*MENINO JESUS E SÃO JORGE VENCEM REGATA DA CAPONGA* _Competição realizada neste domingo definiu os campeões das categorias A e B; programação de encerramento reúne shows e apresentação nacional da banda Ponto de Equilíbrio_ As jangadas Menino Jesus e São Jorge conquistaram, neste domingo, 2 de agosto, os primeiros lugares das categorias A e B da tradicional Regata de Jangadas da Praia da Caponga, realizada no município de Cascavel, no litoral leste do Ceará. Na categoria A, a jangada Menino Jesus garantiu a primeira colocação. Paloma terminou a disputa em segundo lugar, enquanto Joselino Filho completou o pódio na terceira posição. Na categoria B, a vitória ficou com a jangada São Jorge. A embarcação Luar conquistou o segundo lugar e Dom Pedro II encerrou a competição na terceira colocação. Após as disputas no mar, a programação da Regata da Caponga segue durante este domingo com apresentações musicais. Os shows começaram às 10 horas e serão encerrados pela banda Ponto de Equilíb...
Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra uma sentença da Justiça Federal no Ceará que absolveu um acusado de praticar crime de racismo contra o povo judeu em uma publicação feita na rede social Facebook. Na postagem, o denunciado aponta o Holocausto como uma "falácia" e atribui aos judeus responsabilidade por tragédias mundiais como as graves enfermidades.
Na ação movida na JF contra o réu, o MPF aponta que Luís Olímpio Ferraz de Melo publicou em sua página nomeada "Sempre Freud", no Facebook, texto intitulado "Coronavírus" com notório cunho racista e incentivador ao preconceito contra o povo judeu, trazendo uma narrativa que, fazendo referência a fatos históricos, insinua uma interligação do povo judeu a eventos danosos à humanidade, como a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Conforme a denúncia, o réu veiculou a postagem em 14 de março de 2020, na qual afirma, dentre outros fatos, que os judeus estariam escravizando a civilização utilizando-se do "falacioso Holocausto" para se vitimizarem, como parte de um "plano de vingança", "por terem sido escravos no Egito por 430 anos".
O MPF aponta que o texto redigido alimenta preconceitos ao divulgar ideias que atentam contra a dignidade do povo judeu, e que o fazem através da negação de fatos históricos, "se escudando em obras doutrinárias reconhecidas como racistas". "O pleito a que se imponha a sanção penal não decorre do fato de serem suas ideias feias ou erradas, mas sim porque veiculam de forma clara preconceito contra o povo judeu", argumenta o procurador da República Rômulo Conrado, autor da ação.
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