Foto: Nathan Gomes/TV Cidade Fortaleza Um incêndio de grandes proporções atingiu a sucata Chico Alves, no bairro Monte Castelo, em Fortaleza, e mobiliza, neste momento, várias equipes de emergência. As chamas começaram por volta das 23h50 desta quarta-feira (24), véspera de Natal, e se alastraram por todo o estabelecimento. De acordo com relatos de moradores à equipe da TV Cidade Fortaleza/Record, o fogo teria começado após a explosão de fogos de artifício nas proximidades. Um dos artefatos atingiu um carro velho que estava estacionado dentro da sucata, dando início às chamas, que se espalharam rapidamente. Gcmais
Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra uma sentença da Justiça Federal no Ceará que absolveu um acusado de praticar crime de racismo contra o povo judeu em uma publicação feita na rede social Facebook. Na postagem, o denunciado aponta o Holocausto como uma "falácia" e atribui aos judeus responsabilidade por tragédias mundiais como as graves enfermidades.
Na ação movida na JF contra o réu, o MPF aponta que Luís Olímpio Ferraz de Melo publicou em sua página nomeada "Sempre Freud", no Facebook, texto intitulado "Coronavírus" com notório cunho racista e incentivador ao preconceito contra o povo judeu, trazendo uma narrativa que, fazendo referência a fatos históricos, insinua uma interligação do povo judeu a eventos danosos à humanidade, como a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Conforme a denúncia, o réu veiculou a postagem em 14 de março de 2020, na qual afirma, dentre outros fatos, que os judeus estariam escravizando a civilização utilizando-se do "falacioso Holocausto" para se vitimizarem, como parte de um "plano de vingança", "por terem sido escravos no Egito por 430 anos".
O MPF aponta que o texto redigido alimenta preconceitos ao divulgar ideias que atentam contra a dignidade do povo judeu, e que o fazem através da negação de fatos históricos, "se escudando em obras doutrinárias reconhecidas como racistas". "O pleito a que se imponha a sanção penal não decorre do fato de serem suas ideias feias ou erradas, mas sim porque veiculam de forma clara preconceito contra o povo judeu", argumenta o procurador da República Rômulo Conrado, autor da ação.
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