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Polícia Civil prende em flagrante suspeito de furtar fios de cobre no Dionísio Torres

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Polícia da Capital (DPC), realizou, nesse domingo (01), a prisão em flagrante de um homem, de 48 anos, suspeito de furtar fios de cobre no bairro Dionísio Torres, na Área Integrada de Segurança Pública 22 (AIS 22) de Fortaleza. A ação policial foi tomada no âmbito da Operação GISE (Grupo de Investigação de Seguimento). Conforme informações policiais, equipes da 1ª Seccional da Capital estavam em diligências pela Avenida Pontes Vieira, no Dionísio Torres, quando flagraram o homem pulando o muro de um imóvel comercial desocupado. Diante do cenário de atividade suspeita, os policiais iniciaram as buscas pelo indivíduo e o interceptaram logo em seguida. Com ele, os agentes apreenderam uma quantidade de fios de cobre. O alvo foi preso em flagrante e autuado pelo crime de furto qualificado, sendo conduzido para a 2ª Delegacia de Polícia Civil da Capital (2ª DP) e, em seguida, recambiado para a 4ª Delegacia de Polícia ...

Mantida decisão que revogou prisão domiciliar humanitária do ex-médico Roger Abdelmassih

 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão monocrática do desembargador convocado Jesuíno Rissato que não conheceu de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-médico Roger Abdelmassih contra a revogação da prisão domiciliar humanitária. O benefício havia sido cassado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Roger Abdelmassih foi condenado a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra pacientes. No recurso apresentado à Quinta Turma, a defesa alegou que, embora a pena imposta ao ex-médico fosse em regime fechado, a concessão da prisão domiciliar não violaria o artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), em razão da prioridade que devem ter os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade.

Sustentou ainda que o condenado enfrenta graves problemas de saúde e que o presídio não teria assistência médica adequada para tratá-lo.

Decisões anteriores foram devidamente fundamentadas

Em seu voto, Jesuíno Rissato, relator do caso, destacou que não cabe ao STJ proceder a uma análise detalhada dos fatos apontados em habeas corpus, e que o tribunal de origem, com base nos documentos juntados ao processo, não constatou nenhuma situação excepcional ou mesmo a falta de cuidados por parte da equipe do presídio.

"Para modificar as decisões das instâncias ordinárias, não se verificando ilegalidade manifesta, seria necessária a aprofundada incursão no acervo produzido a quo, providência, sabidamente, inviável na via estreita do habeas corpus, remédio de rito célere e que não admite dilação probatória ou mesmo o revolvimento fático-probatório", afirmou o relator.

Falta dos requisitos para concessão da domiciliar humanitária

Rissato considerou ainda que é perfeitamente possível o apenado ser tratado no estabelecimento onde se encontra preso.

Para o magistrado, o ex-médico "poderá ser submetido a tratamento no cárcere ou em hospital de custódia (ou outro a ser futuramente determinado, mediante escolta), como qualquer outro apenado". Isso também aconteceria – acrescentou – se ele estivesse em regime domiciliar.

Além disso, o relator observou que Abdelmassih não atende os requisitos exigidos pelo artigo 117 da LEP para obter o benefício pleiteado, destinado apenas àqueles que cumprem pena em regime aberto.

"No caso dos autos, foi devidamente esclarecido que o regime de cumprimento de pena em que se encontra, atualmente, o apenado (fechado), assim como a ausência de comprovação de que não poderia ser tratado no cárcere ou em hospital de custódia (os laudos atestam justamente o contrário), inviabilizam a concessão da ordem para a prisão domiciliar humanitária", concluiu.

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