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STF revoga prisão preventiva e impõe medidas cautelares a delegado Ministro Gilmar Mendes considerou que a prisão foi baseada apenas em colaboração premiada, sem provas que justificassem a necessidade da medida restritiva

  Em decisão proferida no Habeas Corpus   (HC) 268484 , o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta terça-feira (31), a prisão preventiva e impôs diversas medidas cautelares ao delegado Fábio Baena Martin, em investigação relacionada ao chamado “caso Gritzbach”. Apesar de revogar a prisão, o relator impôs diversas medidas cautelares ao delegado: a manutenção da suspensão do exercício da função pública; a proibição de manter contato com os corréus e testemunhas dos fatos ora apurados; a proibição de acesso a repartições policiais, salvo para atender a obrigações judiciais e a chamados da Corregedoria; e o monitoramento eletrônico. O investigado também deverá recolher fiança de R$ 100 mil. O ministro considerou que, de acordo com as informações do processo, a prisão preventiva foi baseada apenas na colaboração premiada do empresário Vinícius Gritzbach, sem outros elementos de prova que justificassem a necessidade da medida. Além disso, o re...

Revisão da Lei de Improbidade deve ter votação concluída amanhã

  Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa. A proposta exige a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos. Ainda faltam ser analisados destaques, que podem modificar o texto. A previsão é que a análise do texto seja concluída na quarta-feira (6). 

A legislação dispõe sobre punições a agentes públicos, como prefeitos e governadores, em práticas de enriquecimento ilícito e outros crimes contra a administração pública. Com as mudanças, a Lei 8.429 de 1992 deixa de prever punição para atos culposos, atos praticados sem a intenção de cometer o ilícito.

Atualmente, a legislação categoriza improbidade administrativa “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”. 

O relator do texto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), rebateu as críticas de que o texto reduza o combate à corrupção. Segundo o parlamentar, a medida fará a distinção entre improbidade e irregularidade.

“Eu sei que muitas vezes se tenta travar um jogo político, afirmando que esse projeto tenta reduzir o combate à corrupção, mas o combate à corrupção, a malversação dos fundos públicos, o dano ao patrimônio público, o enriquecimento ilícito e comportamentos claramente ímprobos continuarão sendo punidos por essa lei de improbidade”, argumentou. “E as irregularidades, que muitas vezes ocorrem nas administrações por erro, por omissões, de menor importância, continuarão sendo punidas, através de ações civis públicas e de ações populares que da mesma forma impõe sanções ao gestor público”, acrescentou.

Nepotismo

A única medida aprovada na sessão desta terça foi a rejeição da emenda incluída pelos senadores, na qual o nepotismo foi caracterizado como exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações como improbidade. 

“A emenda que trata do nepotismo é inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica na interpretação do texto. Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, diz Zarattini. “O nepotismo, no artigo 11 do projeto, já é caracterizado como improbidade administrativa de forma muito límpida”, argumentou.

Impasse

A sessão foi encerrada após impasse entre os deputados em relação ao texto aprovado no Senado, que aumenta o prazo de inquérito para um ano, prorrogável por mais uma vez, desde que fundamentado. Também há o aumento do prazo de transição para a manifestação do interesse do Ministério Público de 120 dias para um ano. Apesar de ter sido costurado um acordo entre os deputados e senadores, havia parlamentares contrários à proposta. 

Para o deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), a medida “vai no sentido contrário ao combate à corrupção e à má administração pública”.

“Se for de fato interesse desta Casa aperfeiçoar a lei da improbidade, que outro projeto venha à tona, e não esse que, em nosso entendimento, beneficia aquele que quer ser o mau gestor ou que, por falta de cuidado com o bem público e com a gestão pública, é um mau gestor. Esse, às vezes, gera prejuízos iguais ou maiores até do que os prejuízos gerados pelo quem dolo, intenção”, argumentou.

Edição: Aline Leal

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