*SSPDS deflagra operações para coibir crimes nas cidades de Sobral e Baturité* A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), por meio da Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol), deflagrou, na manhã desta terça-feira (1º), ações integradas com o intuito de coibir crimes, bem como desarticular grupos criminosos atuantes nos municípios de Sobral e Baturité, Áreas Integradas de Segurança 3 e 29 do Ceará. Durante as ações, um mandado de prisão foi cumprido contra um homem, em Baturité. Ele também foi preso em flagrante após ser localizado em posse de uma arma de fogo. Já em Sobral, um outro homem foi preso em flagrante em posse de uma pistola. A operação segue em andamento. As ações visam reforçar saturações preventivas, fiscalização e abordagens de pessoas em conduta suspeita, com o intuito de coibir Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLIs) e os Crimes Violentos Contra o Patrimônio (CVPs), além de combater a atuação de organizações criminos...
O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada nesta segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.
Segundo o texto, constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".
Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
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