Foto: ANTT/Divulgação A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao Ministério dos Transportes sobre o aumento do valor do pedágio na rodovia BR-040, no trecho entre os municípios do Rio de Janeiro (RJ) e Juiz de Fora (MG). O objetivo é examinar o pedido de liminar formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1299 , que questiona o reajuste da tarifa. Na ação, o Partido Renovação Democrática (PRD) sustenta que os atos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes – que autorizaram o aumento violam os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade. Segundo a legenda, desde novembro de 2025, quando uma nova concessionária assumiu o serviço, a tarifa básica de pedágio para automóveis de passeio passou de R$ 14,50 para R$ 21,00. O prazo para a resposta do Ministério dos Transportes é de cinco dias, conforme estabelece dispositivo da Le...
Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra uma sentença da Justiça Federal no Ceará que absolveu um acusado de praticar crime de racismo contra o povo judeu em uma publicação feita na rede social Facebook. Na postagem, o denunciado aponta o Holocausto como uma "falácia" e atribui aos judeus responsabilidade por tragédias mundiais como as graves enfermidades.
Na ação movida na JF contra o réu, o MPF aponta que Luís Olímpio Ferraz de Melo publicou em sua página nomeada "Sempre Freud", no Facebook, texto intitulado "Coronavírus" com notório cunho racista e incentivador ao preconceito contra o povo judeu, trazendo uma narrativa que, fazendo referência a fatos históricos, insinua uma interligação do povo judeu a eventos danosos à humanidade, como a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Conforme a denúncia, o réu veiculou a postagem em 14 de março de 2020, na qual afirma, dentre outros fatos, que os judeus estariam escravizando a civilização utilizando-se do "falacioso Holocausto" para se vitimizarem, como parte de um "plano de vingança", "por terem sido escravos no Egito por 430 anos".
O MPF aponta que o texto redigido alimenta preconceitos ao divulgar ideias que atentam contra a dignidade do povo judeu, e que o fazem através da negação de fatos históricos, "se escudando em obras doutrinárias reconhecidas como racistas". "O pleito a que se imponha a sanção penal não decorre do fato de serem suas ideias feias ou erradas, mas sim porque veiculam de forma clara preconceito contra o povo judeu", argumenta o procurador da República Rômulo Conrado, autor da ação.
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