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Incêndio atinge prédio em construção em Recife Segundo o Corpo de Bombeiros, ainda não há informações sobre vítimas

  Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas.  Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio,  uma plataforma e uma de comando operacional.  Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa.  O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e

Mombaça: MPCE requer que Município e ex-prefeito paguem multa de mais de R$ 2 milhões por descumprirem acordo para garantir acessibilidade em espaços públicos

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou nessa terça-feira (19/10) com uma ação contra o Município de Mombaça e o ex-prefeito Ecildo Evangelista Filho, requerendo o pagamento de multa de R$ 2.672.389,33, de forma solidária. A ação se refere ao descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2018, em que a Prefeitura teria se comprometido a garantir acessibilidade em espaços e prédios públicos de Mombaça. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça em respondência pela 1ª Promotoria de Justiça de Mombaça.

O TAC firmado em 2 de agosto de 2018 previa especificações para garantir a acessibilidade em prédios e espaços públicos, com a realização de alterações, ajustes, obras e reformas necessárias para sanar as irregularidades existentes, observando a legislação e as normas técnicas, nos prazos estipulados. Contudo, foram descumpridas as cláusulas segunda e quarta. A cláusula segunda determinava que, após fim do prazo previsto na cláusula quarta, a acessibilidade fosse garantida em 12 meses. Já a cláusula quarta exigia a apresentação de cronograma do processo licitatório e da execução das obras, em 60 dias.

Como o TAC previa a incidência de multa pessoal e diária de R$ 1 mil reais, o valor de R$ 2.672.389,33 corresponde a 681 dias de descumprimento da cláusula segunda e a 1.096 dias de descumprimento da cláusula quarta, atualizados de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM). A 1ª Promotoria de Justiça de Mombaça ressalta, ainda, a omissão do Município, sendo ignoradas todas as notificações emitidas anteriormente pelo MPCE para cumprimento das cláusulas e sem que fosse apresentada justificativa plausível pela Prefeitura.

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