A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio da 2ª Companhia do 18º Batalhão Policial Militar (2ª Cia/ 18º BPM), prendeu um homem de 23 anos por tráfico de drogas na tarde dessa sexta-feira (6), no bairro Pici, em Fortaleza. Na ação, os policiais militares apreenderam 470 gramas de maconha. A ocorrência foi registrada durante patrulhamento de equipes de motopatrulhamento pela Rua dos Monarcas. Ao entrarem na via, os policiais observaram um indivíduo que estava na garupa de uma motocicleta de transporte por aplicativo e que, ao perceber a presença da equipe, apresentou atitude suspeita, levando a mão por baixo da blusa como se estivesse segurando algum objeto. Diante da fundada suspeita, foi realizada a abordagem. Durante a busca pessoal, os policiais militares encontraram em posse do suspeito 470 gramas de maconha. O homem recebeu voz de prisão no local. O suspeito foi conduzido ao 32º Distrito Policial, onde foi autuado por tráfico de drogas. Assessoria de Comunicação da PMCE
O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada nesta segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.
Segundo o texto, constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".
Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
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