Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Em Icó (CE), no dia 25 de Novembro de 2021, equipes da PRF que faziam patrulhamento de rotina na BR 116, flagraram um veículo transitando com excesso de 9,5 toneladas de madeira serrada (eucalipto).
A carga era oriunda de Rio Real (BA) e tinha como destino Maracanaú (CE). Tal infração, além de provocar danos ao pavimento da via, diminui a capacidade de frenagem do veículo, aumentando o risco de acidentes.
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