Até
o início deste mês, nenhuma lotérica que disponibiliza o jogo do bicho em Fortaleza ou
qualquer outro município do Ceará havia firmado um convênio com o Governo do
Estado para operar, pelo menos é isso o que aponta a Secretaria de Turismo do
Estado (Setur). A Justiça estadual autorizou no último dia 4, que os negócios
do “mercado da sorte”, poderiam funcionar somente na Loteria Popular/Paratodos
- contudo, 20 empresas estariam desobedecendo a medida e operando sem o
consentimento do Judiciário.
Segundo
a Setur, "o Estado do Ceará,
intencionando a captação de recursos para aplicação em atividades e projetos
para o desenvolvimento do turismo, construção e conservação de equipamentos que
compõem a estrutura turística e de eventos do Estado, instituiu o Fundo
Estadual de Desenvolvimento do Turismo (Fundtur)". Essa medida só foi possível
com a aprovação da Lei Complementar nº158/2016, que em seu artigo segundo tem a
previsão de angariar recursos através das instituições lotéricas, entre outras
várias fontes. No entanto, até o momento a Fundtur ainda não recebeu qualquer
valor de nenhuma das fontes previstas na lei.
Sentença judicial
De
acordo com a Secretaria, existem companhias que têm o intuito de realizar
doações ao fundo, porém, desejam assinar termos de compromisso não
vinculativos. Por conta disto, até o momento não houve nenhum repasse para o
Fundtur.
O
magistrado Francisco das Chagas Barreto Altes, da 2ª Vara da Fazenda Pública do
Ceará, determinou em sua decisão judicial que o Estado do Ceará, por meio da
sua Secretaria de Turismo daria uma concessão à Loteria Popular, para que esta
explore as atividades de loterias, desde que as operações estejam nos moldes e
regulamentos previstos em lei.
Na
sentença, o juiz aponta que o Estado
deve se privar “de qualquer medida que venha a obstar ou turbar a operação
empresarial" da Loteria Popular/Paratodos. "Adote todas as medidas
necessárias para o fiel desempenho das atividades de loteria, oportunizando o
recolhimento de demais taxas e tributos afeitos". Apesar dessa sentença, a
Loteria Popular/Paratodos já estava em operação desde o ano passado, por conta
de uma decisão liminar do mesmo magistrado.
Contudo, esse não é
o único tipo de jogatina autorizado em território nacional, já que atualmente no Brasil as plataformas de
cassinos online podem operar
normalmente, desde que possuam sede no exterior. Essas plataformas têm caído no
gosto popular por conta do amplo catálogo de jogos clássicos, e sua capacidade
de simular a atmosfera singular dos cassinos nas telas do celular ou
computador. Elas ainda têm como principais vantagens o baixo custo e a ampla variedade
de promoções oferecidas aos usuários.
E o jogo do bicho?
Em sua sentença, o juiz Chagas Barreto
também autorizava a Loteria Popular/Paratodos a explorar legalmente o jogo do
bicho, em uma decisão tomada no dia 4 de novembro. Como parâmetro para autorizar
a exploração, o magistrado se baseou na Lei Complementar 207 de 2019,
sancionada pelo governador Camilo Santana (PT). De acordo com a lei, loterias
têm a possibilidade de firmar convênios com a Secretaria do Turismo do Ceará, e
devem recolher para o Fundo de Turismo o valor de R$ 15 mil para assim poderem
operar.
De
forma geral, a Lei permitiu a criação do Fundtur e outra emenda abriu a
possibilidade para que as loterias do estado pudessem explorar o jogo do bicho
se assim contribuíssem financeiramente com o Fundo do Turismo. Contudo, operar
o jogo do bicho ainda é considerado uma contravenção penal, mesmo que a União e
os Estados possuam casas oficiais de loterias.
Na sentença de Chagas Barreto, ele citou o Supremo Tribunal
Federal (STF), e uma decisão tomada pela última instância da Justiça brasileiro
no dia 30 de novembro de 2020, apontando que o STF autorizou a exploração dos
serviços de loterias, e que a União não possui monopólio de operação desse tipo
de estabelecimento, mesmo que caíba a ela a competência privativa de legislar
sobre a matéria. Dito isto, "conclui-se, pois que claro como os regatos
está, que a deliberação do Supremo Tribunal Federal estabeleceu aos estados a
reserva de poder para gerir, administrar e explorar as loterias, motivo pelo
qual mantenho a competência da Justiça Estadual de forma definitiva", diz
a sentença de Chagas Barreto.
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