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Camp. Brasileiro: Em jogo de seis gols, Ceará empata com Vila Nova por 3 a 3

  Time do Povo marcou com Matheus Araújo (2x) e Lucas Lima Link para compartilhamento:    Copiar Gabriel Silva / Ceará SC Neste domingo, 26, o Ceará enfrentou o Vila Nova pela 6ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B na Arena Castelão. Com dois gols de Matheus Araújo e um de Lucas Lima, o Time do Povo empatou por 3 a 3. O Mais Querido ocupa a 5ª colocação da competição com 10 pontos conquistados. São duas vitórias e quatro empates.  O Time do Povo volta a campo na próxima quarta-feira, 29. Pela última rodada da Copa do Nordeste, o Vovô encara o Maranhão, em São Luiz. O JOGO O Vozão assustou logo no primeiro minuto de jogo. Lucas Lima fuzilou na grande área, mas o goleiro fez uma grande defesa. O Vila Nova abriu o marcador do jogo aos 12 minutos. Logo na sequência, aos 15, o Time do Povo empatou o duelo. Sanchez fez uma brilhante jogada individual e achou Wendel Silva, que finalizou, parando na defesa do goleiro. No rebote, Lucas Lima empurrou para o gol vazio, estu...

Mantida decisão que revogou prisão domiciliar humanitária do ex-médico Roger Abdelmassih

 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão monocrática do desembargador convocado Jesuíno Rissato que não conheceu de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-médico Roger Abdelmassih contra a revogação da prisão domiciliar humanitária. O benefício havia sido cassado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Roger Abdelmassih foi condenado a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra pacientes. No recurso apresentado à Quinta Turma, a defesa alegou que, embora a pena imposta ao ex-médico fosse em regime fechado, a concessão da prisão domiciliar não violaria o artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), em razão da prioridade que devem ter os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade.

Sustentou ainda que o condenado enfrenta graves problemas de saúde e que o presídio não teria assistência médica adequada para tratá-lo.

Decisões anteriores foram devidamente fundamentadas

Em seu voto, Jesuíno Rissato, relator do caso, destacou que não cabe ao STJ proceder a uma análise detalhada dos fatos apontados em habeas corpus, e que o tribunal de origem, com base nos documentos juntados ao processo, não constatou nenhuma situação excepcional ou mesmo a falta de cuidados por parte da equipe do presídio.

"Para modificar as decisões das instâncias ordinárias, não se verificando ilegalidade manifesta, seria necessária a aprofundada incursão no acervo produzido a quo, providência, sabidamente, inviável na via estreita do habeas corpus, remédio de rito célere e que não admite dilação probatória ou mesmo o revolvimento fático-probatório", afirmou o relator.

Falta dos requisitos para concessão da domiciliar humanitária

Rissato considerou ainda que é perfeitamente possível o apenado ser tratado no estabelecimento onde se encontra preso.

Para o magistrado, o ex-médico "poderá ser submetido a tratamento no cárcere ou em hospital de custódia (ou outro a ser futuramente determinado, mediante escolta), como qualquer outro apenado". Isso também aconteceria – acrescentou – se ele estivesse em regime domiciliar.

Além disso, o relator observou que Abdelmassih não atende os requisitos exigidos pelo artigo 117 da LEP para obter o benefício pleiteado, destinado apenas àqueles que cumprem pena em regime aberto.

"No caso dos autos, foi devidamente esclarecido que o regime de cumprimento de pena em que se encontra, atualmente, o apenado (fechado), assim como a ausência de comprovação de que não poderia ser tratado no cárcere ou em hospital de custódia (os laudos atestam justamente o contrário), inviabilizam a concessão da ordem para a prisão domiciliar humanitária", concluiu.

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