Pular para o conteúdo principal

Senado aprova decreto que reconhece calamidade no Rio Grande do Sul Municípios afetados são 401 e número de mortos chega a 95

  O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Decreto de Legislativo (PDL) 236/2024, enviado pelo governo federal, que reconhece o estado de calamidade no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024. A medida já foi   aprovada pela Câmara dos Deputados  e será encaminhada para promulgação presidencial.  O decreto permite que os limites e prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal possam ser suspensos, facilitando e acelerando o repasse de recursos federais para o estado afetado por enchentes, na maior crise climática de sua história. O dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho. A medida também permite ao Rio Grande do Sul e a seus municípios ampliar operações de crédito e o recebimento de transferências voluntárias.  O número de municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas chega a 401, e já foram confirmadas 95 mortes decorrentes dos temporais. O número de desaparecidos no estado chegou a 131 e o de desalojados pas

TRE-CE reverte cassação de chapa de vereadores de Morada Nova e confirma multa a candidato de Barreira

 Descrição ao final da notícia

Na sessão de julgamento dessa quarta-feira, 6/10, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu a cassação dos diplomas de candidatas e candidatos do Partido Progressista (PP) de Morada Nova, por entender que não houve fraude ao percentual de cota de gênero nas Eleições 2020. O voto do relator, o juiz George Marmelstein, foi acompanhado por todos os membros do Pleno.

O magistrado de 1º grau havia reconhecido a fraude à cota de gênero em relação à candidata Lane Menezes e decretou sua inelegibilidade pelo período de 8 anos, além de declarar nulo todos os votos obtidos pelo Partido Progressista de Morada Nova para as eleições proporcionais de 2020, com a consequente retotalização do pleito.

Porém, segundo o relator: "Para a conclusão de existência de fraude ou conluio entre os que disputam o pleito ou entre o partido e seus candidatos, é imprescindível a robustez da prova nesse sentido, sob pena de subverter o sufrágio popular. No caso dos autos, não há provas suficientes e incontestes da prática do ilícito apontado pelo Recorrido, razão pela qual se impõe a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente a AIME".

Multa

Na mesma sessão, o Pleno do TRE-CE manteve a condenação de Antônio Alailson Oliveira Saldanha, candidato a prefeito derrotado do município de Barreira, por propaganda irregular em atos de campanha contrários às normas sanitárias, nas Eleições 2020. Por unanimidade, a Corte manteve a multa no valor de 100 mil reais.

De acordo com as provas dos autos, foi realizada carreata/motocada/caminhada (passeata), no dia 24 de outubro de 2020, nas ruas de Barreira, com a consequente aglomeração de pessoas, ausência de distanciamento social e a não utilização de máscaras faciais de proteção, em descumprimento das normas sanitárias expedidas pelas autoridades competentes, da Resolução TRE-CE n. 789/2020, bem como a decisão proferida pelo Juízo da 52ª Zona Eleitoral.

“Mesmo não se comprovando a participação do recorrente na carreata objeto dos autos, percebe-se seu beneficiamento pelos atos da aludida publicidade eleitoral. Ademais, registre-se que houve a anuência do Recorrente, uma vez que as fotografias foram divulgadas nos stories de seu perfil particular na rede social Instagram”, confirma o relator do recurso, juiz David Sombra Peixoto.

Tanto no processo de Morada Nova como no de Barreira cabem recursos ao próprio TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.