*Mais de 1.200 motociclistas realizam a maior motociata de Fortaleza em apoio a Elmano 13* _Ação simultânea partiu de 15 bairros e percorreu todas as Regionais da Capital até a Beira-Mar_ Mais de 1.200 motociclistas participaram, neste domingo (13), da maior motociata já realizada em apoio à reeleição do governador Elmano 13 em Fortaleza. A grande mobilização contou com 15 rotas simultâneas saindo de bairros estratégicos e percorrendo todas as Regionais da Capital. A concentração inicial partiu de comunidades como Siqueira, Parque Presidente Vargas, Vila Velha, Paupina e Genibaú. O comboio unificado se reuniu na Lagoa da Parangaba, de onde os motociclistas seguiram em direção ao Mercado dos Peixes, no Meireles, finalizando o trajeto com um grande ato na Avenida Beira-Mar.
Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra uma sentença da Justiça Federal no Ceará que absolveu um acusado de praticar crime de racismo contra o povo judeu em uma publicação feita na rede social Facebook. Na postagem, o denunciado aponta o Holocausto como uma "falácia" e atribui aos judeus responsabilidade por tragédias mundiais como as graves enfermidades.
Na ação movida na JF contra o réu, o MPF aponta que Luís Olímpio Ferraz de Melo publicou em sua página nomeada "Sempre Freud", no Facebook, texto intitulado "Coronavírus" com notório cunho racista e incentivador ao preconceito contra o povo judeu, trazendo uma narrativa que, fazendo referência a fatos históricos, insinua uma interligação do povo judeu a eventos danosos à humanidade, como a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Conforme a denúncia, o réu veiculou a postagem em 14 de março de 2020, na qual afirma, dentre outros fatos, que os judeus estariam escravizando a civilização utilizando-se do "falacioso Holocausto" para se vitimizarem, como parte de um "plano de vingança", "por terem sido escravos no Egito por 430 anos".
O MPF aponta que o texto redigido alimenta preconceitos ao divulgar ideias que atentam contra a dignidade do povo judeu, e que o fazem através da negação de fatos históricos, "se escudando em obras doutrinárias reconhecidas como racistas". "O pleito a que se imponha a sanção penal não decorre do fato de serem suas ideias feias ou erradas, mas sim porque veiculam de forma clara preconceito contra o povo judeu", argumenta o procurador da República Rômulo Conrado, autor da ação.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.