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Morte de equipe da Band expõe precarização do jornalismo, diz Fenaj Cinegrafista e repórter sofreram acidente de carro em Minas Gerais

  A morte de um cinegrafista e uma repórter da equipe da Band em Minas Gerais, nesta semana, expõe riscos do acúmulo de função e da precarização do jornalismo , defenderam em nota A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais (SJPMG). Na última quarta-feira (15), o repórter cinematográfico Rodrigo Lapa e a repórter Alice Ribeiro foram vítimas de um acidente de carro na rodovia BR-381, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, enquanto voltavam de uma pauta jornalística. Quem dirigia o carro era o próprio cinegrafista , o que configura acúmulo e desvio de função, na avaliação das entidades.  Rodrigo morreu ainda no local e Alice teve morte cerebral confirmada na quinta-feira (16). Ela era mãe de um bebê de 9 meses.  “Profissionais responsáveis pela captação de imagens jornalísticas vêm sendo sobrecarregados com tarefas que não lhes cabem, como a condução de veículos, o que amplia significativamente os ri...

Anvisa otimiza importação de produtos derivados da Cannabis

 Uma resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pretende otimizar o processo de avaliação da importação de produtos derivados da planta Cannabis para tratamentos de saúde. Segundo a agência, o objetivo da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 570/2021 é reduzir o tempo para a aprovação do cadastro e possibilitar que os pacientes tenham acesso mais rápido a esses produtos.

Para tanto, altera a redação de uma RDC anterior, a de número 335/2020, que já trazia avanços para o acesso da população a esses produtos ao definir critérios e procedimentos para a importação de tais produtos por pessoa física “para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde”.

A crescente demanda pela importação desses produtos tem resultado em demora para as manifestações da Anvisa, o que, segundo a própria agência, pode impactar em prejuízo à saúde dos pacientes.

Em seis anos, foi registrado um aumento de mais de 2.400% no número de pedidos, o que corresponde a um crescimento médio de 400% ao ano. Em 2015 foram 896 pedidos. Já em 2020 esse total ficou em 19.074.

“E até meados de setembro de 2021, já houve 22.028 pedidos de importação de produtos derivados de Cannabis por pacientes para fins terapêuticos”, complementa a Anvisa ao informar que a pandemia relacionada à covid-19 “agravou o cenário, provocando um aumento ainda maior nos pedidos de importação desses produtos”.

Em nota, a Anvisa explica que a nova resolução estabelece que a aprovação do cadastro ocorrerá “mediante análise simplificada no caso dos produtos derivados de Cannabis constantes em Nota Técnica emitida pela Gerência de Produtos Controlados da Anvisa e publicada no portal da Agência”.

Assim sendo, no ato do cadastramento, será avaliada exclusivamente a regularidade do produto. “Ou seja, se o produto a ser importado é produzido e distribuído por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção, distribuição ou comercialização”, detalha a autoridade sanitária.

A Anvisa também está trabalhando na atualização dos sistemas, a fim de permitir, em breve, a aprovação automática do cadastro nos casos de produtos constantes em lista predefinida pela agência.

O prazo de validade da prescrição do profissional habilitado também foi alterado, passando a ser de seis meses. A norma, no entanto, prevê que a prescrição do produto terá validade indeterminada até a publicação de instrumento normativo editado pelo Ministério da Saúde que reconheça que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

“As importações permanecem sujeitas à fiscalização pela autoridade sanitária em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados (PAFs) antes de seu desembaraço aduaneiro”, acrescenta a Anvisa.

Entre os documentos necessários à importação estão o formulário de petição; conhecimento da carga embarcada; fatura comercial; prescrição do produto; e comprovante de endereço do paciente.

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