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MEC contempla 504 cursinhos populares com benefícios de rede nacional Programa dá apoio técnico e financeiro a preparatórios para o Enem

  O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta terça-feira (26), o resultado da seleção de 504 novos cursinhos que integrarão a Rede Nacional de Cursinhos Populares (CPOP) referente ao edital 4/2026. O resultado pode ser acessado na página oficial da CPOP , no portal do MEC. Esta é a terceira ampliação da CPOP em 2026, ano com previsão de 1.532 cursinhos contemplados.. Beneficiados Os cursinhos contemplados na CPOP devem atender, prioritariamente, estudantes oriundos de escolas públicas, negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e com renda familiar de até um salário mínimo por pessoa. A rede oferece suporte técnico e financeiro a cursinhos pré-vestibulares populares e comunitários de todo o país visando preparar os estudantes socialmente vulneráveis para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), principal porta de entrada na educação superior no Brasil. Em 2025, 92,4% dos bolsistas do CPOP participaram da última edição do Enem. Próximos passos O período de cadastro...

STF decide que contrato de parceria entre salões e profissionais de beleza é constitucional

  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contratação de profissionais de beleza sob a forma de parceria, prevista na Lei do Salão Parceiro (Lei 13.352/2016), não ofende a proteção constitucional da relação de emprego. Por decisão majoritária, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625.

De acordo com o entendimento prevalecente no julgamento, a celebração de contrato de parceria entre salões de beleza e cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores é constitucional, desde que não seja utilizada como forma de fraudar a relação de emprego.

Proteção constitucional

O julgamento teve início na sessão de 27/10, com o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela inconstitucionalidade da lei. No seu entendimento, ao instituir regime jurídico próprio às relações de trabalho do setor de beleza e estética, a previsão normativa afastou o vínculo de emprego entre e os direitos trabalhistas fundamentais dele decorrentes, em ofensa à proteção constitucional da relação de emprego.

Contrato de parceria

Prevaleceu, entretanto, a divergência liderada pelo ministro Nunes Marques pela improcedência da ação. Na sua avaliação, a previsão da norma não pode ser considerada burla à relação de emprego, pois apenas faculta o contrato de parceria, nas hipóteses em que o ajuste a ser celebrado não abranja os elementos caracterizadores do vínculo empregatício.

Irregularidades

Para o ministro, a lei, quando prevê a descaracterização do contrato de parceria, na ausência de sua formalização por escrito e no caso de o profissional exercer funções diferentes das próprias do seu ofício, exige que o ajuste seja verdadeiramente uma parceria, e não só uma aparência. A seu ver, a exigência de homologação do contrato por sindicato da categoria também assegura o respeito às regras formais instituídas.

Informalidade

Para Nunes Marques, outras formas de arranjo trabalhista, sobretudo as que surgem espontaneamente e que promovem o crescimento profissional das pessoas, devem ser respeitadas e estimuladas. “O princípio da valorização do trabalho não se concretiza apenas com a tradicional forma do vínculo empregatício, mas também com a faculdade de alternativas legítimas para que os profissionais exerçam seu ofício, sob regimes jurídicos ajustáveis às mudanças sociais e culturais”, disse.

Ganhos econômicos

No mesmo sentido, para o ministro Alexandre de Moraes, o contrato de parceria não representa, necessariamente, a precarização da relação do emprego ou a desvalorização social do trabalhador, mas atende demandas dos próprios trabalhadores, com ganhos de eficiência econômica em proveito de todas as partes envolvidas. Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, a legislação está atenta à evolução das relações de trabalho em sentido amplo, pois regulamenta uma categoria específica que, até então, estava à margem da legislação trabalhista.

Votaram no mesmo sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia. A ministra Rosa Weber ficou vencida, ao acompanhar o relator.

Tese

A tese proposta pelo relator e aprovada pela maioria do Plenário foi a seguinte: “É constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, nos termos da Lei 13.352/2016. É nulo o contrato civil de parceria referido quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizer presente seus elementos caracterizadores”.

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