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Copa do Nordeste: Ceará luta até o fim, mas empata com o ABC por 1 a 1 na estreia

  Gol alvinegro foi anotado por Zanocelo Link para compartilhamento:    Copiar Gabriel Silva / Ceará SC Diante do ABC, o Ceará estreou na Copa do Nordeste na noite desta quarta-feira, 25, no Castelão. No duelo, Zanocelo marcou, Time do Povo lutou até o fim, mas a partida terminou empatada por 1 a 1. O Time do Povo volta aos gramados no próximo sábado, 28, às 17h, diante do Retrô, nos Aflitos. A partida é válida pela segunda rodada da Copa do Nordeste. O JOGO Aos 15 minutos, após troca de passes no campo de ataque, Matheusinho serviu Rafael Ramos, que chegou batendo cruzado, mas o zagueiro interceptou. Aos 21 minutos, Lucas Lima recebeu na entrada da área e finalizou no cantinho direito do goleiro Matheus Alves. Na sequência, aos 23, O Mais Querido abriu o placar do jogo com Zanocelo. O meio-campista mostrou oportunismo ao desviar para o fundo das redes após cobrança de escanteio de Rafael Ramos. Nos acréscimos, quase o segundo gol do Alvinegro de Porangabuçu. Wendel Silva...

MPCE firma acordo com Município de Granjeiro para tentar solucionar gestão de resíduos sólidos

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Granjeiro e o Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Sertão Centro-Sul na última segunda-feira (11/10). O objetivo é estabelecer procedimentos e ações no âmbito dos municípios que integram o consórcio visando a gestão e o gerenciamento integrado de resíduos sólidos, com base na Lei Federal nº 12305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.  

O caso em Granjeiro é acompanhado por inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Caririaçu e Vinculada de Granjeiro para investigar a responsabilidade civil, administrativa e penal do gestor municipal quanto ao lançamento de resíduos sólidos ou detritos no “lixão” localizado no Sítio Cocos, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos. Um relatório elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico do MPCE evidenciou que o Município destina os resíduos sólidos de forma inadequada em área não licenciada por órgão ambiental. Dessa forma, após o Ministério Público ser informado que o ente municipal aderiu ao Consórcio da Região Sertão Centro-Sul, foi firmado TAC para solucionar a problemática ambiental ocasionada pela ausência de gestão e gerenciamento integrado dos resíduos sólidos no âmbito de atuação do Consórcio. 

Entre os objetivos específicos descritos no TAC, destacam-se: implantar ações imediatas, de curto, médio e longo prazo com vistas a gestão e o gerenciamento integrado de resíduos sólidos nos municípios que integram o consórcio; estruturar técnica e administrativamente o consórcio como entidade responsável pela gestão integrada de resíduos sólidos na região Sertão Centro-Sul; e articular ação coordenada do consórcio com o governo do estado. Por sua vez, o Município de Granjeiro fica obrigado a organizar-se internamente, em termos de estrutura técnica, para a gestão dos serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, bem como a realizar todas as demais ações definidas na matriz de responsabilidade.  

As obrigações do Consórcio descritas no TAC são: coordenar e executar ações para a gestão e o gerenciamento integrado de caráter regional; apoiar as Prefeituras Municipais no cumprimento das obrigações; elaborar projetos para a coleta seletiva e reciclagem, para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, bem como para o fechamento dos lixões; buscar apoio técnico e financeiro junto aos Governos Estadual e Federal e no âmbito de instituições privadas nacionais e internacionais; estabelecer estrutura técnico-administrativa para operacionalizar as ações pactuadas; e elaborar relatório bimestral acerca da execução constante nas metas, a ser encaminhado ao MPCE.  

Outros órgãos que também assumem compromissos são a Secretaria das Cidades do Ceará, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente. O termo tem vigência mínima de cinco anos, podendo ser prorrogado por igual período. O descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos assumidos implicará multa de R$ 1 mil, corrigidos pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), exigíveis enquanto perdurar a violação, sem prejuízo de apuração de responsabilidade em outras esferas. Vale destacar que o MPCE deve ser informado acerca de fiscalizações para implementação do TAC. 

O termo foi assinado pelo MPCE, por meio do promotor de Justiça Rafael Couto Vieira; pela Prefeitura de Granjeiro e pela Procuradoria Geral do Município; pelo Consórcio Sertão Centro-Sul; pela Secretaria do Meio Ambiente do Ceará; e pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente.

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