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Beneficiários com NIS de final 9 recebem Bolsa Família de agosto Valor médio do benefício neste mês está em R$ 678,35

  Beneficiários com NIS de final 9 recebem Bolsa Família de agosto Valor médio do benefício neste mês está em R$ 678,35 Agência Brasil Publicado em 28/08/2026 - 07:28 Brasília Versão em áudio A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (28) a parcela de agosto do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 9.   Neste mês, 19,3 milhões de famílias serão beneficiadas, com o valor médio do benefício em R$ 678,35. Os moradores de 186 municípios de sete estados receberam o crédito no último dia 18, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficiou localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (3 municípios), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (5), Rio Grande do Norte (122), Roraima (6) e Sergipe (4). A lista dos municípios com pagamento unificado está disponível aqui . O valor mínimo corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionai...

Anvisa otimiza importação de produtos derivados da Cannabis

 Uma resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pretende otimizar o processo de avaliação da importação de produtos derivados da planta Cannabis para tratamentos de saúde. Segundo a agência, o objetivo da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 570/2021 é reduzir o tempo para a aprovação do cadastro e possibilitar que os pacientes tenham acesso mais rápido a esses produtos.

Para tanto, altera a redação de uma RDC anterior, a de número 335/2020, que já trazia avanços para o acesso da população a esses produtos ao definir critérios e procedimentos para a importação de tais produtos por pessoa física “para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde”.

A crescente demanda pela importação desses produtos tem resultado em demora para as manifestações da Anvisa, o que, segundo a própria agência, pode impactar em prejuízo à saúde dos pacientes.

Em seis anos, foi registrado um aumento de mais de 2.400% no número de pedidos, o que corresponde a um crescimento médio de 400% ao ano. Em 2015 foram 896 pedidos. Já em 2020 esse total ficou em 19.074.

“E até meados de setembro de 2021, já houve 22.028 pedidos de importação de produtos derivados de Cannabis por pacientes para fins terapêuticos”, complementa a Anvisa ao informar que a pandemia relacionada à covid-19 “agravou o cenário, provocando um aumento ainda maior nos pedidos de importação desses produtos”.

Em nota, a Anvisa explica que a nova resolução estabelece que a aprovação do cadastro ocorrerá “mediante análise simplificada no caso dos produtos derivados de Cannabis constantes em Nota Técnica emitida pela Gerência de Produtos Controlados da Anvisa e publicada no portal da Agência”.

Assim sendo, no ato do cadastramento, será avaliada exclusivamente a regularidade do produto. “Ou seja, se o produto a ser importado é produzido e distribuído por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção, distribuição ou comercialização”, detalha a autoridade sanitária.

A Anvisa também está trabalhando na atualização dos sistemas, a fim de permitir, em breve, a aprovação automática do cadastro nos casos de produtos constantes em lista predefinida pela agência.

O prazo de validade da prescrição do profissional habilitado também foi alterado, passando a ser de seis meses. A norma, no entanto, prevê que a prescrição do produto terá validade indeterminada até a publicação de instrumento normativo editado pelo Ministério da Saúde que reconheça que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

“As importações permanecem sujeitas à fiscalização pela autoridade sanitária em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados (PAFs) antes de seu desembaraço aduaneiro”, acrescenta a Anvisa.

Entre os documentos necessários à importação estão o formulário de petição; conhecimento da carga embarcada; fatura comercial; prescrição do produto; e comprovante de endereço do paciente.

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