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Policiais civis disfarçados de foliões prendem suspeito de homicídio em Barbalha

  Policiais civis disfarçados de foliões cumpriram, nesse domingo (15), um mandado de prisão preventiva em Barbalha, Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2) do estado. O alvo foi um homem, de 27 anos, suspeito de praticar um homicídio doloso. A ação contou com o apoio da Polícia Militar do Ceará (PMCE) e o alvo já se encontra à disposição da Justiça. Conforme os investigadores da Delegacia de Polícia Civil de Barbalha, o alvo da ordem judicial é o autor material do crime que ocorreu em novembro de 2025, no bairro Malvinas, em Barbalha (AIS 2). Ele efetuou os disparos de arma de fogo contra um desafeto em razão de uma dívida de drogas. De posse das informações sobre a localização do suspeito, que se encontrava comemorando o Carnaval na cidade-pólo do Cariri, os agentes da PCCE se disfarçaram de foliões e o capturaram. A prisão contou com o apoio da PMCE e suspeito, com outras três passagens por homicídios e uma por roubo a pessoa, não resistiu ao cumprimento da decisão judicia...

Transporte público: Atuação do MPCE, Etufor e Sindiônibus garantirá cartão de identificação e acesso seguro a pessoas com deficiência não aparente

 

Como resultado de ação promovida entre o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 4ª Promotoria de Justiça da Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), as pessoas com deficiências não aparentes ou consideradas “invisíveis” – com lúpus, epilepsia ou fibromialgia, por exemplo – poderão solicitar cartão de identificação para embarque/desembarque seguro no sistema de transporte urbano de Fortaleza. Os interessados poderão requerer o cartão a partir do dia 1º de outubro de 2021. 

Não se trata de gratuidade, mas de um cartão para facilitar a identificação das pessoas que tenham deficiências não aparentes e lhes garantir acesso seguro aos ônibus do sistema de transporte urbano da capital, sem precisar passar pela catraca nos pontos de paradas. Com o cartão, esse público também terá embarque prioritário nos terminais de ônibus fechados. 

Para ter direito, é necessário solicitar o cartão via requerimento (protocolo único da Etufor), comprovar o tipo de deficiência (conforme Portaria nº 105/2021), para que seja verificado se o solicitante atende aos pré-requisitos para ser contemplado. O procedimento é similar ao da concessão do cartão gratuidade da pessoa com deficiência. Será realizada a captura biométrica da foto do usuário, para permitir o uso privativo do beneficiário e evitar fraudes.  

A Etufor e o Sindiônibus realizarão, ainda, campanha de divulgação nos terminais de integração para que os usuários interessados e dentro do perfil saibam como realizar o requerimento. Com o cartão, o usuário do serviço poderá realizar a recarga e utilizar os benefícios do Bilhete Único, além de ser opcional a passagem pela catraca no interior do transporte público e Terminais de Integração onde haja dificuldade para o beneficiário. 

De acordo com a promotora de Justiça Isabel Cristina Mesquita Guerra, titular da Promotoria de Justiça responsável pelo procedimento extrajudicial por meio do qual a iniciativa foi viabilizada, “as pessoas que possuem deficiências invisíveis muitas vezes precisam interagir com pessoas que não sabem da existência de sua deficiência, utilizar de serviços públicos, como transporte urbano, e lidar com a resistência que algumas dessas pessoas têm para entender tal situação”. Alguns exemplos de deficiências não aparentes incluem fibromialgia, esclerose múltipla, deficiência auditiva, doença crônica, pessoas ostomizadas, cardiopatias e usuários de próteses. 

Ainda conforme a promotora de Justiça, pessoas com deficiências não aparentes, por mais surpreendente que pareça, sofrem discriminação e passam por situações vexatórias tanto quanto as pessoas com deficiências visíveis. “O intuito do MPCE e da Promotoria da Pessoa com Deficiência é garantir a acessibilidade e cidadania desse grupo. A Lei de Acessibilidade e a Lei Brasileira de Inclusão são importantes diplomas legais para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, os quais só poderão ser efetivados se houver políticas públicas específicas que respondam às demandas deste público e ofertem um sistema de transporte e um ambiente urbano que possibilite à pessoa com deficiência a sua locomoção em condições autônomas, cumprindo um direito social importantíssimo disposto na Constituição Federal de 1988: o direito de ir e vir”, ressalta a promotora Isabel Cristina Mesquita Guerra. 

 

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