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BrasileirãoMirassol supera o Corinthians e Red Bull Bragantino também venceO São Paulo ficou duas vezes à frente do placar, mas acabou empatando com o Bahia por 2 a 2 (Crédito: JP Pinheiro/Agência Mirassol) Publicado em 03 de maio de 2026, às 22h40 Quatro times paulistas entraram em campo neste domingo (3) na conclusão da 14ª rodada do Brasileirão, com direito a um confronto entre eles. O Mirassol superou o Corinthians e o Red Bull Bragantino também saiu vitorioso, enquanto o São Paulo ficou no empate. No duelo paulista, o Mirassol venceu o Corinthians por 2 a 1 no José Maria de Campos Maia, com gols de Carlos Eduardo e Edson Carioca, ambos no primeiro tempo. Dieguinho descontou no segundo tempo, mas a reação parou por aí. Com isso, o Mirassol chegou a 12 pontos, em 18º lugar, colando nos times fora do Z4. O Corinthians, com 15, aparece logo acima, em 17º. O Red Bull Bragantino visitou a Chapecoense na Arena Condá e venceu por 2 a 1, de virada, com gols de Gabriel e Lucas Barbosa. O time paulista agora soma 20 pontos e ocupa a sétima colocação. O São Paulo ficou duas vezes à frente do placar, com gols de Artur e Ferreira, mas acabou empatando com o Bahia por 2 a 2 no Cícero de Souza Marques, em Bragança Paulista. Com 24 pontos, o time fecha o G4, atrás de Palmeiras (33), Flamengo (27) e Fluminense (26).

  Brasileirão Mirassol supera o Corinthians e Red Bull Bragantino também vence O São Paulo ficou duas vezes à frente do placar, mas acabou empatando com o Bahia por 2 a 2 (Crédito: JP Pinheiro/Agência Mirassol) Publicado em 03 de maio de 2026, às 22h40 Quatro times paulistas entraram em campo neste domingo (3) na conclusão da 14ª rodada do Brasileirão, com direito a um confronto entre eles. O Mirassol superou o Corinthians e o Red Bull Bragantino também saiu vitorioso, enquanto o São Paulo ficou no empate. No duelo paulista, o Mirassol venceu o Corinthians por 2 a 1 no José Maria de Campos Maia, com gols de Carlos Eduardo e Edson Carioca, ambos no primeiro tempo. Dieguinho descontou no segundo tempo, mas a reação parou por aí. Com isso, o Mirassol chegou a 12 pontos, em 18º lugar, colando nos times fora do Z4. O Corinthians, com 15, aparece logo acima, em 17º. O Red Bull Bragantino visitou a Chapecoense na Arena Condá e venceu por 2 a 1, de virada, com gols de Gabriel e Lucas Barbo...

TSE confirma ilegalidade de gravações feitas em ambientes privados

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (21), por maioria, o entendimento de que é ilegal o uso de gravações feitas em ambientes privados, sem conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, como prova de ilícitos eleitorais.

O reconhecimento por parte da Corte se deu durante o julgamento de um caso sobre prática de abuso do poder econômico e compra de votos, nas eleições de 2016, pelo candidato a vereador do município de São Pedro da Água Branca (MA) Marcelo Pereira da Silva (PMDB) e pela esposa dele, Dorica Munique Balbino da Silva.

Os dois foram acusados de entregar nota de compra de material de construção a um eleitor e doar R$ 2 mil para a festa de formatura de uma turma de técnicos de enfermagem. As provas foram obtidas com base em gravação ambiental em recinto fechado, sem o reconhecimento dos gravados.

As gravações foram consideradas lícitas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Mas, ao retomar nesta quinta-feira o julgamento de recurso da defesa contra acórdão do TRE, a maioria dos ministros firmou entendimento contrário.

Por quatro votos a três foi vencido o entendimento do relator ministro Luís Roberto Barroso, de que as provas seriam lícitas. Também foram vencidos os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Edson Fachin. A maioria acompanhou a divergência aberta por Alexandre de Morais, que considerou as provas como ilícitas. Votaram com Morais os ministros Luís Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Mauro Campbell.

Com a decisão a corte reafirmou o entendimento aplicado em outros dois casos, nas cidades de São José de Safira (MG) e Santa Inês (PR), quando gravações sem o conhecimento dos interlocutores e em ambiente privado foram usadas para condenar políticos. O relator dos dois casos foi Alexandre de Morais.

“Foram três gravações realizadas nesses termos, sendo que em duas delas não se sabe sequer quem gravou os diálogos, o que caracteriza quase uma interceptação, uma violação ao sigilo telefônico”, justificou o ministro Luís Felipe Salomão ao acompanhar o entendimento de Morais.

O novo entendimento muda a jurisprudência da Corte, aplicada em 2019, e que, até então, considerava como legal esse tipo de prova nas eleições de 2016. Até então, a corte julgou 28 casos. Em 22 deles, o TSE considerou a prova lícita.

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