Nossa Senhora Aparecida: 95 anos da padroeira do Brasil; entenda Santa é símbolo da fé e da devoção de milhões de brasileiros Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 12/10/2026 - 08:00 Brasília © Jose Cruz/Agência Brasil Versão em áudio Em 1717, Domingos Garcia, João Alves e Felipe Pedroso navegavam pelo Rio Paraíba do Sul, no estado de São Paulo. Após diversas tentativas frustradas de pesca, os homens encontraram uma imagem de barro que estava submersa. Ao retirá-la da água, perceberam que se tratava de uma imagem da Virgem Maria, mais precisamente, da Imaculada Conceição. Passaram a chamá-la, então, de Aparecida. O achado foi um marco na vida dos pescadores, que começaram a relatar graças e milagres atribuídos à intercessão da Virgem. A fama da imagem se espalhou, atraindo devotos que vinham em romarias de diversas partes do Brasil. Mais de dois séculos depois, em 1930, o papa Pio XI assinou o decreto que proclamou Nossa Senhora Aparecida padroeira do Brasil...
O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada nesta segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.
Segundo o texto, constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".
Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
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