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Copa Manjadinho: Ceará conquista o Sub-14 e Fortaleza leva o Sub-12

  Copa Manjadinho: Ceará conquista o Sub-14 e Fortaleza leva o Sub-12 09/08/2026 13:29 Créditos: Lucas Emanuel/FCF A Copa Manjadinho chegou ao fim na tarde deste sábado (8), com decisões em duas categorias. O palco escolhido para os confrontos foi o Estádio Presidente Vargas, que recebeu os duelos entre Ceará e Fortaleza. O primeiro confronto foi pela categoria Sub-14. De um lado, o Ceará buscava conquistar sua primeira taça na categoria; do outro, o Fortaleza tentava levantar o troféu pela quarta vez. Depois de um primeiro tempo bastante disputado, o Fortaleza abriu o placar no início da etapa complementar. Aos 25 minutos, Carlos Eduardo, de pênalti, deixou tudo igual no marcador, levando a decisão do título para as penalidades. Na marca da cal, o Vovô venceu por 4 a 3 e ficou com a taça. A campanha alvinegra contou com seis vitórias e um empate em sete duelos disputados. O Ceará também terminou com o melhor ataque e a melhor defesa da competição, marcando 45 gols e sofrendo apena...

Revisão da Lei de Improbidade deve ter votação concluída amanhã

  Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa. A proposta exige a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos. Ainda faltam ser analisados destaques, que podem modificar o texto. A previsão é que a análise do texto seja concluída na quarta-feira (6). 

A legislação dispõe sobre punições a agentes públicos, como prefeitos e governadores, em práticas de enriquecimento ilícito e outros crimes contra a administração pública. Com as mudanças, a Lei 8.429 de 1992 deixa de prever punição para atos culposos, atos praticados sem a intenção de cometer o ilícito.

Atualmente, a legislação categoriza improbidade administrativa “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”. 

O relator do texto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), rebateu as críticas de que o texto reduza o combate à corrupção. Segundo o parlamentar, a medida fará a distinção entre improbidade e irregularidade.

“Eu sei que muitas vezes se tenta travar um jogo político, afirmando que esse projeto tenta reduzir o combate à corrupção, mas o combate à corrupção, a malversação dos fundos públicos, o dano ao patrimônio público, o enriquecimento ilícito e comportamentos claramente ímprobos continuarão sendo punidos por essa lei de improbidade”, argumentou. “E as irregularidades, que muitas vezes ocorrem nas administrações por erro, por omissões, de menor importância, continuarão sendo punidas, através de ações civis públicas e de ações populares que da mesma forma impõe sanções ao gestor público”, acrescentou.

Nepotismo

A única medida aprovada na sessão desta terça foi a rejeição da emenda incluída pelos senadores, na qual o nepotismo foi caracterizado como exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações como improbidade. 

“A emenda que trata do nepotismo é inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica na interpretação do texto. Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, diz Zarattini. “O nepotismo, no artigo 11 do projeto, já é caracterizado como improbidade administrativa de forma muito límpida”, argumentou.

Impasse

A sessão foi encerrada após impasse entre os deputados em relação ao texto aprovado no Senado, que aumenta o prazo de inquérito para um ano, prorrogável por mais uma vez, desde que fundamentado. Também há o aumento do prazo de transição para a manifestação do interesse do Ministério Público de 120 dias para um ano. Apesar de ter sido costurado um acordo entre os deputados e senadores, havia parlamentares contrários à proposta. 

Para o deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), a medida “vai no sentido contrário ao combate à corrupção e à má administração pública”.

“Se for de fato interesse desta Casa aperfeiçoar a lei da improbidade, que outro projeto venha à tona, e não esse que, em nosso entendimento, beneficia aquele que quer ser o mau gestor ou que, por falta de cuidado com o bem público e com a gestão pública, é um mau gestor. Esse, às vezes, gera prejuízos iguais ou maiores até do que os prejuízos gerados pelo quem dolo, intenção”, argumentou.

Edição: Aline Leal

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