STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz Decisão complementa julgamento sobre lei que autoriza Aneel a definir a devolução 22/10/2026 18:09 - Atualizado há 17 minutos atrás Foto: Gustavo Moreno/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quinta-feira (22), o marco temporal do prazo de dez anos para que as distribuidoras de energia elétrica devolvam aos consumidores valores cobrados indevidamente nas contas de luz. A contagem começa quando as empresas recuperaram o dinheiro pago a mais à Receita Federal ou quando a compensação tributária tiver sido definitivamente homologada. A decisão complementa o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324 , em agosto de 2025. Na ocasião, o STF confirmou a validade da Lei 14.385/2022, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a estabelecer regras para a devolução desses recursos aos consumidores. Cobranças indevidas O din...
O governador Camilo Santana anunciou nesta quarta-feira (03) a procuradora Antônia Camily Gomes Cruz como a nova Procuradora-Geral do Estado, a primeira mulher a assumir o comando da PGE em toda a história.
Camily Cruz é mestre em Direito e Gestão de Conflitos, ocupou o cargo de procuradora da Fazenda Nacional e é Procuradora do Estado do Ceará há mais de dez anos, estando atualmente a frente da Procuradoria-Geral Executiva de Consultoria e Contencioso Tributário da PGE do Ceará.
Camily Cruz é a idealizadora do Portal do Contribuinte, ferramenta que facilita o acesso on-line às informações sobre dívidas fiscais e torna acessível os vários serviços da Procuradoria-Geral do Estado para a regularização dos débitos inscritos na dívida ativa. Foi ainda sua iniciativa a criação do Programa PGE Dialoga, que resolve conflitos custosos à arrecadação por meio do diálogo e da conciliação com os contribuintes.
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