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Fut. Feminino: Maior artilheira da história do Ceará, Michele Carioca retorna ao Time do Povo para disputa do Cearense

  Atacante tem 39 gols com a camisa do Mais Querido Link para compartilhamento:    Copiar Ceará SC O Ceará anuncia a contratação da atacante Michele Carioca para a disputa do Campeonato Cearense Feminino 2025. Maior artilheira da história do Ceará, com 39 gols, a atleta de 35 anos chega ao Time do Povo com contrato até o final da temporada, após conquistar o título do Campeonato Brasiliense Feminino pelo Minas Brasília/DF. Revelada pelo América/RJ, a centroavante passou por Ferroviária/SP antes de chegar ao São José/SP, clube que defendeu por nove temporadas, conquistando títulos expressivos, como o bicampeonato da Copa do Brasil em 2012 e 2013, o bicampeonato da Libertadores em 2013 e 2014 e o Campeonato Internacional de Clubes Feminino de 2014. Antes de chegar ao Ceará em 2020, a atleta ainda teve passagem pelo Flamengo/RJ. Michele Carioca retorna ao Time do Povo após quase quatro anos. No clube cearense, onde atingiu status de ídola, a atacante conquistou o Campeonato ...

Revisão da Lei de Improbidade deve ter votação concluída amanhã

  Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa. A proposta exige a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos. Ainda faltam ser analisados destaques, que podem modificar o texto. A previsão é que a análise do texto seja concluída na quarta-feira (6). 

A legislação dispõe sobre punições a agentes públicos, como prefeitos e governadores, em práticas de enriquecimento ilícito e outros crimes contra a administração pública. Com as mudanças, a Lei 8.429 de 1992 deixa de prever punição para atos culposos, atos praticados sem a intenção de cometer o ilícito.

Atualmente, a legislação categoriza improbidade administrativa “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”. 

O relator do texto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), rebateu as críticas de que o texto reduza o combate à corrupção. Segundo o parlamentar, a medida fará a distinção entre improbidade e irregularidade.

“Eu sei que muitas vezes se tenta travar um jogo político, afirmando que esse projeto tenta reduzir o combate à corrupção, mas o combate à corrupção, a malversação dos fundos públicos, o dano ao patrimônio público, o enriquecimento ilícito e comportamentos claramente ímprobos continuarão sendo punidos por essa lei de improbidade”, argumentou. “E as irregularidades, que muitas vezes ocorrem nas administrações por erro, por omissões, de menor importância, continuarão sendo punidas, através de ações civis públicas e de ações populares que da mesma forma impõe sanções ao gestor público”, acrescentou.

Nepotismo

A única medida aprovada na sessão desta terça foi a rejeição da emenda incluída pelos senadores, na qual o nepotismo foi caracterizado como exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações como improbidade. 

“A emenda que trata do nepotismo é inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica na interpretação do texto. Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, diz Zarattini. “O nepotismo, no artigo 11 do projeto, já é caracterizado como improbidade administrativa de forma muito límpida”, argumentou.

Impasse

A sessão foi encerrada após impasse entre os deputados em relação ao texto aprovado no Senado, que aumenta o prazo de inquérito para um ano, prorrogável por mais uma vez, desde que fundamentado. Também há o aumento do prazo de transição para a manifestação do interesse do Ministério Público de 120 dias para um ano. Apesar de ter sido costurado um acordo entre os deputados e senadores, havia parlamentares contrários à proposta. 

Para o deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), a medida “vai no sentido contrário ao combate à corrupção e à má administração pública”.

“Se for de fato interesse desta Casa aperfeiçoar a lei da improbidade, que outro projeto venha à tona, e não esse que, em nosso entendimento, beneficia aquele que quer ser o mau gestor ou que, por falta de cuidado com o bem público e com a gestão pública, é um mau gestor. Esse, às vezes, gera prejuízos iguais ou maiores até do que os prejuízos gerados pelo quem dolo, intenção”, argumentou.

Edição: Aline Leal

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