa S.A., de Alagoas, questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que manteve a cobrança da taxa sobre a importação de trigo em grãos, com o fundamento de que a base de cálculo e a alíquota fixadas na portaria de 1994 são menores do que o originalmente estipulado no decreto-lei. A empresa argumenta que a cobrança violaria os princípios constitucionais da indelegabilidade e da estrita legalidade tributária, pois não seria possível, após a promulgação da Constituição de 1988, exercer a delegação legislativa prevista no Decreto-Lei 1.899/1981 e, por este motivo, o tributo não poderia mais ser exigido.

Elementos essenciais

Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que o entendimento do TRF-5 está de acordo com a jurisprudência do Supremo no sentido da constitucionalidade da taxa, pois o decreto-lei estabeleceu todos os elementos essenciais à sua instituição: fato gerador, sujeito passivo, base de cálculo e alíquota. Na ocasião (julgamento do RE 358221), ficou definido, também, que a mera permissão ao Poder Executivo para editar as instruções necessárias à execução do decreto-lei (o que foi feito por meio da Portaria Interministerial 531/1994) não importa ofensa ao princípio da legalidade tributária.

Interesse de recorrer

A ministra destacou, ainda, que a portaria, seguindo a autorização prevista no decreto-lei (artigo 8º), apenas reduziu o valor das alíquotas. Essa circunstância acarreta ausência de interesse de recorrer, pois, com a declaração de inconstitucionalidade da norma, a taxa seria cobrada em seu valor máximo, situação mais gravosa para a empresa.

O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 27/8.

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