A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro divulgou em nota neste domingo (21) que pela primeira vez, desde o início da pandemia, a cidade não registrou nenhuma morte por complicações decorrentes da covid-19 em 24h.

A nota ainda informa que, hoje a capital atingiu a marca de 12 milhões de pessoas vacinadas.
Ontem (20) a secretaria já havia divulgado que o município tinha apenas 30 pessoas internadas com covid-19 na rede pública (municipal, estadual, federal e outros leitos do Sistema Único de Saúde), índice o mais baixo desde a quarta semana de março de 2020, ou seja, a segunda semana de medidas de isolamento adotadas em relação à pandemia na cidade.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.