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Praia de Iracema e outros 12 pontos do litoral de Fortaleza estão próprios para banho

  Dos 33 pontos monitorados no litoral de Fortaleza, 15 estão próprios para banho, de acordo com o boletim de balneabilidade mais recente, divulgado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). O boletim é válido até domingo (26) e pode ser consultado no site da autarquia ou pelo aplicativo Semace Mobile  O boletim aponta que o setor leste, que inclui as praias do Futuro, Abreulândia, Sabiaguaba, Caça e Pesca e Titanzinho, apresenta oito pontos próprios para banho. Já o setor central, que compreende as praias do Meireles e Iracema, tem seis pontos adequados. O setor oeste, que abrange as praias do Leste, da Colônia e do Pirambu, registra o menor número, com apenas um ponto próprio para banho.  Confira os pontos para banho: Leste P. do Futuro – Na altura da rua Antônio Atualpa Rodrigues. P. do Futuro – Na altura da Av. Carlos Jereissati. P. do Futuro – Na altura da rua Gerôncio Brigido Neto. Próximo ao Posto Guarda-vidas 01. P. do Futuro – Na altura da rua Cló...

Mombaça: MPCE requer que Município e ex-prefeito paguem multa de mais de R$ 2 milhões por descumprirem acordo para garantir acessibilidade em espaços públicos

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou nessa terça-feira (19/10) com uma ação contra o Município de Mombaça e o ex-prefeito Ecildo Evangelista Filho, requerendo o pagamento de multa de R$ 2.672.389,33, de forma solidária. A ação se refere ao descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2018, em que a Prefeitura teria se comprometido a garantir acessibilidade em espaços e prédios públicos de Mombaça. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça em respondência pela 1ª Promotoria de Justiça de Mombaça.

O TAC firmado em 2 de agosto de 2018 previa especificações para garantir a acessibilidade em prédios e espaços públicos, com a realização de alterações, ajustes, obras e reformas necessárias para sanar as irregularidades existentes, observando a legislação e as normas técnicas, nos prazos estipulados. Contudo, foram descumpridas as cláusulas segunda e quarta. A cláusula segunda determinava que, após fim do prazo previsto na cláusula quarta, a acessibilidade fosse garantida em 12 meses. Já a cláusula quarta exigia a apresentação de cronograma do processo licitatório e da execução das obras, em 60 dias.

Como o TAC previa a incidência de multa pessoal e diária de R$ 1 mil reais, o valor de R$ 2.672.389,33 corresponde a 681 dias de descumprimento da cláusula segunda e a 1.096 dias de descumprimento da cláusula quarta, atualizados de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM). A 1ª Promotoria de Justiça de Mombaça ressalta, ainda, a omissão do Município, sendo ignoradas todas as notificações emitidas anteriormente pelo MPCE para cumprimento das cláusulas e sem que fosse apresentada justificativa plausível pela Prefeitura.

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