Compartilhar Realizada na Avenida Beira-Mar, a prova contou com dois percursos: 3 km (categoria pessoa com deficiência e geral) e 6 km (categoria geral) Cerca de 13 mil participantes, entre professores e profissionais da educação de Fortaleza, participaram, neste domingo (12/10), da 1ª Corrida da Educação Municipal, na Avenida Beira-Mar. A prova contou com dois percursos: 3 km (categoria pessoa com deficiência e geral) e 6 km (categoria geral). Todos os participantes receberam o kit oficial da corrida, composto por camisa dry fit, bolsa, número de peito e chip de cronometragem. Aqueles que completarem o percurso dentro do tempo regulamentar receberam medalhas, e os três primeiros colocados de cada categoria foram premiados com troféus. O titular da Secretaria Municipal da Educação (SME), Idilvan Alencar, afirmou que, independentemente da classificação, o incentivo da Prefeitura de Fortaleza é que os cidadãos dediquem-se às atividades físicas e à manutenção de prátic...
Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra uma sentença da Justiça Federal no Ceará que absolveu um acusado de praticar crime de racismo contra o povo judeu em uma publicação feita na rede social Facebook. Na postagem, o denunciado aponta o Holocausto como uma "falácia" e atribui aos judeus responsabilidade por tragédias mundiais como as graves enfermidades.
Na ação movida na JF contra o réu, o MPF aponta que Luís Olímpio Ferraz de Melo publicou em sua página nomeada "Sempre Freud", no Facebook, texto intitulado "Coronavírus" com notório cunho racista e incentivador ao preconceito contra o povo judeu, trazendo uma narrativa que, fazendo referência a fatos históricos, insinua uma interligação do povo judeu a eventos danosos à humanidade, como a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Conforme a denúncia, o réu veiculou a postagem em 14 de março de 2020, na qual afirma, dentre outros fatos, que os judeus estariam escravizando a civilização utilizando-se do "falacioso Holocausto" para se vitimizarem, como parte de um "plano de vingança", "por terem sido escravos no Egito por 430 anos".
O MPF aponta que o texto redigido alimenta preconceitos ao divulgar ideias que atentam contra a dignidade do povo judeu, e que o fazem através da negação de fatos históricos, "se escudando em obras doutrinárias reconhecidas como racistas". "O pleito a que se imponha a sanção penal não decorre do fato de serem suas ideias feias ou erradas, mas sim porque veiculam de forma clara preconceito contra o povo judeu", argumenta o procurador da República Rômulo Conrado, autor da ação.
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