O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o primeiro dia do julgamento que pode condenar seis réus do núcleo 2 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A sessão será retomada na próxima terça-feira (16), quando os ministros vão começar a votação que vai decidir se os réus serão condenados ou absolvidos. O julgamento é realizado de forma presencial pela Primeira Turma da Corte. Os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia fazem parte do colegiado. A ação penal envolve Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex- presidente Jair Bolsonaro; Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro; Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF); Mário Fernandes, general da reserva do Exército; Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça e Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça. Os réus são acusad...
Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra uma sentença da Justiça Federal no Ceará que absolveu um acusado de praticar crime de racismo contra o povo judeu em uma publicação feita na rede social Facebook. Na postagem, o denunciado aponta o Holocausto como uma "falácia" e atribui aos judeus responsabilidade por tragédias mundiais como as graves enfermidades.
Na ação movida na JF contra o réu, o MPF aponta que Luís Olímpio Ferraz de Melo publicou em sua página nomeada "Sempre Freud", no Facebook, texto intitulado "Coronavírus" com notório cunho racista e incentivador ao preconceito contra o povo judeu, trazendo uma narrativa que, fazendo referência a fatos históricos, insinua uma interligação do povo judeu a eventos danosos à humanidade, como a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Conforme a denúncia, o réu veiculou a postagem em 14 de março de 2020, na qual afirma, dentre outros fatos, que os judeus estariam escravizando a civilização utilizando-se do "falacioso Holocausto" para se vitimizarem, como parte de um "plano de vingança", "por terem sido escravos no Egito por 430 anos".
O MPF aponta que o texto redigido alimenta preconceitos ao divulgar ideias que atentam contra a dignidade do povo judeu, e que o fazem através da negação de fatos históricos, "se escudando em obras doutrinárias reconhecidas como racistas". "O pleito a que se imponha a sanção penal não decorre do fato de serem suas ideias feias ou erradas, mas sim porque veiculam de forma clara preconceito contra o povo judeu", argumenta o procurador da República Rômulo Conrado, autor da ação.
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