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Operação Refratària

 📍*AVISO DE COLETIVA* A Polícia Civil do Estado do Ceará informa que realizará uma coletiva de imprensa, às 11 horas, no prédio da Delegacia-Geral (CISP) em pauta a *Operação Refratària*, organizada pelo DHPP na manhã desta sexta-feira, contra integrantes de uma facção criminosa de origem cearense.  E também, mais informações sobre a apreensão de quase 230 quilos de drogas, sendo 213 de skunk e 16 de cocaína. A apreensão foi realizada pela Delegacia de Narcóticos (Denarc) da PCCE em parceria com a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) Serviço: Coletiva de imprensa às 11 horas no prédio da Delegacia-Geral (CISP)

Porteiras: Após atuação do MPCE, Justiça determina pagamento retroativo a servidores da Prefeitura que recebiam menos de um salário mínimo

 Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Porteiras, a Justiça determinou o pagamento retroativo da diferença entre o valor anteriormente pago – à época inferior ao salário mínimo – a servidores efetivos e temporários que trabalharam para o Município entre 2009 e 2013 e o valor que deveria ter sido pago caso tivesse sido respeitado o direito trabalhista vigente (respeito ao salário mínimo, 13º salário e terço constitucional de férias). Os servidores que trabalharam à época para a Prefeitura de Porteiras e que recebiam menos de um salário-mínimo podem procurar a Defensoria Pública em Brejo Santo – com atuação também em Porteiras – através do e-mail brejosanto@defensoria.ce.def.br ou do Whatsapp (88) 99745-4062 para orientação a respeito do assunto e eventual solicitação dos benefícios sem a necessidade de pagar por serviços advocatícios.  

Entenda o caso 

Em 2014, a Promotoria de Justiça de Porteiras ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Porteiras, buscando, entre outras coisas, o reconhecimento judicial de que, enquanto submetidos ao regime jurídico estatutário da Lei Municipal nº 252/2002 (até 03 de março de 2013), servidores municipais efetivos e contratados temporários faziam jus ao recebimento de remuneração não inferior ao salário-mínimo nacional vigente, independentemente da jornada de trabalho. 

Em virtude disso, o MPCE pediu a condenação do Município de Porteiras ao pagamento retroativo da diferença entre o valor efetivamente pago a cada um daqueles servidores e aquele que, na verdade, deveria ter sido pago, caso tivesse sido respeitado o direito de não receberem remuneração total inferior ao salário-mínimo. O MP Cearense também pediu que fossem observadas ainda as repercussões financeiras com relação ao 13º salário e terço constitucional de férias, tudo acrescido de juros e correção monetária, desde que não alcançado pela prescrição de cinco anos anteriores à propositura da ação, ajuizada em 23 de maio de 2014. 

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