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TRE-CE cassa mandatos de vereadores do MDB em Farias Brito por fraude à cota de gênero

  Em   decisão unânime , tomada na sessão de terça-feira, 16 de setembro, o Pleno do   Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE)   decretou a   nulidade   de todos os votos recebidos pelos vereadores do MDB e seus suplentes na eleição de 2024 no município de Farias Brito e também   determinou a retotalização   dos votos do pleito proporcional para proceder ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. O voto foi do relator, desembargador eleitoral Wilker Macedo Lima, que julgou recurso de iniciativa da coligação formada pelos partidos PT, PCdoB, PV e PSB. Na mesma decisão o relator decidiu pela  cassação dos registros  e, consequentemente, dos  diplomas dos candidatos  eleitos ou suplentes do MDB de Farias Brito, vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Por fim, o desembargador Wilker, acompanhado pelo Pleno, tornou  inelegível , pelo prazo de  oito anos , Expedita Alves Feitos...

Mombaça: MPCE requer que Município e ex-prefeito paguem multa de mais de R$ 2 milhões por descumprirem acordo para garantir acessibilidade em espaços públicos

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou nessa terça-feira (19/10) com uma ação contra o Município de Mombaça e o ex-prefeito Ecildo Evangelista Filho, requerendo o pagamento de multa de R$ 2.672.389,33, de forma solidária. A ação se refere ao descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2018, em que a Prefeitura teria se comprometido a garantir acessibilidade em espaços e prédios públicos de Mombaça. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça em respondência pela 1ª Promotoria de Justiça de Mombaça.

O TAC firmado em 2 de agosto de 2018 previa especificações para garantir a acessibilidade em prédios e espaços públicos, com a realização de alterações, ajustes, obras e reformas necessárias para sanar as irregularidades existentes, observando a legislação e as normas técnicas, nos prazos estipulados. Contudo, foram descumpridas as cláusulas segunda e quarta. A cláusula segunda determinava que, após fim do prazo previsto na cláusula quarta, a acessibilidade fosse garantida em 12 meses. Já a cláusula quarta exigia a apresentação de cronograma do processo licitatório e da execução das obras, em 60 dias.

Como o TAC previa a incidência de multa pessoal e diária de R$ 1 mil reais, o valor de R$ 2.672.389,33 corresponde a 681 dias de descumprimento da cláusula segunda e a 1.096 dias de descumprimento da cláusula quarta, atualizados de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM). A 1ª Promotoria de Justiça de Mombaça ressalta, ainda, a omissão do Município, sendo ignoradas todas as notificações emitidas anteriormente pelo MPCE para cumprimento das cláusulas e sem que fosse apresentada justificativa plausível pela Prefeitura.

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