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Fla estreia na Copa do Brasil com triunfo de 2 a 1 sobre o Vitória Rádio Nacional transmitiu a partida disputada no Maracanã

  Flamengo iniciou sua trajetória na edição 2026 da Copa do Brasil com um triunfo de 2 a 1 sobre o Vitória, na noite desta quarta-feira (22) no estádio do Maracanã. A partida contou com transmissão ao vivo da   Rádio Nacional . Após a vitória diante de sua torcida, o Rubro-Negro da Gávea avança para a próxima fase da Copa do Brasil até mesmo com um empate no confronto de volta, que será disputado apenas no dia 14 de maio, uma quinta-feira, a partir das 21h30 (horário de Brasília) no estádio do Barradão, em Salvador. Já o Leão precisa de um triunfo na capital baiana para continuar sonhando com as oitavas de final. O confronto, que colocou frente a frente duas equipes da Série A do Campeonato Brasileiro, foi muito movimentado. Apesar de o Flamengo sair em vantagem, logo aos nove minutos do primeiro tempo com um belo gol do volante Evertton Araújo, que acertou um chutaço de fora da área, o Vitória criou muitos problemas para o goleiro Rossi. E os baianos precisaram de apenas dois...

Para STJ, desvio de finalidade no uso de recursos do Finor configura crime financeiro

 Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a aplicação de recursos já integrados ao patrimônio dos investidores do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato configura crime financeiro – e não tributário –, enquadrando-se no delito do artigo 20 da Lei 7.492/1986.

Com esse entendimento, o colegiado negou o recurso de um empresário, condenado por desvio de finalidade na aplicação de verbas do Finor, contra decisão que rejeitou a revisão criminal por meio da qual ele pretendia desclassificar a conduta de crime financeiro para crime tributário.

Gerenciado pelo Banco do Nordeste, o Finor se destina a financiar projetos na área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), contribuindo para o desenvolvimento econômico da Região Nordeste e de parte de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Segundo os autos, uma empresa obteve recursos do fundo para a realização de um projeto agropecuário na Bahia. Contudo, uma vistoria técnica detectou irregularidades na execução do empreendimento, com prejuízo para o Finor estimado em R$ 36 milhões.

O empresário foi condenado, em primeiro grau, a seis anos, nove meses e 18 dias de reclusão, mais multa, pelo crime financeiro previsto no artigo 20 da Lei 7.492/1986 – sanção reduzida em segunda instância para três anos de reclusão. Com o trânsito em julgado da decisão, a defesa ajuizou revisão criminal no tribunal de origem visando a desclassificação para o delito tributário descrito no artigo 2º, inciso IV, da Lei 8.137/1990, mas o pedido foi negado.

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