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Ação da PCCE resulta na apreensão de sete armas e mais de 20 quilos de drogas enterradas em Itapipoca

  Uma investigação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) conseguiu localizar sete armas e mais de 20 quilos de cocaína que estavam escondidos na localidade de Macaco, zona rural no município de Itapipoca, na Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17) do estado. Equipes da Delegacia de Polícia Civil de Itapipoca encontraram, escondidas, dentro de uma cova o arsenal: duas carabinas de uso restrito, além de três pistolas e dois revólveres. Um total de 220 munições de calibres diversos, entre 556, .40 e 9 milímetros também foram encontradas pelas equipes, além de carregadores e balaclavas. Um veículo modelo HB 20 e dois radiocomunicadores também estão entre os objetos localizados pelas equipes de policiais civis. Os policiais civis também encontraram três prensas grandes, uma balança, além de rolos plásticos. Todo o material serviria para promover a pesagem e o transporte dos entorpecentes. As investigações das equipes seguem para localizar os responsáveis pelo material ilícito. Denú...

Mantida decisão que revogou prisão domiciliar humanitária do ex-médico Roger Abdelmassih

 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão monocrática do desembargador convocado Jesuíno Rissato que não conheceu de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-médico Roger Abdelmassih contra a revogação da prisão domiciliar humanitária. O benefício havia sido cassado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Roger Abdelmassih foi condenado a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra pacientes. No recurso apresentado à Quinta Turma, a defesa alegou que, embora a pena imposta ao ex-médico fosse em regime fechado, a concessão da prisão domiciliar não violaria o artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), em razão da prioridade que devem ter os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade.

Sustentou ainda que o condenado enfrenta graves problemas de saúde e que o presídio não teria assistência médica adequada para tratá-lo.

Decisões anteriores foram devidamente fundamentadas

Em seu voto, Jesuíno Rissato, relator do caso, destacou que não cabe ao STJ proceder a uma análise detalhada dos fatos apontados em habeas corpus, e que o tribunal de origem, com base nos documentos juntados ao processo, não constatou nenhuma situação excepcional ou mesmo a falta de cuidados por parte da equipe do presídio.

"Para modificar as decisões das instâncias ordinárias, não se verificando ilegalidade manifesta, seria necessária a aprofundada incursão no acervo produzido a quo, providência, sabidamente, inviável na via estreita do habeas corpus, remédio de rito célere e que não admite dilação probatória ou mesmo o revolvimento fático-probatório", afirmou o relator.

Falta dos requisitos para concessão da domiciliar humanitária

Rissato considerou ainda que é perfeitamente possível o apenado ser tratado no estabelecimento onde se encontra preso.

Para o magistrado, o ex-médico "poderá ser submetido a tratamento no cárcere ou em hospital de custódia (ou outro a ser futuramente determinado, mediante escolta), como qualquer outro apenado". Isso também aconteceria – acrescentou – se ele estivesse em regime domiciliar.

Além disso, o relator observou que Abdelmassih não atende os requisitos exigidos pelo artigo 117 da LEP para obter o benefício pleiteado, destinado apenas àqueles que cumprem pena em regime aberto.

"No caso dos autos, foi devidamente esclarecido que o regime de cumprimento de pena em que se encontra, atualmente, o apenado (fechado), assim como a ausência de comprovação de que não poderia ser tratado no cárcere ou em hospital de custódia (os laudos atestam justamente o contrário), inviabilizam a concessão da ordem para a prisão domiciliar humanitária", concluiu.

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