*Inadimplência volta a acelerar no Ceará, enquanto vendas do varejo crescem 4% no primeiro semestre* O número de consumidores negativados no Ceará voltou a acelerar em julho de 2026, após apresentar desaceleração no mês anterior. Na comparação com julho de 2025, o crescimento foi de 6,4%, segundo dados do IBGE. O resultado ficou abaixo da média nacional, que registrou avanço de 7,8% no mesmo período, mas mantém a inadimplência como um dos pontos de atenção para o desempenho do comércio no Estado. Para a pesquisa completa acesse: https://bit.ly/4gVOwu6
O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada nesta segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.
Segundo o texto, constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".
Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
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