A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
A categoria está em conflito com a Administração Penitenciária por conta da implantação de um novo Regime Disciplinar
O deputado federal Heitor Freire (PSL-CE) usou a tribuna da Câmara dos Deputados na noite desta quarta (17) para relatar denúncias de assédio pelo qual a Polícia Penal do Estado do Ceará está passando. Está tramitando na Assembleia Legislativa um projeto para estabelecer um Regime Disciplinar da carreira no Estado.
Freire ressaltou que os policiais não foram ouvidos para decidir sobre o novo regime, que contempla, inclusive, punições severas contra a corporação.
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