Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de Lei (PL) 4499/25, que tipifica o crime de Domínio de Cidades, que envolve a obstrução de vias para praticar crimes. O texto altera o Código Penal e também a Lei de Crimes Hediondos, para estabelecer que a prática desse tipo de crime será punida com penas de 18 a 30 anos. A matéria segue para análise do Senado. A iniciativa, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), visa enfrentar a violência urbana e a sofisticação das ações criminosas conhecidas como “domínio de cidades”, entendidas como práticas em que organizações armadas, altamente estruturadas e munidas de armamento pesado, promovem bloqueios de vias, ataques coordenados contra instituições financeiras e estruturas públicas. Pela proposta, o crime de domínio de cidades, também conhecido como "novo cangaço", será cometido por quem ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação de bloqueio de vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, ou...
Em Icó (CE), no dia 25 de Novembro de 2021, equipes da PRF que faziam patrulhamento de rotina na BR 116, flagraram um veículo transitando com excesso de 9,5 toneladas de madeira serrada (eucalipto).
A carga era oriunda de Rio Real (BA) e tinha como destino Maracanaú (CE). Tal infração, além de provocar danos ao pavimento da via, diminui a capacidade de frenagem do veículo, aumentando o risco de acidentes.
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