Uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 29 trabalhadores em situação análoga à escravidão na Bahia e em Pernambuco. A ação de fiscalização foi feita em três pedreiras nas regiões dos municípios de Sento Sé (BA) e Casa Nova (BA), nas proximidades de Juazeiro, e Santa Cruz (PE). A função dos trabalhadores era extrair pedras usadas em obras de pavimentação, inclusive em serviços ligados a prefeituras da região. A Defensoria Pública da União informou nesta segunda-feira (13) que os órgãos firmaram Termos de Ajustamento de Conduta com as empresas responsáveis. Os empregadores pagarão quase R$ 500 mil em verbas rescisórias e indenizações individuais, bem como valores R$ 30 mil e R$ 102,5 mil em danos morais coletivos. Durante as fiscalizações, realizadas em parceria com o Ministério Público do Trabalho, a DPU e a Polícia Federal , foram identificadas condições degradantes de trabalho e de alojamento. Os trabalhadores não tinham acesso adequado à água potável, n...
O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada nesta segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.
Segundo o texto, constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".
Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
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