A reaplicação da primeira edição da Prova Nacional Docente (PND) 2025 ocorrerá neste domingo (30). O novo local de prova dos candidatos autorizados a fazer a reaplicação está disponível no Cartão de Confirmação de Inscrição no Sistema PND . Somente para os candidatos que tiveram o pedido de reaplicação aprovado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o acesso deve ser feito pela plataforma Gov.br. Além do local de prova, o documento oficial reúne informações como número de inscrição, data e horário da aplicação, e indica se o participante terá atendimento especializado ou tratamento por nome social. Embora não seja obrigatório, o Inep recomenda que o participante leve o cartão no dia da prova, pois facilita a conferência rápida das orientações ao candidato. Locais invalidados Todos os inscritos de nove locais onde a aplicação regular da prova chamada de CNU dos Professores, realizada em 26 de outubro, foi invalidada porque foram i...
Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra uma sentença da Justiça Federal no Ceará que absolveu um acusado de praticar crime de racismo contra o povo judeu em uma publicação feita na rede social Facebook. Na postagem, o denunciado aponta o Holocausto como uma "falácia" e atribui aos judeus responsabilidade por tragédias mundiais como as graves enfermidades.
Na ação movida na JF contra o réu, o MPF aponta que Luís Olímpio Ferraz de Melo publicou em sua página nomeada "Sempre Freud", no Facebook, texto intitulado "Coronavírus" com notório cunho racista e incentivador ao preconceito contra o povo judeu, trazendo uma narrativa que, fazendo referência a fatos históricos, insinua uma interligação do povo judeu a eventos danosos à humanidade, como a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Conforme a denúncia, o réu veiculou a postagem em 14 de março de 2020, na qual afirma, dentre outros fatos, que os judeus estariam escravizando a civilização utilizando-se do "falacioso Holocausto" para se vitimizarem, como parte de um "plano de vingança", "por terem sido escravos no Egito por 430 anos".
O MPF aponta que o texto redigido alimenta preconceitos ao divulgar ideias que atentam contra a dignidade do povo judeu, e que o fazem através da negação de fatos históricos, "se escudando em obras doutrinárias reconhecidas como racistas". "O pleito a que se imponha a sanção penal não decorre do fato de serem suas ideias feias ou erradas, mas sim porque veiculam de forma clara preconceito contra o povo judeu", argumenta o procurador da República Rômulo Conrado, autor da ação.
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