Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O governador Camilo Santana anunciou nesta quarta-feira (03) a procuradora Antônia Camily Gomes Cruz como a nova Procuradora-Geral do Estado, a primeira mulher a assumir o comando da PGE em toda a história.
Camily Cruz é mestre em Direito e Gestão de Conflitos, ocupou o cargo de procuradora da Fazenda Nacional e é Procuradora do Estado do Ceará há mais de dez anos, estando atualmente a frente da Procuradoria-Geral Executiva de Consultoria e Contencioso Tributário da PGE do Ceará.
Camily Cruz é a idealizadora do Portal do Contribuinte, ferramenta que facilita o acesso on-line às informações sobre dívidas fiscais e torna acessível os vários serviços da Procuradoria-Geral do Estado para a regularização dos débitos inscritos na dívida ativa. Foi ainda sua iniciativa a criação do Programa PGE Dialoga, que resolve conflitos custosos à arrecadação por meio do diálogo e da conciliação com os contribuintes.
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