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Alesp aprova projeto que proíbe uso de celular nas escolas do estado Texto segue para sanção do governador

  A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em escolas públicas e particulares. A nova lei restringe a utilização de celulares, tablets, relógios inteligentes e similares, exceto em situações que tenham relação com o aprendizado, inclusive para estudantes com deficiência. O projeto segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas.   O projeto foi aprovado em regime de urgência, por consenso e sem emendas. Proposto pela deputada da Rede, Marina Helou, teve coautoria de parlamentares da direita e da esquerda e angariou 42 votos. O Projeto de Lei 293/2024 altera a legislação atual, vigente desde 2007. Agora, o alcance das normas foi ampliado, abrangendo a rede particular e as unidades municipais. A proposta restringe o uso até fora das salas de aula, como no recreio e em eventuais horários que os alunos não tiverem aula.   "O uso constante de dispositivos móveis durante as aulas t

MPCE ajuíza Ação para Município de Ocara suspender contratos com escritório de advocacia

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, ajuizou Ação Civil Pública, nesta terça-feira (19/10), que objetiva a anulação de contratos firmados entre o Município de Ocara e o escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados. O acordo havia sido feito com dispensa de licitação, visando a prestação de serviços advocatícios para o recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

No entendimento do Ministério Público, a “inexigibilidade de licitação” é incabível e ilegal, pois ficou demonstrado que não há singularidade que justificasse a dispensa do processo licitatório. A contratação decorre do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 1503.01/21 INEX FUNDEF/FUNDEB, custará ao erário municipal a quantia estimada de R$ 15.562.400,98 e refere-se aos Contratos nº 20210089/2021 e nº 20210090/2021, cujas anulações são requeridas pelo MPCE. A prestação de serviços advocatícios visa o recebimento dos valores oriundos de diferenças do FUNDEF, pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei do FUNDEF (Lei n° 9.424/96).

Nesse contexto, o Ministério Público requer a suspensão dos efeitos dos dois contratos e, por consequência, a suspensão também de quaisquer pagamentos advindos da prestação de serviços firmada entre o Município e o escritório de advocacia, até o julgamento da ação. Além disso, o órgão ministerial requer a anulação de quaisquer outros contratos para atuação em processos judiciais que objetivem o pagamento de diferenças das verbas de complementação do FUNDEF ou que tenham sido firmados sem prévios processos de licitação ou dispensa/inexegibilidade.

O MP requer ainda que as procurações da administração municipal para ressarcimento de verbas do FUNDEF sejam feitas exclusivamente pela Procuradoria-Geral do Município. Além disso, o ente municipal deve informar, em Juízo, se já reiterou os precatórios referentes ao FUNDEF e os dados das contas para onde o recurso foi destinado, a fim de garantir a rastreabilidade e o controle público da verba.

O Ministério Público requer também que o Município empregue os recursos do FUNDEB exclusivamente como reza a legislação, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério. A ACP define prazo de 30 dias para que a administração municipal elabore, remeta aos autos e publique no site oficial um plano de investimento para os valores obtidos com ação judicial referente ao tema. Caso algum recurso tenha sido aplicado de forma diversa ao fim legal, o MP pede judicialmente a recomposição dos valores. O Município também deve atualizar as informações relacionadas às contratações e anulações no Portal das Licitações dos Municípios e junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE).

 

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