Duelo de ida da semifinal do Cearense acontece no domingo, 15, no PV Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/CearaSC Melhor equipe da classificação geral, o Ceará encara o Floresta nas semifinais do Campeonato Cearense no próximo domingo, 15, no Estádio Presidente Vargas. As vendas para o compromisso foram iniciadas na noite de terça-feira, 10, em conjunto com o clube da Vila Manoel Sátiro. Para o duelo, o Alvinegro de Porangabuçu terá à sua disposição os setores social, azul e laranja do estádio. Com promoção no preço dos tickets, os associados do programa de relacionamento do Clube, Sócio Vozão, pagam meia em todos os setores. Confira os valores Setor social: R$ 80,00 (inteira) e R$ 40,00 (meia-entrada) Setor azul: R$ 20,00 (inteira) e R$ 10,00 (meia-entrada) Setor laranja: R$ 20,00 (inteira) e R$ 10,00 (meia-entrada) Pontos de venda Lojas Vozão (sede): segunda a sábado das 9h às 12h. Lojas Vozão (shoppings): segunda a sábado das 10h às 21h / domingo...
Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra uma sentença da Justiça Federal no Ceará que absolveu um acusado de praticar crime de racismo contra o povo judeu em uma publicação feita na rede social Facebook. Na postagem, o denunciado aponta o Holocausto como uma "falácia" e atribui aos judeus responsabilidade por tragédias mundiais como as graves enfermidades.
Na ação movida na JF contra o réu, o MPF aponta que Luís Olímpio Ferraz de Melo publicou em sua página nomeada "Sempre Freud", no Facebook, texto intitulado "Coronavírus" com notório cunho racista e incentivador ao preconceito contra o povo judeu, trazendo uma narrativa que, fazendo referência a fatos históricos, insinua uma interligação do povo judeu a eventos danosos à humanidade, como a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Conforme a denúncia, o réu veiculou a postagem em 14 de março de 2020, na qual afirma, dentre outros fatos, que os judeus estariam escravizando a civilização utilizando-se do "falacioso Holocausto" para se vitimizarem, como parte de um "plano de vingança", "por terem sido escravos no Egito por 430 anos".
O MPF aponta que o texto redigido alimenta preconceitos ao divulgar ideias que atentam contra a dignidade do povo judeu, e que o fazem através da negação de fatos históricos, "se escudando em obras doutrinárias reconhecidas como racistas". "O pleito a que se imponha a sanção penal não decorre do fato de serem suas ideias feias ou erradas, mas sim porque veiculam de forma clara preconceito contra o povo judeu", argumenta o procurador da República Rômulo Conrado, autor da ação.
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