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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Fortaleza: Após atuação do MPCE, TCE julga irregular prestação de contas do ano de 2016 do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

 Após atuação do Ministério Público do Ceará (MPCE), que requereu investigação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre recursos de projetos para idosos, a Corte julgou irregulares as prestações de contas do ano exercício 2016 da Gestão do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza (FMDPI), à época sob responsabilidade de Karlo Kardozo. O Acórdão, disponibilizado no Diário Oficial em 18 de novembro deste ano e proferido no dia 25 de outubro pela 2ª Câmara Virtual do Tribunal, obteve a unanimidade de votos dos conselheiros. 

Segundo o promotor de Justiça Alexandre Alcântara, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCIDADANIA) do MPCE, o Acórdão do TCE expõe falha no planejamento e na execução dos Projetos do FMDPI, tendo em vista que seis dos sete projetos elencados não foram realizados, correspondendo a 85,71% do que foi proposto para cumprir as ações definidas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa da Capital. 

Desse modo, a Corte constatou que o planejamento e a execução para a consecução dos objetivos do Fundo foram falhos, tendo em vista o valor atualizado do orçamento executado, no montante de R$ 6.546.188,00, correspondeu a mais de seis vezes o valor previsto inicialmente na Lei Orçamentária, de R$ 974.342,00. 

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