As novas regras para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passam a valer esta semana, logo após a publicação da resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito que dispensou, por exemplo, as aulas de autoescola obrigatórias para poder obter o documento. O ministro dos Transportes, Renan Filho, confirmou à Agência Brasil que a resolução com novas regras será publicada nesta semana no Diário Oficial da União (DOU) , com validade imediata. A expectativa é que a publicação ocorra nesta terça-feira (9), após cerimônia no Palácio no Planalto para lançar o novo aplicativo para celular CNH do Brasil. O aplicativo deve viabilizar a obtenção da CNH sem necessidade de passar por uma autoescola, disponibilizando o material para que os pretendentes a condutor estudem as regras de trânsito. Quem quiser ainda poderá fazer aulas teóricas e práticas em uma autoescola. Segundo o Ministério dos Transportes, as medidas podem reduzir em até 80...
Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra uma sentença da Justiça Federal no Ceará que absolveu um acusado de praticar crime de racismo contra o povo judeu em uma publicação feita na rede social Facebook. Na postagem, o denunciado aponta o Holocausto como uma "falácia" e atribui aos judeus responsabilidade por tragédias mundiais como as graves enfermidades.
Na ação movida na JF contra o réu, o MPF aponta que Luís Olímpio Ferraz de Melo publicou em sua página nomeada "Sempre Freud", no Facebook, texto intitulado "Coronavírus" com notório cunho racista e incentivador ao preconceito contra o povo judeu, trazendo uma narrativa que, fazendo referência a fatos históricos, insinua uma interligação do povo judeu a eventos danosos à humanidade, como a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Conforme a denúncia, o réu veiculou a postagem em 14 de março de 2020, na qual afirma, dentre outros fatos, que os judeus estariam escravizando a civilização utilizando-se do "falacioso Holocausto" para se vitimizarem, como parte de um "plano de vingança", "por terem sido escravos no Egito por 430 anos".
O MPF aponta que o texto redigido alimenta preconceitos ao divulgar ideias que atentam contra a dignidade do povo judeu, e que o fazem através da negação de fatos históricos, "se escudando em obras doutrinárias reconhecidas como racistas". "O pleito a que se imponha a sanção penal não decorre do fato de serem suas ideias feias ou erradas, mas sim porque veiculam de forma clara preconceito contra o povo judeu", argumenta o procurador da República Rômulo Conrado, autor da ação.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.