Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...

Em Icó (CE), no dia 25 de Novembro de 2021, equipes da PRF que faziam patrulhamento de rotina na BR 116, flagraram um veículo transitando com excesso de 9,5 toneladas de madeira serrada (eucalipto).
A carga era oriunda de Rio Real (BA) e tinha como destino Maracanaú (CE). Tal infração, além de provocar danos ao pavimento da via, diminui a capacidade de frenagem do veículo, aumentando o risco de acidentes.
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