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Audiência no STF termina sem acordo sobre IOF Representantes do Executivo e do Legislativo não chegaram a consenso

  Não houve acordo na audiência sobre os decretos das Operações Financeiras (IOF) realizada hoje (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) . A reunião foi promovida para acabar com o impasse entre o governo federal e o Legislativo na adoção das medidas que aumentavam as alíquotas do imposto. A audiência contou com a participação do ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, representantes do Ministério Público Federal, do Ministério da Fazenda, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Partido Liberal (PL) e do Partido Socialismo e Liberdade (Psol). Na audiência, o relator do caso, o ministro do STF, A lexandre de Moraes, perguntou aos participantes se “seriam possíveis concessões recíprocas que pudessem resultar na conciliação ”. A resposta dos presentes foi a de que não haveria acordo: “Apesar da importância do diálogo e da iniciativa dessa audiência, preferiram aguardar a decisão judicial” .  A audiência foi solicitada no início do mês por Alexandre ...

Jogo do Bicho é autorizado por Justiça do Ceará, mas não tem adesão esperada

 

 


            Até o início deste mês, nenhuma lotérica que disponibiliza o jogo do bicho em Fortaleza ou qualquer outro município do Ceará havia firmado um convênio com o Governo do Estado para operar, pelo menos é isso o que aponta a Secretaria de Turismo do Estado (Setur). A Justiça estadual autorizou no último dia 4, que os negócios do “mercado da sorte”, poderiam funcionar somente na Loteria Popular/Paratodos - contudo, 20 empresas estariam desobedecendo a medida e operando sem o consentimento do Judiciário.

            Segundo a Setur,  "o Estado do Ceará, intencionando a captação de recursos para aplicação em atividades e projetos para o desenvolvimento do turismo, construção e conservação de equipamentos que compõem a estrutura turística e de eventos do Estado, instituiu o Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo (Fundtur)". Essa medida só foi possível com a aprovação da Lei Complementar nº158/2016, que em seu artigo segundo tem a previsão de angariar recursos através das instituições lotéricas, entre outras várias fontes. No entanto, até o momento a Fundtur ainda não recebeu qualquer valor de nenhuma das fontes previstas na lei.

           

            Sentença judicial

 

            De acordo com a Secretaria, existem companhias que têm o intuito de realizar doações ao fundo, porém, desejam assinar termos de compromisso não vinculativos. Por conta disto, até o momento não houve nenhum repasse para o Fundtur.

            O magistrado Francisco das Chagas Barreto Altes, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Ceará, determinou em sua decisão judicial que o Estado do Ceará, por meio da sua Secretaria de Turismo daria uma concessão à Loteria Popular, para que esta explore as atividades de loterias, desde que as operações estejam nos moldes e regulamentos previstos em lei.

            Na sentença, o juiz aponta que o Estado deve se privar “de qualquer medida que venha a obstar ou turbar a operação empresarial" da Loteria Popular/Paratodos. "Adote todas as medidas necessárias para o fiel desempenho das atividades de loteria, oportunizando o recolhimento de demais taxas e tributos afeitos". Apesar dessa sentença, a Loteria Popular/Paratodos já estava em operação desde o ano passado, por conta de uma decisão liminar do mesmo magistrado.

Contudo, esse não é o único tipo de jogatina autorizado em território nacional,  já que atualmente no Brasil as plataformas de cassinos online podem operar normalmente, desde que possuam sede no exterior. Essas plataformas têm caído no gosto popular por conta do amplo catálogo de jogos clássicos, e sua capacidade de simular a atmosfera singular dos cassinos nas telas do celular ou computador. Elas ainda têm como principais vantagens o baixo custo e a ampla variedade de promoções oferecidas aos usuários.

           

            E o jogo do bicho?

 

            Em sua sentença, o juiz Chagas Barreto também autorizava a Loteria Popular/Paratodos a explorar legalmente o jogo do bicho, em uma decisão tomada no dia 4 de novembro. Como parâmetro para autorizar a exploração, o magistrado se baseou na Lei Complementar 207 de 2019, sancionada pelo governador Camilo Santana (PT). De acordo com a lei, loterias têm a possibilidade de firmar convênios com a Secretaria do Turismo do Ceará, e devem recolher para o Fundo de Turismo o valor de R$ 15 mil para assim poderem operar.

            De forma geral, a Lei permitiu a criação do Fundtur e outra emenda abriu a possibilidade para que as loterias do estado pudessem explorar o jogo do bicho se assim contribuíssem financeiramente com o Fundo do Turismo. Contudo, operar o jogo do bicho ainda é considerado uma contravenção penal, mesmo que a União e os Estados possuam casas oficiais de loterias.

 Na sentença de Chagas Barreto, ele citou o Supremo Tribunal Federal (STF), e uma decisão tomada pela última instância da Justiça brasileiro no dia 30 de novembro de 2020, apontando que o STF autorizou a exploração dos serviços de loterias, e que a União não possui monopólio de operação desse tipo de estabelecimento, mesmo que caíba a ela a competência privativa de legislar sobre a matéria. Dito isto, "conclui-se, pois que claro como os regatos está, que a deliberação do Supremo Tribunal Federal estabeleceu aos estados a reserva de poder para gerir, administrar e explorar as loterias, motivo pelo qual mantenho a competência da Justiça Estadual de forma definitiva", diz a sentença de Chagas Barreto.

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