*TJCE realiza o “Justiça Itinerante” nos dias 28 e 29 de abril, no Vapt Vupt da Messejana* ⚖️ O Tribunal de Justiça do Ceará realizará mutirão do “Justiça Itinerante” nos dias 28 e 29 de abril, das 8h às 16h, no Vapt Vupt Messejana. A iniciativa permite a resolução de demandas, sem necessidade de iniciar processo judicial. Interessados podem realizar pré-inscrição online ou comparecer ao local. 👨👩👧 Serão tratados casos como conflitos de vizinhança, cobranças, descumprimento de obrigações e questões familiares, como alimentos, guarda, divórcio e reconhecimento de paternidade. Também haverá atendimentos envolvendo instituições como Enel, Cagece, Hapvida, Unimed e o banco Itaú. 📲 Saiba mais: https://link.tjce.jus.br/612e5a 📹 Para cobertura ou pedido de entrevista, entre em contato conosco.
Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra uma sentença da Justiça Federal no Ceará que absolveu um acusado de praticar crime de racismo contra o povo judeu em uma publicação feita na rede social Facebook. Na postagem, o denunciado aponta o Holocausto como uma "falácia" e atribui aos judeus responsabilidade por tragédias mundiais como as graves enfermidades.
Na ação movida na JF contra o réu, o MPF aponta que Luís Olímpio Ferraz de Melo publicou em sua página nomeada "Sempre Freud", no Facebook, texto intitulado "Coronavírus" com notório cunho racista e incentivador ao preconceito contra o povo judeu, trazendo uma narrativa que, fazendo referência a fatos históricos, insinua uma interligação do povo judeu a eventos danosos à humanidade, como a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Conforme a denúncia, o réu veiculou a postagem em 14 de março de 2020, na qual afirma, dentre outros fatos, que os judeus estariam escravizando a civilização utilizando-se do "falacioso Holocausto" para se vitimizarem, como parte de um "plano de vingança", "por terem sido escravos no Egito por 430 anos".
O MPF aponta que o texto redigido alimenta preconceitos ao divulgar ideias que atentam contra a dignidade do povo judeu, e que o fazem através da negação de fatos históricos, "se escudando em obras doutrinárias reconhecidas como racistas". "O pleito a que se imponha a sanção penal não decorre do fato de serem suas ideias feias ou erradas, mas sim porque veiculam de forma clara preconceito contra o povo judeu", argumenta o procurador da República Rômulo Conrado, autor da ação.
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