Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...

Em Icó (CE), no dia 25 de Novembro de 2021, equipes da PRF que faziam patrulhamento de rotina na BR 116, flagraram um veículo transitando com excesso de 9,5 toneladas de madeira serrada (eucalipto).
A carga era oriunda de Rio Real (BA) e tinha como destino Maracanaú (CE). Tal infração, além de provocar danos ao pavimento da via, diminui a capacidade de frenagem do veículo, aumentando o risco de acidentes.
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