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Moraes: não há provas de que Bolsonaro pediria asilo à Hungria Em fevereiro, ex-presidente passou dois dias na embaixada, em Brasília

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta quarta-feira (24) que não há provas de que o ex-presidente Jair Bolsonaro   pediria asilo ao permanecer por dois dias na Embaixada da Hungria , em Brasília, em fevereiro deste ano. A estadia de Bolsonaro na embaixada foi divulgada pelo jornal   The New York Times .  Ao avaliar o caso, Moraes argumentou que o ex-presidente não violou a medida cautelar que o proíbe de se ausentar do país. "Não há elementos concretos que indiquem efetivamente que o investigado pretendia a obtenção de asilo diplomático para evadir-se do país e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal em andamento", afirmou o ministro. Moraes, no entanto,  manteve a apreensão do passaporte do ex-presidente . A retenção do documento e a proibição de sair do país foram determinadas pelo ministro após Bolsonaro ser alvo de uma busca e  apreensão durante a Operação Tempus Veritatis , que investiga a tentativa de golpe de E

MPCE requer condenação de ex-prefeito de Juazeiro do Norte por improbidade administrativa

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, na última quarta-feira (20/10), uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Juazeiro do Norte, Raimundo Antônio de Macedo, por prejuízo ao erário de, aproximadamente, R$ 13 milhões. A quantia correspondente ao somatório dos valores de imóveis públicos irregularmente doados a pessoas jurídicas de direito privado no período de 2013 a 2016. 

No Inquérito Civil Público instaurado na 16ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, por meio do promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva, constatou-se que o ex-prefeito municipal concretizou 56 doações de imóveis públicos para inúmeras entidades privadas, correspondente a uma área total de 203 mil metros quadrados, avaliados no montante de R$ 15.685.489,20, com base no valor das escrituras de doação lavradas no cartório imobiliário. 

Segundo o representante do MPCE, as doações estão em desacordo com a Lei de Licitação e Contratos Administrativos, inexistindo interesse público legítimo e sem prévio procedimento licitatório para sua concretização, conforme estabelece o art. 17 da Lei nº 8.666/93. As doações foram efetivadas ainda com violação dos princípios da legalidade, impessoalidade e da moralidade administrativa e objetivaram satisfazer, como regra, os interesses particulares de empresas. Além disso, os atos violam a legislação que proíbe a doação das áreas verdes e institucionais dos loteamentos do Município de Juazeiro, que são destinadas à preservação do meio ambiente e à construção de praças, ginásio de esportes, escolas, postos de saúde, dentre outros equipamentos públicos para melhorar a qualidade de vida da população. 

Dentre as doações irregulares, ressalta-se a existência de doações de terrenos para o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Calçados e 2º Grupo dos Vestuários de Crato e de Juazeiro do Norte, para a Associação dos Produtores de Mandioca e Moradores do Sítio Touro, Associação Produtiva dos Moradores do Bairro São José e Adjacência, Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Ceará na Região do Cariri, com a finalidade de construir suas sedes. No entendimento do Ministério Público Estadual, a prática caracteriza o desvio de finalidade por ausência do interesse público. 

Outros imóveis que tiveram elevada valorização imobiliária, oriundos de áreas verdes e institucionais de loteamentos, foram doados para algumas Indústrias de fabricação de calçados, vestuários, de alumínio e transporte, para ampliação de empresas. O MPCE considera que as doações favorecem ilicitamente determinados empreendimentos, em detrimentos de todos os outros concorrentes, afetando a livre concorrência entre os empreendimentos privados, caracterizando a conduta do promovido como atos de improbidade previstos na Lei nº 8.429/92, que causa prejuízo ao erário e ofensa aos princípios da administração pública. 

Verificou-se também que houve a doação de um terreno constituído de área verde, do Loteamento Jardim Padre Francisco, Lagoa Seca, à TECAM ENGENHARIA LTDA ME pelo valor de R$ 408.000,00, e, aproximadamente dez meses depois, o promovido assinou termo de anuência para venda do imóvel, pelo valor de R$ 1.000.000,00, tendo como compradora a empresa TECNOLITY DO NORDESTE LTDA, que também já havia sido beneficiada com doação de outro imóvel pela Lei n° 3376/2008. 

Durante a investigação, o Ministério Público constatou que vinte pessoas jurídicas beneficiadas não realizaram nenhum tipo de construção durante os dois anos estipulados na escritura de doação para edificação do empreendimento, tendo obtido a reversão para o Município na via administrativa de vinte terrenos, correspondente a uma área de 80.850m², avaliados em mais de R$ 1,8 milhão. 

Na ação, que foi distribuída para a 1ª Vara, o MP requereu a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano causado no valor de R$ 13.822.219,20, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, bem como a perda do cargo público. 

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