O Ministério Público do Ceará recomendou que a Prefeitura de Forquilha adote, no prazo de 30 dias, medidas para assegurar o acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município afastados do convívio familiar por decisão judicial ou medida de proteção. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça Vinculada da comarca e considera a inexistência de abrigos e programas, como Família Acolhedora, na cidade. Segundo o MP, o acolhimento de crianças e adolescentes é uma medida excepcional e temporária e deve observar as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A falta de estrutura adequada pode comprometer a efetivação desses direitos. Entre as providências recomendadas está a celebração de pacto com município próximo que possua entidade de acolhimento própria, prevendo o repasse mensal por vaga ocupada. O documento orienta ainda que a equipe técnica do Centro de Referência E...
O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada nesta segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.
Segundo o texto, constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".
Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
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