Pular para o conteúdo principal

Operação Lei Seca promove ações educativas durante jogo do Brasil Governo do Rio distribui equipes em regiões com mais torcedores

  Operação Lei Seca ampliou as ações de educação para o trânsito e de fiscalização, neste domingo (5), que vão ocorrer durante o jogo da seleção brasileira contra a Noruega na Copa do Mundo. Os agentes estarão na capital e na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. O reforço é em consequência da “expectativa de aumento na circulação de pessoas para acompanhar a partida”. A FIFA Fan Fest, em Copacabana; a Festa do Alzirão, na Tijuca; e o Festival Cerveja Rio, no Aterro do Flamengo, receberão três equipes de educação para o trânsito. Enquanto as ações estiverem sendo feitas, os agentes distribuirão materiais informativos e serão promovidas ações de conscientização sobre os riscos da combinação de álcool com direção. Cerca de 10 equipes de fiscalização estão mobilizadas em diferentes pontos da capital, da Região Metropolitana e do interior do Estado. O esquema faz parte do planejamento da Operação Lei Seca em datas de grande movimentação de pessoas. A intenção é prevenir a combinação ...

Mantida decisão que revogou prisão domiciliar humanitária do ex-médico Roger Abdelmassih

 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão monocrática do desembargador convocado Jesuíno Rissato que não conheceu de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-médico Roger Abdelmassih contra a revogação da prisão domiciliar humanitária. O benefício havia sido cassado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Roger Abdelmassih foi condenado a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra pacientes. No recurso apresentado à Quinta Turma, a defesa alegou que, embora a pena imposta ao ex-médico fosse em regime fechado, a concessão da prisão domiciliar não violaria o artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), em razão da prioridade que devem ter os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade.

Sustentou ainda que o condenado enfrenta graves problemas de saúde e que o presídio não teria assistência médica adequada para tratá-lo.

Decisões anteriores foram devidamente fundamentadas

Em seu voto, Jesuíno Rissato, relator do caso, destacou que não cabe ao STJ proceder a uma análise detalhada dos fatos apontados em habeas corpus, e que o tribunal de origem, com base nos documentos juntados ao processo, não constatou nenhuma situação excepcional ou mesmo a falta de cuidados por parte da equipe do presídio.

"Para modificar as decisões das instâncias ordinárias, não se verificando ilegalidade manifesta, seria necessária a aprofundada incursão no acervo produzido a quo, providência, sabidamente, inviável na via estreita do habeas corpus, remédio de rito célere e que não admite dilação probatória ou mesmo o revolvimento fático-probatório", afirmou o relator.

Falta dos requisitos para concessão da domiciliar humanitária

Rissato considerou ainda que é perfeitamente possível o apenado ser tratado no estabelecimento onde se encontra preso.

Para o magistrado, o ex-médico "poderá ser submetido a tratamento no cárcere ou em hospital de custódia (ou outro a ser futuramente determinado, mediante escolta), como qualquer outro apenado". Isso também aconteceria – acrescentou – se ele estivesse em regime domiciliar.

Além disso, o relator observou que Abdelmassih não atende os requisitos exigidos pelo artigo 117 da LEP para obter o benefício pleiteado, destinado apenas àqueles que cumprem pena em regime aberto.

"No caso dos autos, foi devidamente esclarecido que o regime de cumprimento de pena em que se encontra, atualmente, o apenado (fechado), assim como a ausência de comprovação de que não poderia ser tratado no cárcere ou em hospital de custódia (os laudos atestam justamente o contrário), inviabilizam a concessão da ordem para a prisão domiciliar humanitária", concluiu.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Nota Pública

  O Ministério Público do Estado do Ceará vem a público manifestar apoio ao promotor eleitoral Rodrigo Damasceno, titular da 121ª Promotoria Eleitoral, atuante na comarca de Sobral. Na manhã deste domingo (06/10), o senhor Moses Rodrigues, que é deputado federal e integrava um grupo de apoiadores de um candidato a prefeito, ignorou as orientações dos Promotores Eleitorais em Sobral e atuou em contrariedade às normas eleitorais, mesmo sendo advertido da irregularidade de sua conduta. Além disso, o referido deputado desrespeitou um membro do Ministério Público no desempenho legítimo de suas atribuições. A atitude do parlamentar ofende as instituições e o sistema de justiça, afrontando os princípios democráticos. O Ministério Público permanecerá firme no combate aos crimes e ilícitos eleitorais, na garantia do estado democrático de direito e na realização de eleições livres e justas.