A atuação do Ministério Público do Ceará resultou na condenação, na última terça-feira (14/04), do ex-policial militar Lúcio Antônio de Castro Gomes, conhecido como “Lução”, por assassinar um empresário do ramo de frigoríficos e ferir um funcionário, no dia 20 de dezembro de 2019, em Maracanaú. O Tribunal do Júri da Comarca sentenciou o réu a 16 anos e seis meses de prisão por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e lesão corporal. De acordo com a investigação , na tarde do crime, o empresário estava no frigorifico quando dois homens armados chegaram ao local com o pretexto de pedir informações sobre uma suposta vaga de emprego e, ao avistá-lo, iniciaram os disparos contra ele. Um funcionário que estava no local também foi atingido, mas sobreviveu. O crime teria sido encomendado por outros empresários do ramo com o objetivo de eliminar a concorrência, e o plano envolveria também a execução do pai e do irm...
O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada nesta segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.
Segundo o texto, constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".
Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
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