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Remessa ao exterior pela exploração de obras audiovisuais estrangeiras no Brasil tem alíquota de 15% de IR na fonte

  Remessa ao exterior pela exploração de obras audiovisuais estrangeiras no Brasil tem alíquota de 15% de IR na fonte Resumo em linguagem simples ​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o imposto de renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre valores enviados ao exterior pela exploração de obras audiovisuais estrangeiras no Brasil deve ser calculado sob alíquota de 15%. De acordo com o colegiado, o mesmo percentual se aplica quando os valores decorrem da aquisição ou da importação dessas obras a preço fixo. Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso especial da Columbia TriStar Filmes do Brasil e da Universal Studios Limited contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que havia aplicado a alíquota de 25% prevista no artigo 706 do antigo Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 3.000/1999 e posteriormente revogado pelo Decreto 9.580/2018 . "Regulamento não pode contrariar ou ampliar a alíquota definida em...

Exposed Ocara: Após nova ação do MPCE, Justiça fixa mais 15 anos de prisão a professor já condenado a 67 anos de reclusão

 A Justiça acatou denúncia impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ocara, e fixou sentença definitiva em mais um processo referente ao professor Jozinaldo Oliveira Santos, condenado pela prática de vários crimes de estupro de vulnerável ao longo de dois anos. Após condenação de 67 anos de prisão, o professor denunciado no Exposed Ocara foi condenado, nesta terça-feira (26/10), a mais 15 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão.  

O processo em tela refere-se a atos libidinosos praticados contra uma vítima que, à época, era criança e estudava na mesma unidade escolar onde Jozinaldo era professor, a Escola José Pires de Freitas, localizada em Serragem, no município de Ocara. A denúncia foi feita pelo Ministério Público em 25 de janeiro de 2021. Por este caso, o réu foi condenado a cumprir reclusão em regime fechado por 9 anos e 2 meses. Devido à continuidade delitiva, o Juízo aumentou a penalidade em 2/3, fixando a pena em 15 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão. Segundo a denúncia feita pelo MP, os crimes ocorreram entre 2013 e 2014, quando a vítima tinha 9 e 10 anos de idade. Além disso, o réu se valia da condição de professor e, portanto, de hierarquia, para praticar atos libidinosos.  

De acordo com a investigação do MP, feita por meio da Promotoria de Justiça de Ocara e do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (Nuavv), o professor já cometia crimes sexuais desde 2005, sendo que o último abuso conhecido data de 2019. Mesmo após anos de ocorridos os fatos, várias pessoas denunciaram os crimes através do perfil “Ocara Exposed”, na rede social Instagram. Os dados da página foram utilizados na investigação conduzida pelo MPCE e as vítimas foram atendidas pelo Nuavv.  

Na decisão, o Poder Judiciário julgou procedentes as denúncias formuladas pelo MPCE e condenou o réu com base no artigo 217-A, caput (ter conjunção ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos). Por se tratar de vários crimes dolosos, cometidos contra diferentes vítimas, Jozinaldo Oliveira também foi condenado com base no artigo 71 do Código Penal (o que contribuiu para o aumento da pena). Parágrafo único do artigo 71 dispõe que “nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código”.  

O réu está preso preventivamente desde 22 de fevereiro de 2021. A manutenção dessa modalidade de prisão foi fundamentada na prova da materialidade dos crimes, presença de indícios de autoria, devido ao perigo gerado à sociedade com a liberdade do agente, pela garantia da ordem pública, da ordem econômica, pela conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Além disso, é notório o temor das vítimas em relação ao réu. 

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