A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Com profundo pesar, o Tribunal de Justiça do Ceará comunica o falecimento do juiz aposentado Luiz Bessa Neto.
Antes de se aposentar, o magistrado foi titular da 1a Vara de Execuções Penais da Capital. Ele também tinha exercido a função de corregedor dos Presídios e Estabelecimentos Penitenciários da Comarca de Fortaleza.
O corpo está sendo velado na Ethernus, na Rua Padre Valdevino 1688. A missa de corpo presente ocorrerá às 14h30 no mesmo local. O sepultamento está previsto para 16h30, no Parque da Paz.
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