O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o hacker Walter Delgatti Neto a cumprir o resto de sua pena em regime semiaberto. Proferida nesta segunda-feira (12), a decisão atende a um pedido dos advogados de Delgatti. Ao solicitar que a Corte autorizasse a progressão de Delgatti para o regime semiaberto, a defesa alegou que o hacker já cumpriu mais de 20% dos oito anos e três meses de prisão a que a Primeira Turma do STF o condenou, em maio do ano passado. O hacker foi considerado culpado de ter invadido e inserido documentos fraudulentos no sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ─ incluindo um mandado de prisão e uma ordem de quebra de sigilo bancário contra Moraes. Nesta mesma ação, a ex-deputada federal Carla Zambelli foi condenada a dez anos de prisão e à perda de mandato parlamentar por ordenar a prática dos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica praticados por Delgat...
Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra uma sentença da Justiça Federal no Ceará que absolveu um acusado de praticar crime de racismo contra o povo judeu em uma publicação feita na rede social Facebook. Na postagem, o denunciado aponta o Holocausto como uma "falácia" e atribui aos judeus responsabilidade por tragédias mundiais como as graves enfermidades.
Na ação movida na JF contra o réu, o MPF aponta que Luís Olímpio Ferraz de Melo publicou em sua página nomeada "Sempre Freud", no Facebook, texto intitulado "Coronavírus" com notório cunho racista e incentivador ao preconceito contra o povo judeu, trazendo uma narrativa que, fazendo referência a fatos históricos, insinua uma interligação do povo judeu a eventos danosos à humanidade, como a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Conforme a denúncia, o réu veiculou a postagem em 14 de março de 2020, na qual afirma, dentre outros fatos, que os judeus estariam escravizando a civilização utilizando-se do "falacioso Holocausto" para se vitimizarem, como parte de um "plano de vingança", "por terem sido escravos no Egito por 430 anos".
O MPF aponta que o texto redigido alimenta preconceitos ao divulgar ideias que atentam contra a dignidade do povo judeu, e que o fazem através da negação de fatos históricos, "se escudando em obras doutrinárias reconhecidas como racistas". "O pleito a que se imponha a sanção penal não decorre do fato de serem suas ideias feias ou erradas, mas sim porque veiculam de forma clara preconceito contra o povo judeu", argumenta o procurador da República Rômulo Conrado, autor da ação.
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