_Aviso de Pauta_ *Programa Tempo de Justiça premia órgãos da segurança pública e do sistema de justiça* Com a finalidade de reconhecer boas práticas e resultados alcançados, o Programa Tempo de Justiça realiza, nesta segunda-feira (30), uma solenidade em homenagem a órgãos da segurança pública e do sistema de justiça do Ceará que se destacaram pela eficiência na investigação, no processamento e no julgamento de crimes. O evento acontece às 14h, no Palácio da Abolição, em Fortaleza, e contempla representantes do Tribunal de Justiça do Ceará, Ministério Público do Ceará, Defensoria Pública Geral do Estado e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, com a entrega de 31 placas de homenagem e 72 certificações. O Programa Tempo de Justiça é uma cooperação entre o Executivo Estadual, o Tribunal de Justiça do Ceará, o Ministério Público e a Defensoria Pública, voltada ao fortalecimento da atuação integrada e à maior celeridade do sistema de justiça criminal. Serviço Premiação do Pr...
Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra uma sentença da Justiça Federal no Ceará que absolveu um acusado de praticar crime de racismo contra o povo judeu em uma publicação feita na rede social Facebook. Na postagem, o denunciado aponta o Holocausto como uma "falácia" e atribui aos judeus responsabilidade por tragédias mundiais como as graves enfermidades.
Na ação movida na JF contra o réu, o MPF aponta que Luís Olímpio Ferraz de Melo publicou em sua página nomeada "Sempre Freud", no Facebook, texto intitulado "Coronavírus" com notório cunho racista e incentivador ao preconceito contra o povo judeu, trazendo uma narrativa que, fazendo referência a fatos históricos, insinua uma interligação do povo judeu a eventos danosos à humanidade, como a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Conforme a denúncia, o réu veiculou a postagem em 14 de março de 2020, na qual afirma, dentre outros fatos, que os judeus estariam escravizando a civilização utilizando-se do "falacioso Holocausto" para se vitimizarem, como parte de um "plano de vingança", "por terem sido escravos no Egito por 430 anos".
O MPF aponta que o texto redigido alimenta preconceitos ao divulgar ideias que atentam contra a dignidade do povo judeu, e que o fazem através da negação de fatos históricos, "se escudando em obras doutrinárias reconhecidas como racistas". "O pleito a que se imponha a sanção penal não decorre do fato de serem suas ideias feias ou erradas, mas sim porque veiculam de forma clara preconceito contra o povo judeu", argumenta o procurador da República Rômulo Conrado, autor da ação.
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