Em concordância com a política de conciliação adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) para acelerar o pagamento de precatórios, o Poder Judiciário cearense divulgou nesta segunda-feira (6) edital de convocação voltado a credoras e credores do Estado do Ceará interessadas(os) em aderir aos acordos diretos com os entes públicos. Ao todo, foram disponibilizados R$ 48,8 milhões para os acordos. Veja AQUI o edital. Credoras e credores têm até o dia 27 deste mês para manifestação de interesse nos acordos diretos. Para tal, é necessário preencher o formulário eletrônico disponível AQUI , no menu de acordos, devendo ser selecionado o respectivo ente público. Além do formulário preenchido, a credora ou credor deve juntar aos autos, no momento de inscrição, os seguintes documentos: – RG e CPF do credor (CNPJ, caso seja pessoa jurídica); – Comprovante de dados bancários e endereço atualizado; – Termo de anuência para participar do acordo (Modelos de Requerimentos dispon...
O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada nesta segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.
Segundo o texto, constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".
Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
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