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*Marca premium e um esporte em ascensão: NOVA Beach Tennis chega ao mercado e mira R$ 1,5 milhão em 2026*

  *Marca premium e um esporte em ascensão: NOVA Beach Tennis chega ao mercado e mira R$ 1,5 milhão em 2026* _Nova marca aposta em posicionamento de elite e seleção de atletas para ocupar espaço entre as potências do beach tennis brasileiro_ O crescimento acelerado do beach tennis no Brasil abriu espaço para uma nova geração de marcas que enxergam no esporte não apenas competição, mas também oportunidade de negócio. É nesse cenário que nasce a NOVA Beach Tennis, criada pelos jovens empreendedores Pedro Almeida e Marina Soares com a proposta de construir uma marca premium, orientada por performance, identidade forte e ambição de escala. A meta já está definida: alcançar R$ 1,5 milhão em faturamento até 2026. Diferente de projetos focados na formação esportiva tradicional, a NOVA surge com outro direcionamento estratégico. A marca pretende reunir uma seleção de jogadores que já performam, escolhidos não apenas pela técnica, mas pela mentalidade competitiva, postura dentro e fora das q...

Mombaça: MPCE requer que Município e ex-prefeito paguem multa de mais de R$ 2 milhões por descumprirem acordo para garantir acessibilidade em espaços públicos

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou nessa terça-feira (19/10) com uma ação contra o Município de Mombaça e o ex-prefeito Ecildo Evangelista Filho, requerendo o pagamento de multa de R$ 2.672.389,33, de forma solidária. A ação se refere ao descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2018, em que a Prefeitura teria se comprometido a garantir acessibilidade em espaços e prédios públicos de Mombaça. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça em respondência pela 1ª Promotoria de Justiça de Mombaça.

O TAC firmado em 2 de agosto de 2018 previa especificações para garantir a acessibilidade em prédios e espaços públicos, com a realização de alterações, ajustes, obras e reformas necessárias para sanar as irregularidades existentes, observando a legislação e as normas técnicas, nos prazos estipulados. Contudo, foram descumpridas as cláusulas segunda e quarta. A cláusula segunda determinava que, após fim do prazo previsto na cláusula quarta, a acessibilidade fosse garantida em 12 meses. Já a cláusula quarta exigia a apresentação de cronograma do processo licitatório e da execução das obras, em 60 dias.

Como o TAC previa a incidência de multa pessoal e diária de R$ 1 mil reais, o valor de R$ 2.672.389,33 corresponde a 681 dias de descumprimento da cláusula segunda e a 1.096 dias de descumprimento da cláusula quarta, atualizados de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM). A 1ª Promotoria de Justiça de Mombaça ressalta, ainda, a omissão do Município, sendo ignoradas todas as notificações emitidas anteriormente pelo MPCE para cumprimento das cláusulas e sem que fosse apresentada justificativa plausível pela Prefeitura.

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