Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Com profundo pesar, o Tribunal de Justiça do Ceará comunica o falecimento do juiz aposentado Luiz Bessa Neto.
Antes de se aposentar, o magistrado foi titular da 1a Vara de Execuções Penais da Capital. Ele também tinha exercido a função de corregedor dos Presídios e Estabelecimentos Penitenciários da Comarca de Fortaleza.
O corpo está sendo velado na Ethernus, na Rua Padre Valdevino 1688. A missa de corpo presente ocorrerá às 14h30 no mesmo local. O sepultamento está previsto para 16h30, no Parque da Paz.
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